Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da Medida Provisória nº 814, de 2017, e das emendas apresentadas à matéria por S. Exª.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Considerações acerca da Medida Provisória nº 814, de 2017, e das emendas apresentadas à matéria por S. Exª.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2018 - Página 125
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO, GASODUTO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, SUPRIMENTO, ENERGIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

09/05/2018


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, fui designado Presidente da Comissão Mista que analisou a Medida Provisória 814, editada em 29 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre temas importantes para o setor elétrico.

    Hoje, após intenso debate na Comissão, conseguimos aprovar o Projeto de Lei de Conversão que, não só aperfeiçoa a proposta inicial, como acrescenta dispositivos importantes para o setor elétrico.

    Em linhas gerais, o texto inicial permitia a prorrogação de contratos de fornecimento de energia nos sistemas isolados e uma harmonização dos prazos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -- os CCEAR -- com os de outorga da infraestrutura de transporte dutovia´rio de gás natural.

    O objetivo era promover correções no planejamento e na contratação de gasodutos, já que, concretamente, foram verificados problemas no caso da Usina Termoelétrica Mauá 3 e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, no meu Estado.

    Além disso, a MP estendia, até o exercício de 2018, a previsão de reembolso das despesas com aquisição de combustíveis nas concessões dos sistemas isolados.

    Sobre o texto aprovado, Sr. Presidente, gostaria de destacar que apresentei algumas emendas ao Projeto de Lei de Conversão, incorporadas pelo relator, e que acredito serem imprescindíveis para o bom funcionamento do setor elétrico, especialmente para o suprimento de energia para o meu Estado.

    A primeira emenda que apresentei visa a aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo, associando a flexibilização do cumprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado ao contrato de fornecimento de gás natural.

    É preciso destacar a falha no planejamento da utilização do gasoduto ou no desenho do contrato relacionado a esse ativo. No início da operação do gasoduto, houve subutilização do gás, o que hoje resultou em um processo fiscalizatório que propõe a devolução de recursos pela Eletrobrás à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Na medida em que a Usina de Mauá 3, de propriedade da Amazonas Geração e Transmissão, ficou pronta, o gás passou a ser consumido dentro dos requisitos que garantem plena remuneração da capacidade. Todavia, a partir de 2020, com o vencimento de contratos bilaterais vendidos pela empresa, e depois em 2024, com o vencimento dos contratos de venda dos Produtores Independentes de Energia, o gás volta a ser consumido abaixo do requisito de volume imposto pela ANEEL para que se autorize a cobertura integral pela CCC da capacidade instaladas da estrutura física do gasoduto. Soma-se a isso o fato de que a Usina Mauá 3 firmou contratos com distribuidoras de energia elétrica para entregar energia elétrica até 2042, prevendo a utilização de gás natural a ser fornecido por meio do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cuja outorga se encerra em 2030. Ressalta-se que a UTE Mauá 3 possui a característica especial de receber reembolso da CCC na parcela associada ao transporte do gás natural consumido pela usina, de modo que o preço de seus contratos foi obtido considerando essa cobertura de parte das despesas de operação por meio da CCC.

    Essa flexibilização prevista na MP, com os ajustes sugeridos, irá trazer viabilidade plena dos contratos, beneficiando todos os consumidores de energia elétrica.

    A segunda proposta tem o objetivo de permitir que o Ministério de Minas e Energia autorize empreendimentos que realizem a interligação de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional, nos casos que promovam a redução do dispêndio atual ou futuro da Conta de Consumo de Combustíveis, a CCC, dos sistemas elétricos isolados.

    Há, dessa forma, ganho de tempo e de substantiva economia na CCC, impactando positivamente na redução tarifária.

    Também sugerimos a elevação do limite para pagamento de despesas com a aquisição de combustíveis na região Norte para geração de energia elétrica não reembolsadas pela CCC, bem como a postergação do prazo para que sejam efetuados esses pagamentos, uma vez que ainda persiste a situação de despesas incorridas pelas distribuidoras locais, gerando graves dificuldades financeiras para essas empresas.

    Ressaltamos que os recursos para a elevação do limite referido poderão ser provenientes de bonificações de outorga de novos contratos de concessão para exploração de usinas hidrelétricas de titularidade da Eletrobrás. Isso ampliará a viabilidade e agilizará a conclusão de investimentos, proporcionando a redução de custos com a geração de energia com óleo combustível e, consequentemente, reduzindo o preço da energia aos consumidores brasileiros.

    A terceira proposta visa a garantir que os novos controladores das concessionárias de energia elétrica mantenham o atual quadro de funcionários por, pelo menos, dois anos, ou os indenizem por igual período.

    É inegável, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que devemos apoiar a maior eficiência na geração e na distribuição de energia em nosso País. Contudo, sabemos que grande parte de empreendimentos na Região Norte se localizam em áreas com carência de empregos.

    Caso seja efetivada dispensa de grande número de trabalhadores, em decorrência dos processos de concessão previstos, teremos uma situação de verdadeiro caos social nessas áreas. A estabilidade dos empregos ou o pagamento extraordinário proporcionará aos funcionários considerados excedentes tempo hábil para encontrar nova ocupação.

    Outra emenda que propus objetiva garantir que o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz para Todos, continue a existir, pelo menos, até o final de 2022.

    Desde sua criação, em 2003, o Programa levou energia elétrica a mais de 16 milhões de brasileiras e brasileiros que, em pleno século XXI, ainda viviam na escuridão.

    Isso viabilizou importante incremento socioeconômico de comunidades, contribuindo de maneira inequívoca para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano de várias regiões. Contudo, é relevante salientar que muitas famílias ainda vivem em áreas remotas e não são atendidas pelo sistema elétrico.

    Ao garantirmos, em Lei, a continuidade de investimentos no Luz Para Todos poderemos, finalmente, vislumbrar a universalização do acesso à energia elétrica em nosso País.

    Também sugeri alterações nas regras de repactuação do risco hidrológico assumidos pelas usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, matéria que constava da Exposição de Motivos da Medida Provisória em análise, mas não foi objeto de nenhum dispositivo na norma, e cuja demora no equacionamento causou, até agora, inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que já atinge mais de R$ 6 bilhões, ameaçando diversas empresas do setor.

    Gostaria de destacar meu apoio à emenda proposta pelo Deputado Silas Câmara, de meu Estado. O texto determina que, na hipótese de privatização da Eletrobrás, os imóveis residenciais em núcleos urbanos anexos às usinas sejam destinados aos legítimos possuidores de direito ou, na falta destes, ao município onde estiverem situados. Sugeri, no entanto, a retirada da expressão “na hipótese de privatização da Eletrobrás”, pois o problema já é uma realidade para muitas famílias, independente do processo de privatização.

    Este problema tem trazido apreensão a inúmeros moradores de núcleos residenciais remanescentes das obras de construção de hidrelétricas em todo o Brasil.

    No Estado do Amazonas, por exemplo, mais de três mil pessoas moram nas Vilas Waimiri e Atroari, criadas em razão da construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Município de Presidente Figueiredo. Há mais de 30 anos esses trabalhadores sofrem com a insegurança jurídica que recai sobre seus imóveis.

    Trata-se de um imperativo o reconhecimento dos direitos à moradia dessas famílias, garantindo-lhes a titularidade legal de suas residências.

    Por fim, quero ressaltar a minha participação no aperfeiçoamento da Tarifa Social de Energia Elétrica, que possibilitará uma faixa de gratuidade de até 80 kWh/mês para todas as famílias. Dessa maneira, fica garantida às famílias que nada ou muito pouco podem pagar a continuidade do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, evitando a suspensão do fornecimento por falta de pagamento.

    Essa nova sistemática, além de propiciar maior simplicidade, a qual garante mais fácil compreensão e operacionalização, incentiva a redução do consumo e a eficiência energética, favorecendo a redução futura de seu custo global.

    Sr. Presidente, como se pode ver, os temas tratados pela Medida Provisória nº 814 são amplos e densos.

    Tenho a convicção de que as sugestões que apresentei ao Projeto de Lei de Conversão caminham no sentido de uma maior eficiência de nosso sistema energético, reduzindo custos e tarifas para o consumidor brasileiro.

    Da mesma maneira, as propostas buscam mitigar a vulnerabilidade socioeconômica das pessoas que serão diretamente atingidas pelo processo de desestatização, como empregados de usinas e moradores de núcleos residenciais.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2018 - Página 125