Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de voto de solidariedade à Michella Marys, vítima de agressão por seu companheiro, o Sr. Alberto Caldas, ex-Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Autor
Marta Suplicy (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
Nome completo: Marta Teresa Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Apresentação de requerimento de voto de solidariedade à Michella Marys, vítima de agressão por seu companheiro, o Sr. Alberto Caldas, ex-Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2018 - Página 56
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • REGISTRO, VOTO, SOLIDARIEDADE, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA, AGRESSÃO, AUTORIA, MARIDO, JUIZ, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DIVULGAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA.

    A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Eu quero falar de um requerimento que fiz e que já está aí, na mesa.

    Nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado, requeiro a inserção em ata de voto de solidariedade à Michella Marys, vítima de injúria, agressão, espancamento e ameaça de morte por seu companheiro, o Sr. Roberto Caldas, ex-Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre quem recai ainda a acusação de assédio sexual a duas babás de seus filhos.

    Eu requeiro apoio dos nobres pares ao presente voto de solidariedade à Michella Marys, vítima dessa violência acima descrita em caso revelado pela edição da revista Veja do final de semana.

    São estarrecedoras as denúncias contra o advogado Caldas, que renunciou agora ao cargo de Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. Nós ficamos sem uma representação nessa importante Corte, além da vergonha. Antes assim do que contar com essa representação, mas é uma perda para o Brasil, neste momento, ficar com essa vaga na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Esse senhor dava entrevistas sobre o combate à violência contra a mulher, representava o nosso País e passava a imagem insuspeita de ser defensor da mulher e dos direitos humanos.

    Conta Michella que, no dia 23 de outubro de 2017, Roberto Caldas bateu nela com violência e teria também, nesse dia, ameaçado pegar uma faca e matá-la, mas foi impedido por funcionários e acabou dando socos e empurrões.

    Michella fala que gravou seis anos de conversas com o marido, nas quais ele a agredia física e verbalmente. Isto sempre chama a atenção das pessoas: por que alguém que apanha por seis anos e fica gravando as agressões e os xingamentos não vai embora?

    Mas, se você tem alguma experiência, e eu tive uma experiência em consultório com algumas mulheres vítimas de agressões desse tipo, é a síndrome do macho poderoso, em que a mulher é aniquilada. A autoestima delas passa a não existir, as ameaças passam a ser montanhas e o medo de perderem os filhos ou de serem dependentes financeiramente acaba fazendo com que elas fiquem nessa situação.

    Essa senhora só saiu dessa situação quando sentiu que havia uma faca que podia matá-la em algum momento.

    Nós vimos algumas das falas em reportagem on-line da Veja. São chocantes! E o Ministério Público chegou a pedir que o juizado concedesse uma medida protetiva para proibir que ele se aproximasse da mulher, mas o juiz negou por considerar que Caldas já havia saído de casa e porque, para o magistrado, as questões que envolvem o casal são aparentemente financeiras.

    É inacreditável uma coisa como essa. Há gravação, há testemunha, há as babás que falam do assédio, e o juiz ainda fala isso. Aí as mulheres morrem, e ninguém entende por que, assassinadas...

    E o advogado fala em interesses financeiros e que as agressões seriam verbais, negando a violência física. No entanto, a Lei Maria da Penha, no seu art. 7º, inciso II, pune, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    Mesmo que fosse – o que de modo imperdoável se diga –apenas agressão verbal, isso no Brasil hoje é crime.

    Consta ainda do Código Penal Brasileiro que:

A violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

    Um advogado com profundo conhecimento jurídico, com posses, alta posição social e ainda representando o nosso País, não pode sair impune, porque mais do que saber de tudo que cerca o direito da mulher e os direitos humanos, ele pregava contra todos esses abusos.

    É um tapa na cara da sociedade brasileira! Temos que cobrar punição exemplar, assim como evidenciar que a violação dos direitos humanos acontece em todos os estratos sociais. Temos de dar o mesmo tratamento aos agressores: a condenação e o cumprimento da pena. Não importa se o agressor é pobre ou rico, desconhecido ou ilustre, a lei é para todos e não vamos deixar de punir.

    Nenhuma mulher deve se calar, e o Estado não pode se omitir. Por isso toda a solidariedade a Michella Marys e todo o nosso apoio.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2018 - Página 56