Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Poder Judiciário por supostamente usurpar competências do Poder Legislativo.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas ao Poder Judiciário por supostamente usurpar competências do Poder Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2018 - Página 32
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, JUDICIARIO, MOTIVO, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ENFASE, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, SUSPENSÃO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, GOVERNADOR, DEPUTADOS, SENADOR.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente dos trabalhos, eminente Senadora Lídice da Mata, Senadoras e Senadores, telespectadores, ouvintes, nós estamos vivendo tempos de excessos e transbordamentos em várias atividades da vida nacional, com destaque para as áreas da política e do Poder Judiciário.

    Estamos testemunhando Poderes que vêm sendo literalmente usurpados por um outro ou outros Poderes, e o caso mais explícito tem sido o comportamento do Poder Judiciário, do Supremo Tribunal Federal sobre o Legislativo, sobre o Parlamento brasileiro.

    Nós poderíamos aqui, Senador Lindbergh, retroagir a muitos e muitos exemplos, mas fiquemos com alguns mais eloquentes ultimamente, os mais recentes, ocupações pelo Supremo de atividades que pertenceriam e pertencem a este Poder. Quero citar alguns exemplos.

    O Supremo Tribunal Federal diz que apenas os Parlamentares não têm direito ao foro especial. O Supremo diz que governadores não têm direito ao foro especial.

    A decisão sobre quem tem ou não tem foro deveria e deve ser dada pelo Congresso Nacional. Mas o Congresso Nacional, como um todo, omite-se. O Senado há mais de um ano, por unanimidade, votou contra o foro privilegiado, mas a Câmara sentou em cima, como se costuma dizer.

    O Tribunal Superior Eleitoral diz que cumprirá apenas 5% da Lei do Voto Impresso, e a lei manda cumprir 100%. O Congresso aprovou uma lei exigindo 100% das urnas com o voto impresso.

    O Supremo Tribunal Federal descriminaliza o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seria atividade restrita ao Poder Legislativo.

    O Supremo permite o casamento homoafetivo. A sociedade ainda não tem um consenso sobre esses temas. Cabe ou caberia aos representantes do povo decidir a matéria.

    O Supremo atribui ao Tribunal de Contas da União o cálculo das perdas da Lei Kandir, se o Congresso não legislar, e o Congresso passou 14 anos sem legislar – outra omissão do Congresso. Não há previsão na Constituição dessa competência para o Tribunal de Contas da União.

    O Supremo define perfis de presos proibidos de receber indulto. Outra intromissão. As regras do indulto são de competência do Presidente da República, representante do povo, como o Congresso Nacional.

    Em resumo, Srª Presidente, estamos vivendo o impressionante e exacerbado ativismo judicial como nunca na história deste País. E nessa esteira de anormalidade, Srª Presidente, de excessos institucionais, desponta aquele item a que quero me referir aqui neste pronunciamento, que diz respeito ao descumprimento da Lei do Voto Impresso por parte do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito que se aproxima em outubro; o descumprimento da Lei nº 13.165, de 2015.

    Há dois anos e pouco, propusemos, aqui na Casa, a criação de um decreto legislativo para fazer cumprir a lei que não foi atendida até agora.

    Diziam os técnicos, nas audiências públicas que realizamos – e foram duas, na discussão do PDS nº 21, de 2018, proposto para defender a preservação da competência do Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, demonstrar que as eleições previstas para 2018 deveriam, e devem, contar com o processo do voto impresso, que, ao que tudo indica, não será cumprido –, sob indefensáveis argumentos, que o comprovante em papel é um retrocesso e uma ameaça ao sigilo do voto, além de que faltariam recursos públicos para adaptar todas as urnas em tempo hábil.

    É o que tem dito o TSE, que desacata o público para adaptar todas as urnas em tempo hábil. E mais: a desobediência da Corte abre espaço para incertezas nas eleições deste ano e a tornar o seu desfecho alvo de questionamentos na Justiça. Insegurança jurídica é tudo o que não se precisa agora.

    Este processo do voto impresso foi aprovado – é bom recordar e enfatizar sempre – por uma avassaladora maioria de Deputados Federais e de Senadores ainda em 2015, há mais de dois anos, com tempo mais do que suficiente para a preparação do equipamento para acoplagem às urnas do processo eletrônico. Mas o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes, nada fez, omitiu-se das providências, e nem mesmo o fato de que uma empresa licitada na época para proceder ao voto impresso, uma vez desclassificada imediatamente após a aprovação por não conseguir atender aquilo a que se havia habilitado, nem este incidente convence. Caberia ao Tribunal Eleitoral proceder a outra licitação, mas não o fez, e havia tempo mais do que suficiente.

    E, agora, senhores telespectadores do Brasil, quase às portas das eleições, faltando apenas cinco meses ou um pouco menos de cinco meses, vem o Tribunal Superior Eleitoral emitir uma resolução, em visível e notório descumprimento e em afronta à lei, propondo o voto impresso de forma gradual, aos poucos – e bem aos poucos –, começando por 5% nas eleições deste ano – 5% apenas dos brasileiros teriam o voto impresso.

    Proposta estranha de cumprimento da lei por partes, cumprimento gradual da lei, o que não tinha nenhuma previsão.

    Esse fato caracteriza improbidade ou prevaricação de parte da autoridade do Tribunal Superior Eleitoral, em mau exemplo, descumprindo uma obrigação do seu ofício. E, hoje, nos deparamos com uma séria ameaça: o questionamento que é possível, perfeitamente possível, do pleito de 7 de outubro pelos perdedores. Poderão argumentar que a lei não foi cumprida, uma lei de 2015, que obrigava o voto impresso.

    Essa é uma ameaça perfeitamente previsível, e não se descarta que ela ocorrerá através da iniciativa de perdedores.

    Manifestações de toda sorte e de toda parte do Brasil têm chegado no sentido de que se insista com o voto impresso.

    Ainda agora há pouco recebi uma mensagem de um abaixo-assinado do Instituto Resgata Brasil, com 179.894 assinantes em favor do cumprimento do...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ... Projeto Legislativo nº 21/18, que determina o cumprimento do voto impresso.

    Esse, Srª Presidente, é mais um exemplo dos tantos exemplos de que está havendo uma usurpação do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo. E essa questão do voto impresso, que não está sendo cumprida, ainda vai dar muito o que falar, e não falar bem. Há um risco muito grave que não está sendo encarado com a seriedade que merece.

    Obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2018 - Página 32