Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 98, de 2017, que inclui os servidores dos ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima no quadro efetivo da União.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 98, de 2017, que inclui os servidores dos ex-Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima no quadro efetivo da União.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2018 - Página 25
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ENQUADRAMENTO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), CRITICA, APRESENTAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos nós, da Bancada federal de Roraima, Rondônia e Amapá fomos surpreendidos, na semana passada, pela decisão da Procuradoria-Geral da República de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, visando anular os efeitos da Emenda Constitucional nº 98.

    A emenda, como todos sabem, enquadra na União os servidores que trabalharam na instalação dos Estados de Roraima, Amapá e Rondônia.

    Essa notícia despertou receio naqueles que, há quase três décadas, esperam ver reconhecido o direito de ingressar no quadro em extinção de servidores da União. Receio que a luta pelo enquadramento – que já dura tantos anos – se prolongue ainda mais.

    Estou convicta, Sr. Presidente, porém, de que mais esse obstáculo será superado. Para isso, é fundamental que as Bancadas de Roraima, Amapá e Rondônia de unam, deixem de lado as disputas locais e as diferenças ideológicas.

    Nos últimos dias, alguns tentaram fazer uso político da questão, disseminando notícias falsas e tentando semear a divisão entre os que defendem o enquadramento. Essas pessoas esquecem que foi a união das bancadas que possibilitou a aprovação da Emenda Constitucional 98. E será a união das bancadas que permitirá a confirmação da constitucionalidade dessa mesma emenda.

    Apoiei, desde o primeiro momento, o enquadramento e a Emenda 98. Votei a favor dela e apresentei emendas à medida provisória, visando à segurança jurídica para o enquadramento do maior número possível de pessoas. Por isso, estou convicta de que a emenda é constitucional e de que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer isso.

    A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República se fundamenta em alguns argumentos, dos quais eu gostaria aqui, da tribuna do Parlamento, na condição de representante do povo de Roraima, respeitosamente discordar.

    O primeiro desse argumento é o de que a emenda afrontaria cláusula pétrea da Constituição, que prevê o acesso a cargos públicos em condições de igualdade. Noto, porém, que a própria Procuradoria-Geral da República reconhece a excepcionalidade da situação daqueles que serviram na fase de instalação dos ex-Territórios como Estado.

    Está bem claro no texto da própria PGR, na página 18 da ação direta de inconstitucionalidade – abro aspas: "Não se desconhece a excepcionalidade inerente à fase de instalação dos Estados do Amapá e de Roraima, que impôs à União a responsabilidade total pelos encargos financeiros decorrentes das despesas de pessoal dos novos Estados até o final da instalação" – fecho aspas.

    Essa fase de instalação é definida como o período de cinco anos a partir da promulgação da atual Constituição Federal, ou seja, até 4 de outubro de 1993.

    Ora, o vínculo a que se refere a Emenda nº 98 deu-se exatamente nesse período excepcional de instalação. É o mesmo período, aliás, a que se referem outras emendas constitucionais. Trata-se de uma exceção que não viola o princípio geral da igualdade no acesso a cargos e empregos públicos.

    O segundo argumento da PGR é o de que a transposição resultaria em aumento da folha de pagamento do Governo Federal. Para tanto, a PGR vale-se apenas de uma reportagem do jornal Valor Econômico, de 16 de abril passado, que estima em 18 mil o possível número de servidores enquadrados nos três ex-Territórios.

    Ora, além de a estimativa publicada pelo jornal estar sujeita a erros, essa é uma questão de direito adquirido, que não pode ficar subordinada a uma consideração de ordem financeira. Temos plena consciência da responsabilidade de manter sob controle os gastos públicos. Isso não pode se dar, porém, às custas do direito adquirido. Os enquadrados não podem ser considerados como um peso para a União, numa visão puramente contábil; afinal de contas, vão trabalhar, estão trabalhando, trabalharam prestando serviços à população em diversas áreas, reconhecidamente carentes, como a segurança pública, a educação e a saúde.

    Lembro ainda que não haverá pagamento de retroativos, mais uma evidência de que a intenção do legislador não é sangrar os cofres públicos.

    Ampliar o quadro da União não constitui, em si, afronta à moralidade administrativa; negar um cargo federal a quem tem direito, isto sim, pode representar uma grande injustiça.

    Sr. Presidente, quero insistir na importância da união das Bancadas parlamentares de Roraima, Rondônia e Amapá pela causa do enquadramento daqueles que ajudaram a transformar os ex-Territórios em Estados da União. O direito desses servidores está garantido não por uma lei ordinária, Sr. Presidente, mas por uma emenda constitucional aprovada na Câmara e no Senado, depois de anos de negociações, depois de anos de deliberações.

    Reafirmo aqui a minha convicção de que o bom senso prevalecerá, e ainda este ano será possível efetuar o enquadramento. Estarei ao lado dos servidores e dos Parlamentares dos três Estados em todas as ações necessárias para que se cumpra aquilo que está previsto na Emenda 98, que é o enquadramento dos servidores que prestaram serviço num momento tão importante para os três ex-Territórios, Roraima, Rondônia e Amapá. Eles trabalharam, prestaram serviço num momento importante de transição, de implantação das políticas, dos Poderes nos Estados.

    Então, eles precisam e merecem o reconhecimento do Poder Público, e este Senado Federal já reconheceu no momento em que aprovou a Emenda Constitucional 98.

    Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2018 - Página 25