Pronunciamento de Lúcia Vânia em 09/05/2018
Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, de autoria de S. Exª, que disciplina os benefícios tributários.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL:
- Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, de autoria de S. Exª, que disciplina os benefícios tributários.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/05/2018 - Página 115
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL
- Indexação
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- DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERIORAÇÃO, SITUAÇÃO, FISCAL, ESTADOS, ENFASE, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, CONTROLE, BENEFICIO, MOTIVO, RECUPERAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICAS PUBLICAS.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço uso da palavra na discussão do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, para ressaltar a necessidade de aprovarmos uma matéria que reforçará a qualidade da política fiscal em nosso País, em especial os aspectos relacionados a renúncia de receitas, traduzidas em benefícios tributários.
O projeto é de minha autoria e teve como Relator na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa o Senador Armando Monteiro, a quem parabenizo pelo relatório e pelos aperfeiçoamentos introduzidos no texto do projeto, por meio da Emenda nº 1 da CAE.
A motivação para o PLS nº 155, de 2015 é muito clara: a deterioração acentuada do quadro fiscal dos entes da Federação a partir de 2014, colocando em xeque a capacidade do Estado em executar políticas públicas e oferecer serviços essenciais à nossa população.
Nos últimos anos, os entes federativos passaram a utilizar amplamente a política pública dos gastos tributários, ou seja, renúncia de receita pública a determinados grupos de contribuintes, com a finalidade de alcançar objetivos de interesse público.
O emprego desenfreado dessas medidas pode trazer graves consequências ao sistema tributário, como o incentivo à expansão descontrolada dos benefícios, a perda de funcionalidade do sistema, o risco ao equilíbrio das contas públicas, e a distribuição assimétrica da carga tributária entre os contribuintes.
Esses fatores trazem à tona a questão da criação de mecanismos adequados de controle dos benefícios tributários, ou seja, o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes, de tal modo a conferir maior parcimônia na utilização dessas medidas pelos gestores públicos.
Na experiência internacional houve, nas últimas décadas, aumento da preocupação com a expansão dos benefícios tributários, o que resultou na busca de arranjos que possibilitassem maior transparência e controle desses benefícios.
Assim, normas tributárias esparsas, imperceptíveis para os analistas de finanças públicas e formuladores de política econômica, passaram a ser vistas como espécie de gasto público indireto realizado por meio do sistema tributário, retratáveis quantitativamente com estimativas de perda de receita e passíveis de sujeição a mecanismos de controle e avaliação, como ocorre com os gastos diretos.
É preciso reconhecer, no entanto, que tal processo ainda não foi concluído e está sujeito a retrocessos e a experiências malsucedidas, que requerem correções de rumo. Trata-se, enfim, de um processo de aprendizado em curso.
Em nosso País, foram realizados avanços ao longo das últimas duas décadas. O demonstrativo de benefícios tributários previsto no §6º do art. 165 da Constituição Federal, com as respectivas estimativas de perdas de receita, tornou-se mais elaborado e abrangente em termos de tributos cobertos, na esfera federal.
A introdução de novos benefícios tributários, por sua vez, encontrou restrição na exigência de lei específica, conforme o §6º do art. 150 da Constituição, e de compensação para a decorrente perda de receitas, conforme previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sr. Presidente, esse projeto visa normatizar todos esses benefícios já dados pelos entes da Federação e visa também dar maior transparência em relação a perdas de receitas, em relação à avaliação do custo benefício desses tributos.
Por essas razões anteriormente expostas e por considerar que o PLS 155, de 2015, trará efetivamente um avanço na qualidade das políticas publicas desenhadas a partir de medidas de renúncia de receita, eu peço o apoio de meus colegas Senadores para a aprovação da matéria neste plenário. Portanto, Sr. Presidente, é uma matéria que visa normatizar os incentivos fiscais, buscando, entre outras tantas, manter o equilíbrio fiscal dos entes federados.
Muito obrigada.