Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comemoração do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

Comentários acerca do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comemoração do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
TRABALHO:
  • Comentários acerca do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2018 - Página 77
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, SEGURANÇA, SAUDE, VINCULAÇÃO, TRABALHO, DESAPROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREJUIZO, TRABALHADOR, CRESCIMENTO, MORTE, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, MELHORIA, RELAÇÃO DE EMPREGO.
  • COMENTARIO, PROXIMIDADE, DIA INTERNACIONAL, TRABALHADOR, COMPARAÇÃO, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREJUIZO, EMPREGADO, CRESCIMENTO, DESEMPREGO, ENFASE, SITUAÇÃO, MULHER.

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26/04/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrático/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 28 de abril, próximo sábado, homenageamos os 78 trabalhadores vitimados pela explosão de uma mina no estado de Virgínia, Estados Unidos.

    A data é lembrada como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Representa uma justa homenagem e uma oportunidade para debater o tema.

    No Brasil, a Assembleia Constituinte de 1988 modernizou o ambiente de trabalho, mas não proporcionou uma redução significativa da violência laboral.

    Agora, em meio às celebrações de três décadas da Constituição, seria esperada uma evolução de direitos, mas temos presenciado o contrário.

    A reforma trabalhista de 2017 prejudicou a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    Tivemos inovações no campo da tecnologia, foram lançados novos equipamentos de proteção individual, foram aperfeiçoados os métodos de prevenção e os cursos sobre segurança, mas os acidentes continuam elevados e os vínculos de emprego estão mais vulneráveis.

    As consequências são drásticas; em muitos casos, causando a more ou a incapacidade permanente.

    Em média, sete brasileiros perdem a vida todos os dias em acidentes trabalhistas. São cerca de 2.500 óbitos a cada ano. Em 2015, foram registrados 612.632 ocorrências de acidentes no trabalho.

    Com esses números, o Brasil aparece entre os piores no ranking mundial.

    São índices elevados e que merecem enfrentamento firme, com mecanismos eficazes de fiscalização.

    Contudo, temos seguido o caminho do retrocesso, a reforma trabalhista rompeu com o histórico de avanços.

    Ela fragilizou as relações de emprego e precarizou as condições de trabalho.

    A Lei nº 13.467 conferiu a prevalência do Acordo Coletivo sobre a lei, em uma flexibilização que retira conquistas trabalhistas históricas.

    Essa Lei definiu, também, um rol muito restrito de condutas abusivas do empregador e fixou valores máximos de indenização moral.

    Agora, o patrão sabe, de antemão, que o dano terá um teto indenizatório. Por mais grave que seja seu abuso, ele não irá pagar mais do que o valor do teto.

    A questão se agrava pelo tratamento desigual.

    A Lei usou o custo do salário para fixar as indenizações.

    Portanto, no caso de duas vítimas serem ofendidas, em circunstâncias idênticas, terão compensações diferenciadas, em razão do salário.

    O empregado com renda alta recebe indenização maior.

    Esse mecanismo gerou uma injusta classificação da honra. Como se os indivíduos de alta renda tivessem uma moral mais valorada do que os trabalhadores de renda mais baixa.

    Mas não são somente essas as mudanças questionáveis.

    Vários outros pontos da reforma deixaram o trabalhador mais vulnerável.

    Se, por um lado, houve, por exemplo, a implantação do teletrabalho, em contrapartida foram construídos os critérios para o retorno das jornadas exaustivas.

    Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nos dias atuais, boa parte do nosso tempo é dedicada ao trabalho. Os estudos indicam a existência de relações laborais mais intensas, que extrapolam o tempo formal.

    O ofício voltou a invadir o momento dos trabalhadores com a família. Dessa forma, enfrentamos uma questão complexa, que está na exigência do trabalho para além do tempo formal.

    Em muitas situações, o contato com os colegas é mais intenso do que o que se estabelece com a família. Esse é o paradoxo da vida moderna e que foi agravado pela reforma trabalhista.

    Em outras palavras, voltamos a permitir a exploração abusiva do trabalhador, como ocorria há um século.

    Antes das lutas sindicais, a rotina chegava a 12 horas diárias.

    O Decreto nº 21.365, de 1932, baixado pelo Presidente Getúlio Vargas, alterou a jornada para 48 horas semanais e representou, na época, um avanço civilizatório.

    Depois disso, somente 50 anos mais tarde, na Assembleia Constituinte, tivemos um novo avanço, com a redução da jornada para 44 horas.

    A vida do trabalhador, durante muito tempo, se resumia a exercer sua profissão e a chegar em casa para descansar, não havia oportunidade para atividades de lazer ou para se dedicar à família.

    Sem dúvida, a Constituição de 1988 inaugurou um modelo com direitos sociais e coletivos abrangentes. E os empregados começaram a pressionar por condições dignas de trabalho.

    Em uma dimensão histórica, conquistamos a redução paulatina da jornada de trabalho!

    Todavia, em 2017, vimos a interrupção dos avanços ser seguida de retrocesso. No modelo atual, o vínculo precário expõe o medo do desemprego.

    Depois de muitas conquistas, os trabalhadores passaram por perda de direitos. Tivemos um prejuízo de segurança e saúde no trabalho.

    Nos dias correntes, a jornada exaustiva voltou a ser obrigação, e até mesmo a questão psicológica se tornou um dos temas centrais.

    Sr. Presidente, entre as doenças laborais mais comuns, estão a ansiedade e a depressão.

    Mas podemos mudar esse quadro e voltar a avançar nas condições de trabalho. Devemos responsabilizar as condutas abusivas.

    Com esse objetivo, apresentei o PLS nº 220, de 2014, que dispõe sobre a obrigação do empregador garantir o bem-estar físico, psíquico e social dos trabalhadores.

    Apresentei, também, o PLS nº 233, de 2017, para revogar a Lei nº 13.467, que dispõe sobre a malsinada antirreforma trabalhista.

    Cito, ainda, o PLS nº 247, de 2017, destinado a disciplinar os direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores, nos termos da Constituição, em particular a busca do pleno emprego, tendo como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.

    Tenho a esperança de que essas proposições, bem como todas as outras que apresentamos em benefício da fiscalização e do ambiente de trabalho, possam ser aprovadas.

    A segurança e a saúde no desempenho do ofício são temas essenciais para o desenvolvimento do País, pois cuidam do patrimônio nacional mais valioso, que é o trabalhador.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrático/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, terça-feira da semana que vem, será 1º de maio. Chegaremos ao primeiro Dia do Trabalhador após a fatídica Reforma Trabalhista, em vigor desde 13 de julho do ano passado, após uma tramitação acelerada, especialmente quando se leva em conta a extensão dos danos que trouxe ao trabalhador brasileiro.

    Não é exagero dizer que vivemos uma nova era nas relações de trabalho em nosso País.

    Direitos e garantias duramente conquistados, por meio de muita luta, ao longo de décadas, foram descartados na condenada reforma...

    Como apanhou o trabalhador brasileiro, nessa reforma que está se tornando conhecida como “a maldade nunca vista”!

    O trabalhador apanhou com a aprovação do “negociado sobre o legislado”, uma suposta livre negociação em que o único lado livre para definir os critérios é o empregador.

    Afinal, que poder de negociação tem o empregado num mercado de trabalho com 15 milhões de desempregados?

    Obviamente, ou o empregado aceita as condições do empregador, ou será substituído.

    O trabalhador apanhou com essa dita reforma ao ter seu intervalo de almoço reduzido a até 30 minutos.

    Ele terá uma mísera meia-hora para deixar seu posto de trabalho, se deslocar até o refeitório, pegar a fila para se servir, almoçar e retornar ao seu posto. Simplesmente impossível!

    Apanhou, também, com o trabalho intermitente, que determina que o trabalhador pode receber apenas algumas horas por semana, e com a terceirização sem limites: na área pública e na área privada.

    E isso tudo sendo definido em acordos individuais entre o patronato e o empregado, que sempre está no lado mais fraco da negociação.

    São apenas alguns exemplos dos males trazidos pela Reforma do governo que aí está.

    É a perda completa da visão humanitária do trabalho, com ênfase absoluta no lucro e na avareza irracional capitalista. Lamentável, muito lamentável.

    Sr. Presidente, chegaremos, portanto, a este primeiro Dia do Trabalhador após esse atentado aos direitos do trabalho que representou a Reforma Trabalhista.

    Um atentado feito com a desculpa de modernizar uma legislação supostamente ultrapassada, que estaria dificultando a geração do emprego.

    Cumpre, portanto, analisar se a reforma trouxe mesmo os benefícios que o Governo prometeu estarem associados a ela. Vejamos alguns dados.

    Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 2017, o número de ações trabalhistas caiu algo entre 50% e 70%, o que está muito distante de ser motivo para comemoração.

    A queda no número de ações trabalhistas representa, pura e simplesmente, que o trabalhador está enfrentando maior dificuldade no acesso à justiça.

    O desemprego, por sua vez, foi de 11,8%, em dezembro do ano passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo período.

    O principal argumento do Governo, deste modo, cai por terra.

    A Reforma não apenas foi irrelevante no aumento de postos de trabalho, bem como promoveu um significativo aumento de trabalhadores informais.

    Atualmente, são quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos e informais, segundo a Pnad, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE.

    Eu tenho medo do que vai ocorrer quando findarem os 18 meses de carência para que as empresas demitam os trabalhadores e os recontratem como terceirizados.

    Srªs e Srs. Senadores, a Reforma Trabalhista proposta pelo Governo e aprovada a toque de caixa neste Congresso passa por seu primeiro Dia do Trabalhador deixando o legado do aumento do desemprego, da precarização das relações de trabalho, do aumento da informalidade e da perda de direitos e garantias duramente conquistadas ao longo de décadas - ou mesmo séculos de lutas - dos trabalhadores.

    Com o fim de combater esse quadro, criamos, no ano passado, a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

    A Subcomissão tem o objetivo de [abro aspas] “construir uma proposta de Estatuto do Trabalho de acordo com os fundamentos do Estado Democrático de Direito: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como contraponto às recentes alterações legislativas, sobretudo a Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como reforma trabalhista.” [fecho aspas].

    A primeira versão do Estatuto do Trabalho, a nova CLT, será apresentado no dia 10 de maio. O presidente da Subcomissão é o Senador Telmário Mota e eu sou o relator.

    Nosso trabalho se norteia pelo fortalecimento das instituições; pela democratização do acesso ao mercado de trabalho; pela facilitação do acesso e da permanência de pessoas com deficiência; idosos e jovens; dentre outros segmentos constitucionalmente protegidos.

    Também nos pauta o combate a qualquer forma de discriminação no ambiente laboral, protegendo o trabalho da mulher, sobretudo da mulher gestante, na busca incessante da igualdade no trabalho.

    Lembro que no dia 28 de maio, o Senado vai realizar sessão especial em homenagem ao Dia do Trabalhador.

    Finalizo aqui desejando que, muito em breve -, possamos comemorar alguma reconquista de algo que a malfadada Reforma Trabalhista tomou dos trabalhadores.

    Até lá, temos muito trabalho pela frente.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2018 - Página 77