Pela ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos a Prefeita Márcia Lucena e a Câmara de Vereadores do Município de Conde (PB), que em virtude da aprovação da Lei do Compartilhamento.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Cumprimentos a Prefeita Márcia Lucena e a Câmara de Vereadores do Município de Conde (PB), que em virtude da aprovação da Lei do Compartilhamento.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2018 - Página 79
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PREFEITO, MUNICIPIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, GESTÃO, COMPARTILHAMENTO, CIDADÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS.

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, trago aqui uma notícia alvissareira. Queria me congratular – e parabenizar – com a Prefeita Márcia Lucena e a Câmara de Vereadores do Município de Conde, na Paraíba, que ontem aprovou a Lei de Compartilhamento. O que é a Lei de Compartilhamento? Nada mais é de que a lei da gestão compartilhada: o Município, a partir de agora, tem uma lei que permite que os seus cidadãos e cidadãs possam se organizar em aplicativos comumente encontrados na internet ou na telefonia celular – seja WhatsApp, seja outro – para acompanharem a execução de obras, serviços públicos, compras da Prefeitura de Conde.

    Essa é uma notícia positiva para a ética, para o controle da corrupção. A Prefeita de Conde, eu estive com ela no final do ano passado e sugeri essa proposta. Ela se entusiasmou e elaborou um projeto adaptado à Prefeitura de Conde, ao Município de Conde, que é um belíssimo, um dos mais belos Municípios da Paraíba, uma região de praias maravilhosas. Ela, então, a Prefeita, encaminhou à Câmara Municipal, e, ontem, a Câmara aprovou o projeto da gestão compartilhada, a lei da gestão compartilhada. É a primeira lei no País.

    Nós já havíamos aprovado aqui no Senado, e o projeto de lei está na Câmara, já com requerimento de urgência aprovado. Portanto, estamos a um passo de transformar uma proposta que busca aproximar os cidadãos do Poder Público, que busca fazer com que os cidadãos possam influenciar os destinos do Estado em lei.

    Eu queria parabenizar a Prefeita Márcia Lucena por sua iniciativa de ser o primeiro Município deste País a ter uma lei de gestão compartilhada, ampliando – e muito – a transparência dos gastos daquele Município.

    Nós vamos ter sempre boas notícias do Município de Conde, com certeza, em função de que os seus munícipes, os seus cidadãos, os seus moradores, as suas comunidades poderão acompanhar passo a passo o uso do dinheiro lá no Município do Conde.

    Parabéns, Prefeita! Parabéns aos vereadores do Conde!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2018 - Página 79