Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, de autoria de S. Exª, que disciplina os benefícios tributários.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, de autoria de S. Exª, que disciplina os benefícios tributários.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2018 - Página 115
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DETERIORAÇÃO, SITUAÇÃO, FISCAL, ESTADOS, ENFASE, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, CONTROLE, BENEFICIO, MOTIVO, RECUPERAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICAS PUBLICAS.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço uso da palavra na discussão do Projeto de Lei do Senado nº 155, de 2015, para ressaltar a necessidade de aprovarmos uma matéria que reforçará a qualidade da política fiscal em nosso País, em especial os aspectos relacionados a renúncia de receitas, traduzidas em benefícios tributários.

    O projeto é de minha autoria e teve como Relator na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa o Senador Armando Monteiro, a quem parabenizo pelo relatório e pelos aperfeiçoamentos introduzidos no texto do projeto, por meio da Emenda nº 1 da CAE.

    A motivação para o PLS nº 155, de 2015 é muito clara: a deterioração acentuada do quadro fiscal dos entes da Federação a partir de 2014, colocando em xeque a capacidade do Estado em executar políticas públicas e oferecer serviços essenciais à nossa população.

    Nos últimos anos, os entes federativos passaram a utilizar amplamente a política pública dos gastos tributários, ou seja, renúncia de receita pública a determinados grupos de contribuintes, com a finalidade de alcançar objetivos de interesse público.

    O emprego desenfreado dessas medidas pode trazer graves consequências ao sistema tributário, como o incentivo à expansão descontrolada dos benefícios, a perda de funcionalidade do sistema, o risco ao equilíbrio das contas públicas, e a distribuição assimétrica da carga tributária entre os contribuintes.

    Esses fatores trazem à tona a questão da criação de mecanismos adequados de controle dos benefícios tributários, ou seja, o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes, de tal modo a conferir maior parcimônia na utilização dessas medidas pelos gestores públicos.

    Na experiência internacional houve, nas últimas décadas, aumento da preocupação com a expansão dos benefícios tributários, o que resultou na busca de arranjos que possibilitassem maior transparência e controle desses benefícios.

    Assim, normas tributárias esparsas, imperceptíveis para os analistas de finanças públicas e formuladores de política econômica, passaram a ser vistas como espécie de gasto público indireto realizado por meio do sistema tributário, retratáveis quantitativamente com estimativas de perda de receita e passíveis de sujeição a mecanismos de controle e avaliação, como ocorre com os gastos diretos.

    É preciso reconhecer, no entanto, que tal processo ainda não foi concluído e está sujeito a retrocessos e a experiências malsucedidas, que requerem correções de rumo. Trata-se, enfim, de um processo de aprendizado em curso.

    Em nosso País, foram realizados avanços ao longo das últimas duas décadas. O demonstrativo de benefícios tributários previsto no §6º do art. 165 da Constituição Federal, com as respectivas estimativas de perdas de receita, tornou-se mais elaborado e abrangente em termos de tributos cobertos, na esfera federal.

    A introdução de novos benefícios tributários, por sua vez, encontrou restrição na exigência de lei específica, conforme o §6º do art. 150 da Constituição, e de compensação para a decorrente perda de receitas, conforme previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Sr. Presidente, esse projeto visa normatizar todos esses benefícios já dados pelos entes da Federação e visa também dar maior transparência em relação a perdas de receitas, em relação à avaliação do custo benefício desses tributos.

    Por essas razões anteriormente expostas e por considerar que o PLS 155, de 2015, trará efetivamente um avanço na qualidade das políticas publicas desenhadas a partir de medidas de renúncia de receita, eu peço o apoio de meus colegas Senadores para a aprovação da matéria neste plenário. Portanto, Sr. Presidente, é uma matéria que visa normatizar os incentivos fiscais, buscando, entre outras tantas, manter o equilíbrio fiscal dos entes federados.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2018 - Página 115