Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto de lei que cria o Sistema Unificado de Segurança Pública.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Defesa da aprovação do projeto de lei que cria o Sistema Unificado de Segurança Pública.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2018 - Página 82
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, CRIAÇÃO, SISTEMA, UNIFICAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, MOTIVO, NECESSIDADE, COMBATE, CRIME, VIOLENCIA, LOCAL, PAIS, BRASIL.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, iniciamos hoje o debate, na Comissão de Constituição e Justiça, acerca do brilhante relatório do eminente Senador Antonio Anastasia relativo ao Sistema Unificado de Segurança Pública (Susp). É um tema importante, que pode devolver a esperança de ter a sociedade uma resposta efetiva à crescente violência no Brasil, violência que já ganhou contornos de epidemia, cujos números se igualam aos de países em guerra.

    Lamentavelmente, meu Estado é um exemplo dos mais negativos; Sergipe é recordista em casos de mortes violentas. Em 2016, o Estado de Sergipe, o menor da Federação, produziu 64 crimes violentos por 100 mil habitantes, taxa seis vezes superior à tolerada pela Organização Mundial de Saúde.

    Pois bem, o Sistema Unificado (Susp) traz a sensação de mudança, de uma nova forma, moderna e satisfatória, de fazer segurança – isso, se efetivamente aplicado com recursos suficientes. Esperamos que não se trate de uma mera carta de boas intenções. Que a União, através do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, de fato assuma suas responsabilidades, em especial quanto à garantia de verbas.

    Mas o fato é que, como se apresenta a proposta, o Sistema Unificado de Segurança tira o foco exclusivamente repressor e ostensivo hoje adotado, institui diretrizes amplas envolvendo as diversas vertentes e desafios que se apresentam para alcançarmos a resolutividade no combate ao crime. Sobretudo, destaco a explicitação dos princípios irrenunciáveis dos direitos humanos e da cidadania.

    Em linhas gerais, o projeto prevê a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos sistemas e dos órgãos de segurança pública e de defesa social das três esferas de Governo.

    Tendo como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, o Sistema Unificado disciplina a almejada integração das forças; prevê o compartilhamento de informações, a unificação de recursos, a cooperação da inteligência para o combate à violência, a primordial capacitação e valorização dos profissionais. Chama a atenção a faceta democrática da proposição: trata da transparência e, principalmente, do controle social, com participação popular.

     Conta o Sistema Unificado de Segurança Pública com a perspectiva de planejamento e de avaliação das políticas de segurança pública. Destaco a determinação de metas de excelência para os diversos órgãos integrantes do Susp. Por exemplo, as polícias civis, estaduais e a Polícia Federal deverão atingir alguns indicadores, dentre os quais a elucidação de delitos.

    Há ainda o necessário fortalecimento das ações de prevenção e resolução de conflitos, especialmente para reverter os índices de assassinato dos jovens brasileiros.

    Todavia, como é natural, restam questões sobre as quais quero me debruçar porque deixam lacunas no texto. Por exemplo, a preocupação justificada com a mortalidade de jovens não encontrou similar no que se refere à prevenção da violência contra as mulheres.

    O Conselho Nacional de Justiça, em recente compêndio de dados de 2017, concluiu que uma em cada cem mulheres brasileiras abriu uma ação judicial por violência doméstica. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017, por sua vez, publicou dados alarmantes: 49.497 ocorrências de estupro em 2016; homicídios e feminicídios; uma mulher assassinada a cada 2 horas em 2016.

    Da mesma forma, não traz a proposta qualquer menção às vítimas de crimes. A palavra vítima, a propósito, não aparece uma vez sequer em seus 50 artigos.

    Logicamente, qualquer modificação no mérito desta proposta fará com que ela volte à Câmara dos Deputados.

    Essa preocupação adquire especial relevo considerando a necessidade imperiosa de proteção de testemunhas, de vítimas e de todos que possam denunciar ou colaborar para a elucidação de crimes. Existe, sabemos, hoje, um programa com essa finalidade, mas é precário, muito em razão da insuficiência de estrutura e verbas.

    Por outro lado, a proposição acertadamente trata da avaliação de eficiência do nosso falido sistema prisional. Contudo, sinto falta, Sr. Presidente, de uma abordagem acerca da oferta de trabalho e educação para os presos, como instrumento de reinserção social e desestímulo à reincidência.

    Em outro exemplo, o projeto diz que "poderá", e não que "deverá", a União apoiar os demais entes que não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementação do Sistema Unificado. Deveria ser uma contrapartida obrigatória da União, Sr. Presidente. Pergunto-me se não seria o caso de o texto ser taxativo na obrigatoriedade desse apoio. Compreendo que reforçaria a ideia da unificação da segurança como política de Estado, independentemente do Governo que estivesse no poder.

    Nós nos lembramos, Sr. Presidente, da legislação sobre educação que dizia – quando da repartição das obrigações entre Estados, Municípios e a União – que, se aquele Município ou aquele Estado que não tivessem condições de pagar salário, de pagar o teto dos professores, a União iria socorrê-los. Isso não aconteceu!

    No quesito transparência, a meu ver, o projeto se esquece de mencionar para quem estarão disponibilizados os estudos, estatísticas, indicadores e outras informações que auxiliem na avaliação da política de segurança pela sociedade.

     Alguns desses pontos – para finalizar, Sr. Presidente – transformei em emendas, que foram rejeitadas pelo nobre Relator, muito em razão de evitar que o texto, alterado, volte para a Câmara dos Deputados. Nós insistiremos que essas emendas sejam transformadas em projetos para que elas tenham o andamento normal no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Compreendo a atitude do Relator, mas insistirei em alguns deles por considerá-los essenciais. Já se discute a possibilidade de inclusão dessas e outras emendas em projeto posterior, de autoria do Senado da República.

    Encerro salientando que, não obstante essas lacunas, há que se defender a importância magistral desse projeto. De fato, é inadiável a tomada de providências articuladas e inteligentes para reverter essa grave situação, que envergonha, apavora e ameaça a sociedade brasileira, transformando o Brasil, nominalmente, no País mais violento do mundo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2018 - Página 82