Comunicação inadiável durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de decisão proferida pelo STF sobre mudanças na competência de julgamento em processos da Operação Lava Jato.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações acerca de decisão proferida pelo STF sobre mudanças na competência de julgamento em processos da Operação Lava Jato.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2018 - Página 19
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, RETIRADA, DELAÇÃO PREMIADA, REFERENCIA, SITIO, ATIBAIA (SP), INSTITUTO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PROCESSO, REU, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, SERGIO MORO, JUIZ DE DIREITO.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos acompanha pela rede do Senado, TV e Rádio, e pelas redes sociais.

    Eu subo aqui para me referir à decisão que o Supremo Tribunal Federal, através da Segunda Turma, teve ontem em relação aos processos do Presidente Lula que estariam sob competência do Juiz Sergio Moro. Não trago aqui procuração para defender nenhum dos Ministros que se posicionou favoravelmente a mudar a competência desses processos.

    Aliás, em uma ação que eu tenho no Supremo, já tive votos contrários desses Ministros em requerimento que fiz. E, em defesa do próprio Ministro Gilmar Mendes, se assim pode-se dizer, ele é uma das pessoas que tem comportamento público contra o PT e contra o Presidente Lula, inclusive externando posições políticas.

    Mas por que considero que foi correta essa decisão? Porque se trata da competência de um juiz para julgar um processo. O que define a competência de um juiz para que ele seja o julgador desse processo? São os fatos, e não as pessoas. Aliás, o Juiz Sergio Moro é competente, ou se colocou como competente no processo da Lava Jato, a partir de 2006, quando começou a acompanhar os processos de uma interceptação entre Alberto Youssef e Janene, e nessa época Alberto Youssef lavava dinheiro para Paulo Roberto Costa, que era então Diretor da Petrobras. Foi por isso que casos atinentes ou relativos à Petrobras foram parar na mão do Juiz Sergio Moro. Nunca ninguém questionou isso, mas, na realidade, houve uma usurpação de competência do Supremo porque, na época, José Janene era Deputado Federal. Deixou-se isso correr.

    Agora colocou-se como natural que o Juiz Sergio Moro julgue todos os processos que envolvam, de certa maneira, a Petrobras. Ora, e é esse esforço que ele tem feito para julgar os processos do Presidente Lula, tanto no caso do apartamento na praia do Guarujá, como do sítio de Atibaia, como também do Instituto Lula. Qual é a conexão que ele faz? Ele diz que o dinheiro utilizado para beneficiá-lo nessas três ações vieram da Petrobras. E, ontem, o que o Supremo decidiu não foi acabar com a Lava Jato, parar as investigações da Lava Jato. Só foi dizer o seguinte: não há elemento de conexão que mostre que o dinheiro utilizado para a alegada ou denunciada reforma no sítio de Atibaia e na pseudocompra do terreno para o Instituto Lula, uma compra que não aconteceu, venha da Petrobras.

    Portanto, se não veio da Petrobras, esses fatos têm que ser julgados ou têm que ser investigados onde, de fato, eles aconteceram, que é no Estado de São Paulo. Não tem por que eles serem julgados no Estado do Paraná. Foi isso que o Supremo definiu. Nós não podemos confundir aqui a decisão do Supremo como impeditiva de fazer apurações de denúncias ou de julgamento, Sr. Presidente.

    Na realidade, o Supremo só botou ordem novamente na situação. Ou seja, onde você faz o julgamento de um processo? Onde os fatos se deram. Então, não há conexão desses casos com nenhum dinheiro da Petrobras. Foi isso que os Ministros colocaram ontem. E isso é importante porque também não há conexão entre o dinheiro da Petrobras e qualquer denúncia que foi feita em relação ao apartamento na praia que dizem ser do Presidente Lula – que não é, não tem prova de propriedade nem de posse. Mas o Juiz Sergio Moro está com esse processo porque disse que havia conexão com esquemas de desvios na Petrobras, e ele mesmo reconhece na sentença dele...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – ...que nunca afirmou que havia essa conexão.

    Portanto, a decisão ontem do Supremo, que é uma decisão correta à luz da Constituição e da legislação brasileira, coloca sob dúvida, inclusive, a competência do Juiz Sergio Moro de julgar esse processo. São processos que deveriam ter sido apurados e julgados no seu foro competente. Qual? O Estado de São Paulo. Isso não quer dizer que não haverá apuração sobre esses fatos, e não se pode dizer que o Juiz Sergio Moro é o único capaz de fazer julgamentos nesse sentido.

    Então, eu queria resgatar a verdade dos fatos. Eu acho que isso abre uma importante oportunidade para esclarecermos o que está acontecendo neste País.

    E queria terminar rapidamente, Sr. Presidente, com o incômodo que a prisão do Presidente Lula tem causado no Estado do Paraná, em Curitiba, mais especificamente à Prefeitura de Curitiba e também à Polícia Federal.

    Eu só queria dizer que a única solução...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – ...a única solução para acabar com o incômodo que eles alegam ter e com os gastos da prisão do Presidente Lula é liberá-lo, porque o lugar do Lula não é na prisão, primeiro, porque ele é inocente e, segundo, porque o processo que o condenou é um processo viciado. Lula está preso ilegalmente. A prisão em segunda instância deveria ter sido fundamentada. Qual era o risco que Lula oferecia ao Brasil se ficasse livre até o trânsito em julgado da sua sentença, ou seja, até recorrer ao Supremo Tribunal Federal?

    A única solução para o Presidente Lula é a sua liberdade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2018 - Página 19