Fala da Presidência durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem referente à necessidade de o Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, aguardar o transcurso de duas sessões para ser incluído na ordem do dia para votação.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à questão de ordem referente à necessidade de o Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, aguardar o transcurso de duas sessões para ser incluído na ordem do dia para votação.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2018 - Página 54
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, PROCEDIMENTO, DECLARAÇÃO, ATO JUDICIAL, PERSONALIDADE JURIDICA, NECESSIDADE, PASSAGEM, SESSÃO, OBJETIVO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, VOTAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Senador...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) – Uma questão de ordem, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Apenas para responder à questão... Ele fez uma questão de ordem, e vou responder à questão de ordem do Senador Paim.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Senador Cássio...

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Na sequência, darei prioridade à questão de ordem de V. Exª.

    E, na sequência, Senador Lindbergh, já estão inscritos o Senador Airton Sandoval, o Senador Tasso, o Senador Pimentel e V. Exª.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Eu só queria, na verdade, dentro do mesmo sentido da fala do Senador Paulo Paim, com relação ao item 1...

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Eu já vou responder ao Senador...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Ah, então, tudo bem.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Naturalmente, assiste razão ao argumento do Senador Paulo Paim. Na dicção do art. 345, inciso II, do nosso Regimento, há, com absoluta clareza, a exigência do cumprimento das duas sessões ordinárias após a aprovação de um requerimento de urgência.

    Essa regra é quebrada, quando há, obviamente, acordo unânime; naturalmente, não pode ser apenas uma maioria, mas uma unanimidade do Plenário. Não havendo unanimidade, fica retirado desde já o item 1 da pauta, para que o Regimento seja naturalmente observado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2018 - Página 54