Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário acerca da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 315, de 2009, que altera o percentual da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Comentário acerca da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 315, de 2009, que altera o percentual da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2018 - Página 99
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, DESTINAÇÃO, CIDADE, RECURSOS HIDRICOS, SEDE, BARRAGEM.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) – ... Senador Eunício Oliveira, com a sua ajuda e a de praticamente todos os Senadores deste Plenário, foi votada aqui uma lei que foi construída, durante muito tempo, pelas entidades que defendiam os Municípios sedes ou alagados por barragens, que mobilizaram aí um grande apoio, obtendo de V. Exª a inclusão na pauta.

    Essa matéria foi aprovada e, ontem, recebeu a sanção presidencial, publicada hoje no Diário Oficial. São cerca de 700 Municípios brasileiros, dos quais 67 no meu Estado do Rio Grande do Sul, quase 10% no Rio Grande do Sul, esses Municípios.

    Essa matéria diz respeito, claro, a uma questão republicana, a uma questão federativa – nem partidária, mas federativa –, e V. Exª, como um Senador municipalista, deu voz e vez aos Municípios atingidos por essas barragens.

    Isso vai significar que esses Municípios vão receber um substancial reforço nos seus caixas pelo aumento da receita em função do que disponibiliza essa lei, porque ela altera o percentual da compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos repassados aos Municípios sedes ou alagados por barragens, que passa de 54% para 65%. Só no caso do Rio Grande do Sul, será um aporte de estimados R$17 milhões que esses 67 Municípios irão receber adicionalmente.

    A Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) é presidida pelo Prefeito Salmo Dias, do Município de Rio dos Índios. Este Município e também o Município de Nonoai serão beneficiados e alcançados por essa lei. Mas outros ex-presidentes dessa entidade, como o Nico (Altenir Rodrigues da Silva), ex-Prefeito de Salto do Jacuí, que junto com o José Carlos Breda, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Municípios, que é de Cotiporã... E ainda preciso reconhecer o trabalho de uma mulher, a Terezinha Sperandio, que é a Secretária Executiva da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados. O trabalho desse grupo foi extremamente relevante, junto com a Confederação Nacional dos Municípios, presidida à época por Paulo Ziulkoski, e agora por Aroldi. Tiveram então essa força para sensibilizar os Senadores depois de ter o projeto passado pela Câmara e de ser votado.

    E ontem, o Presidente da República sancionou essa lei que beneficia os Municípios. Havia uma resistência de parte dos Governos estaduais, mas o Presidente entendeu a urgência e a emergência, e sobretudo a necessidade dos Municípios que agora têm um reforço, Senador Benedito de Lira, nas suas receitas. Aqueles Municípios vão receber essa compensação financeira do percentual relacionado à utilização dos recursos hídricos nesses Municípios. Então, 700 Municípios brasileiros vão ser beneficiados com aumento da receita, e, desses, como eu disse, 67 são do meu Estado do Rio Grande do Sul. Em Alagoas, são 3 Municípios que vão ser beneficiados, como informa aqui o Senador Benedito de Lira. Todos os Estados têm Municípios certamente que serão beneficiados com esse aumento de receita.

    Então, eu agradeço ao Presidente por essa sanção, que confirma o interesse e o acerto da Presidência da República com as demandas do municipalismo gaúcho e brasileiro.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2018 - Página 99