Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da retomada do julgamento do foro especial por prerrogativa de função pelo STF.

Comentário acerca da Proposta de Emenda à Constituição que trata da mudança dos critérios de escolha para ministros.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações acerca da retomada do julgamento do foro especial por prerrogativa de função pelo STF.
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário acerca da Proposta de Emenda à Constituição que trata da mudança dos critérios de escolha para ministros.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2018 - Página 12
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANALISE, PROCESSO, OBJETO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, APOIO, DECISÃO, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, IMPUNIDADE.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), RELATOR, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, CRITERIO SELETIVO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Caro Presidente, Senador Valadares, colegas Senadores e Senadoras, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, o Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje, quarta-feira, o julgamento, iniciado no ano passado, para restringir o alcance do chamado foro privilegiado para Parlamentares, Deputados e Senadores.

    O chamado foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, Senadores e Deputados Federais, de serem julgados exclusivamente pela Corte Suprema, no caso, o STF.

    Oito dos onze ministros já votaram, para que a investigação sobre Parlamentares, por fatos ocorridos fora do mandato, seja enviada para a primeira instância, ou seja, reduzindo o alcance do chamado foro privilegiado.

    Uma pesquisa feita pelo Ibope revela que 78% das pessoas que responderam ao questionamento feito por esse instituto de pesquisa são favoráveis ao fim do foro privilegiado por entender que ele é uma prerrogativa que acaba estimulando a impunidade.

    Existe um dado relevante sobre isso, porque, até janeiro, a Lava Jato já havia condenado mais de 140 pessoas, cerca de 190 condenações, enquanto o Supremo Tribunal Federal, onde reside exatamente a competência para o foro privilegiado para Parlamentares, não havia julgado ninguém no mesmo período.

    Desde a lista do Janot, em 2015, 193 inquéritos foram instaurados do Supremo Tribunal Federal; 36 resultaram em denúncias criminais e 7, em ações penais, envolvendo 100 acusados; 121 acordos de colaboração premiada foram submetidos ao Supremo até janeiro. Entretanto, o número de políticos condenados pelo STF, até o início do ano, era zero. Talvez isso dê argumento – e é a verdadeira crença da população – de que é preciso, sim, excluir e eliminar o foro privilegiado como uma prerrogativa que assegura a impunidade de quem comete delitos.

    Então, nós estamos também na campanha pelo fim do foro privilegiado para dar uma limitação para poucas autoridades: o Presidente República, o Presidente do Supremo, os Presidentes do Senado e da Câmara. Então, é uma limitação já valiosa do ponto de vista do alcance desse foro, que é estimulador da impunidade.

    Também há uma questão importante envolvendo o Supremo Tribunal Federal, já que há uma PEC que trata da mudança dos critérios de escolha para ministros, eliminando-se também a vitaliciedade dos ministros que integram a Suprema Corte. A PEC já está aprovada na CCJ. Eu tive a honra de ser a Relatora. A iniciativa é de doze Senadores. Eu procurei ajustar ao que continha uma emenda constitucional do Senador Cristovam Buarque e também do Senador Lasier Martins, para, eliminando a vitaliciedade, Senador Valadares, criar um tempo de dez anos para o exercício do mandato de ministro da Suprema Corte – dez anos. Os países desenvolvidos, os países de democracias muito consolidadas – Estados Unidos e Europa – têm, mais ou menos, em média, esse período.

    E também há algumas exigências. O Presidente da República teria a prerrogativa de fazer essa indicação do ministro e encaminhar ao Congresso Nacional, mas adotaríamos também, pelo que foi aprovado na CCJ, o critério de uma lista tríplice, que é formada pelos Presidentes do Supremo, do STJ, do Tribunal Superior do Trabalho – tiramos a Justiça Eleitoral, porque o ministro que a preside é do Supremo; então, seria uma superposição do Supremo –, pela Advocacia-Geral, pela Defensoria Pública e pela OAB, entendendo que, dessa forma, seria uma escolha técnica para que o Presidente da República, em três nomes que fossem selecionados por esse grupo de instituições, pudesse encaminhar ao Supremo Tribunal Federal. E nós aqui continuaríamos com a prerrogativa, na CCJ, de fazer a sabatina e também de aprovar ou não o indicado pelo Presidente da República dessa lista tríplice que ele teria a opção de fazer.

    Há outras duas questões importantes nessa emenda constitucional – agora o Supremo está, digamos, sendo vigiado, fiscalizado pela população, que acompanha as decisões importantes naquela Corte –: para entrar, para participar, para integrar a lista tríplice, o indicado não pode ter exercido função no Poder Executivo quatro anos antes, uma espécie de carência para poder ser indicado; e, quatro anos depois, ao sair do STF, não poderá ser candidato em cargo eletivo.

    Então, esta é uma matéria que eu penso estar atualíssima. Ela está pronta para ser submetida ao Plenário. E eu penso que, desta forma, nós estaríamos evitando aquilo que se considera uma contaminação de escolhas políticas de ministros da Suprema Corte, num governo de turno que vai certamente indicar algum nome que tenha afinidade ideológica ou afinidade de comportamento.

    Felizmente, as últimas indicações têm mostrado, especialmente no caso do Ministro Fachin e do Ministro Alexandre de Moraes, que essa contaminação está sendo gradativamente eliminada pela conduta desses Ministros em julgamentos extremamente importantes que o País está acompanhando, inclusive naqueles que dizem respeito à questão da prisão em segunda instância. Essa é uma matéria que temos que examinar.

    Preocupa-me também o fato de que há um projeto na Câmara dos Deputados, desde 2013, que proíbe as transmissões ao vivo dos julgamentos na Suprema Corte. Eu penso que nós não podemos, num momento de plena transparência, em que nós aqui somos vigiados... Claro, alguém pode aqui argumentar: "Mas esta é uma Casa política, tem que ser assim!". Claro que é uma Casa política. Mas eu me considero uma servidora pública, assim como o magistrado, em qualquer instância, é também um servidor público, porque o salário é pago pela sociedade. E a sociedade tem o direito de saber como está decidindo e por que está decidindo.

    Observam-se alguns votos de ministros absolutamente técnicos, votos baseados na interpretação da chamada hermenêutica do texto constitucional, mas se veem outros embates naquela Corte que são, eu diria, quase uma pregação político-partidária, vamos entender assim, porque não dá para tapar o sol com a peneira. E isso leva a sociedade a também questionar como é.

    Agora, proibir ou cercear a transmissão ao vivo de uma sessão da Suprema Corte é um desserviço. Hoje nós podemos acompanhar, o cidadão pode acompanhar. O cidadão brasileiro está sabendo mais o nome dos 11 Ministros, sabe dizer de cor e salteado, mas não sabe dizer o nome da composição da Seleção Brasileira.

    Eu acho que é um grande avanço que está acontecendo em relação à institucionalização e à compreensão da relevância que tem esse processo na nossa democracia.

    Então, eu fico muito confortada, caro Senador Valadares, em relação ao tema que nós estamos tratando.

    Também queria falar sobre o caso que aconteceu em São Paulo, sobre a tragédia do incêndio. Quarenta e nove pessoas, segundo informação hoje mais atualizada, estão ainda desaparecidas.

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – E é uma questão grave social. As estimativas existentes em São Paulo, segundo a Secretaria de Habitação daquela capital, são de que 1,2 milhão de pessoas vivem em habitação precária na mais rica cidade do mais rico Estado brasileiro.

    Cento e quarenta e seis famílias estavam ocupando irregularmente aquele edifício, que era um edifício público. Aí, a responsabilidade também do gestor público em relação ao destino desses prédios que acabam sendo motivo dessas ocupações ou dessas invasões.

    Esse edifício ruiu, um incêndio está sendo investigado agora, e a gente percebeu, pelas declarações de alguns dos moradores, que eles pagavam aluguel por estarem ali. Ora, era um prédio invadido, era um prédio público. Então, como pagar aluguel? Quem cobrava aluguel desses moradores? Ou seja, já era uma violência as pessoas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Já vou terminar, Sr. Presidente.

    Eram pessoas muito fragilizadas, em uma situação precária de vida, e ainda havia a cobrança de um aluguel.

    Os movimentos ligados a isso estão se eximindo da responsabilidade. E o MTST explicou que a ocupação do prédio pertence ao Movimento de Luta Social por Moradia. Mas não importa o nome, não importa a organização, mas é grave, é dramático e aumenta ainda mais a tragédia sobre a exploração social dessas pessoas que não têm condições de um abrigo digno para viver.

    Quero dizer ainda que lamento profundamente que tenha havido mais um assassinato de um policial civil no Rio Grande do Sul, na madrugada de hoje. Era um policial de apenas 30 anos que deixa a esposa e a filha, um bebê com menos de um ano de vida, Senador Valadares...

(Interrupção do som.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Essa violência envolvendo o cidadão, sobretudo a polícia, seja militar ou civil, é uma coisa grave. E o bandido, o criminoso que estava sendo perseguido pela Polícia Civil matou esse soldado pelas costas, com um tiro de fuzil. Fuzil não é um armamento usual, é um armamento contrabandeado que entra pelas nossas fronteiras.

    Então, essa questão da criminalidade precisa ser vista com o rigor que merece, porque não é possível que os agentes da lei sejam recebidos à bala e sejam mortos dessa maneira covarde quando estão no exercício da sua função. Portanto, eu queria registrar isso.

    E, no Rio de Janeiro, não foi diferente. Só neste ano 43 policiais foram mortos, sendo 40 deles policiais militares, dois civis e um agente penitenciário. O Senado Federal tem que continuar colocando como prioridade essa questão da insegurança que vive o cidadão brasileiro, especialmente os agentes públicos.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2018 - Página 12