Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Novo Regime Fiscal implantado no País com a Emenda Constitucional nº 95, 2016.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários sobre o Novo Regime Fiscal implantado no País com a Emenda Constitucional nº 95, 2016.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2018 - Página 28
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, ANALISE, ALTERAÇÃO, REGIME FISCAL, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, GASTOS PUBLICOS, ORÇAMENTO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ASSUNTO.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Novo Regime Fiscal (NRF) é o tema que me traz a esta tribuna, na tarde de hoje.

    É bom ressaltar, desde logo, para que não paire qualquer dúvida, que nós íamos aqui reforçar a necessidade de cumprimento dos limites do Novo Regime Fiscal. No nosso ponto de vista, ele deveria constar do texto permanente da Constituição, mas não do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que foi inserido, porque para nós do PSB é muito claro que a responsabilidade com as finanças, com o Erário deve ser uma responsabilidade permanente e não pode ser limitada no tempo, como parece ter sido o tratamento dado à questão pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Contudo, esse regime fiscal não está isento de críticas, e críticas fortes! Aprovado às pressas, muito claramente mais como uma resposta política aos mercados do que como um efetivo instrumento de solução das agruras fiscais, várias lacunas ficaram mal resolvidas ou sequer foram solucionadas.

    Parece evidente que, com seu teto intransponível de gastos, pois é assim que se vem entendendo, o NRF cortou a possibilidade de o Estado fomentar a economia por meio de investimentos públicos, porque o teto de gasto não permite a atuação do Poder Público, o que é lastimável, pois parece que o mercado e sua mão invisível não estão conseguindo se impulsionar sozinhos.

    De início, considero que no mínimo três pontos merecem destaque no NRF: 1º) o tratamento que vem sendo dispensado aos chamados demais Poderes e órgãos como Ministério Público e também a Defensoria Pública; 2º) as dotações com saúde e educação; e 3º) o cerceamento de que têm sido alvo as emendas individuais.

    Neste instante, quero, Sr. Presidente, focar no primeiro aspecto. Trata-se de questão essencial do Novo Regime Fiscal. É essencial, porque tem relação com a sobrevivência das próprias instituições públicas. Faço objeções à interpretação corrente que se vem dando a esse regime, quando se imputa uma carga de responsabilidade muito maior que a verdadeira e possível de ser suportada pelos chamados demais Poderes, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União. Penso que falta não apenas razoabilidade, mas também amparo constitucional para fazer o que estão fazendo.

    As administrações dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e também a Defensoria Pública não são responsáveis pela elaboração da política econômica, pelas inúmeras renúncias fiscais concedidas, pela edição descontrolada de medidas provisórias, pela fixação das metas de resultado de cada exercício financeiro, pelo excesso de desonerações e por tudo quanto mais impacta a arrecadação; pelo contrário, apenas sofrem as consequências dos efeitos dessas políticas a cargo do Poder Executivo, mas a interpretação vigente quanto à participação desses Poderes e dos órgãos na divisão do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, passa a incorreta visão de que são eles os grandes vilões do processo já persistente de degradação das contas públicas. Eles não o são! Ainda que, por absurdo delírio, se afrontassem as disposições da nossa Carta Política, reconhecidamente democrática, e se extinguissem tais Poderes e órgãos, a economia financeira anual daí resultante seria de menos de 5% dos gastos primários do Governo, cerca de R$60 bilhões, ou seja, absolutamente insuficiente para acomodar e corrigir a crise fiscal, frente aos 95% que ficam a cargo exclusivo do Poder Executivo, que detém todos os mecanismos para lidar com a questão, e aos cerca de R$316,2 bilhões, que se estima pagar de juros em 2018 – mais de R$316 bilhões! As consequências, no entanto, seriam graves e impiedosas para a democracia, os direitos e as garantias individuais e coletivas.

    Este é o ponto central da nossa fala: o avanço silencioso nos orçamentos dos órgãos que não pertencem ao Poder Executivo como forma de amenizar os efeitos da crise fiscal, com resultado pífio nas finanças, mas estrondoso nesses órgãos. A preocupação que temos vai em uma só linha: o Novo Regime Fiscal está sendo interpretado de tal modo a minar, desde já, a capacidade de funcionamento do Ministério Público, também da Defensoria Pública e de setores do Judiciário. O estrangulamento será pleno, se o Novo Regime Fiscal vigorar por 20 anos nessas condições.

    Tomo, como exemplo, o próprio Senado Federal. Esta nossa Casa vem fazendo um trabalho excepcional para gastar menos e economizar os recursos públicos. No período de dez anos, de 2008 a 2017, segundo dados do Siga Brasil, ele fez reduzir suas despesas em proporção do PIB de 0,088% para 0,063%. Isso não é pouca coisa e, em termos financeiros nominais, equivale hoje a uma economia anual em torno de R$1,7 bilhão, cerca de 39% dos seus gastos totais. Agora, a que custo isso vem sendo feito? Por ter feito esse belo trabalho, o Senado foi apenado na distribuição do teto de gastos: além de ter ficado com uma parcela menor, tal parcela do teto deve ser calculada com base na execução de 2016, corrigida meramente pela inflação medida pelo IPCA, do IBGE. Essa metodologia está sendo interpretada para o conjunto dos órgãos, mas afeta gravemente apenas o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Ficando ainda no exemplo do Senado, esta Casa Legislativa, segundo acórdão do final de 2017 do TCU, perderá em dez anos mais de 50% da sua força de trabalho e, no período de vigência do Novo Regime Fiscal, perde quase 80%.

    Sr. Presidente, eu não sei se todos estão bem informados, mas o Senado não poderá substituir essa mão de obra aposentada, salvo em parte mínima e com irreparáveis prejuízos ao seu funcionamento. Essa é a realidade, às vezes com muito maior impacto e em menor espaço de tempo, de vários outros órgãos fora da alçada do Poder Executivo.

    Esta nossa fala tem a pretensão de chegar àquele Poder e fazê-lo reavaliar a interpretação quanto ao modo e parâmetros de cálculo dos limites dos demais Poderes, para que o próprio regime não corra o risco de morte prematura ou mesmo de ser revisto por decisão judicial, o que achamos altamente possível.

    Segundo nota técnica de consultores da nossa Consultoria de Orçamentos, não podemos olvidar que a separação dos Poderes é cláusula inderrogável de nossa Constituição, nos termos do art. 2º. Em conjunto com os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, eles formam cláusulas pétreas por vontade do constituinte originário, não se admitindo atitude tendente a prejudicá-las. Digo isso, Sr. Presidente, porque não estão dando a devida consideração às próprias disposições do Novo Regime Fiscal e de regras e princípios albergados por nossa Constituição.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – As despesas criadas por lei antes da aprovação do teto ou mesmo após, mas que não impactaram os limites individualizados de gasto fixados pelo Novo Regime Fiscal, devem ser integradas aos tais limites, mas não estão sendo. São despesas obrigatórias, de execução cogente. Estou me referindo, Sr. Presidente, por exemplo, às diversas leis que concederam reajuste aos servidores antes da aprovação do Novo Regime Fiscal, mas que não impactaram a formação dos tetos de gasto. Os órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela interpretação das regras pertinentes, se recusam a fazer essa consideração.

    Como se sabe, as despesas aprovadas e os gastos ordinários aumentaram numa proporção bem superior à correção dos tetos de gastos, devido a leis anteriormente aprovadas. Isso cria evidente descompasso, mas a Constituição estabelece que devem ser respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido e estabelece também que constitui crime de responsabilidade o desrespeito ao cumprimento das leis.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – Assim, tais leis, sobre as quais não há qualquer eiva de inconstitucionalidade, devem ser cumpridas bem como devem ser todos os atos legalmente praticados e aperfeiçoados; para isso, devem ser integradas aos limites individuais fixados.

    A nossa proposta, Sr. Presidente, a ser implementada pelo próprio Poder Executivo, não é alterar o teto global de gastos fixado com base na execução de 2016. De forma alguma! Esse teto deve ser mantido, para que no conjunto não haja aumento de despesa. Temos em mente apenas uma melhor redistribuição desse fundo, nos termos admissíveis pelo Novo Regime Fiscal e pela Constituição, protegendo a educação, a saúde e também os órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública. É importante frisar que o Poder Executivo, que detém com exclusividade a prerrogativa de iniciativa de matérias orçamentarias, continua, apesar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... do Novo Regime Fiscal, com praticamente todos os mecanismos para realizar os gastos que necessitar. Isso é porque, além de o seu limite corresponder a mais de 95% do teto global, manteve a prerrogativa de abrir créditos extraordinários para conciliar seus gastos em caso de dificuldade.

    Sr. Presidente, se nada for feito, nós mesmos tomaremos essa iniciativa, propondo emenda ao projeto, para a qual conclamamos o apoio dos nobres pares. Nesse sentido, ainda que totalmente favorável ao teto das despesas, com as ressalvas a que me referi (educação, saúde, Defensoria Pública e Ministério Público), já que estão retirando de todos eles meios de subsistência mínima para o desempenho de suas funções constitucionais... Daí a minha indignação e uma proposta que encaminharemos brevemente sobre esse assunto, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – Muito obrigado.

    Peço a V. Exª, Sr. Presidente, a inserção nos Anais do Senado Federal da íntegra do meu discurso, já que não houve tempo para fazer a sua leitura.

    Obrigado.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2018 - Página 28