Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para as fraudes identificadas no cadastro do Bolsa Família.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Alerta para as fraudes identificadas no cadastro do Bolsa Família.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2018 - Página 118
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • DENUNCIA, FRAUDE, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, MOTIVO, FALSIDADE, DOCUMENTAÇÃO, REALIZAÇÃO, QUADRILHA, CRIME ORGANIZADO, RESULTADO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, NECESSIDADE, REVISÃO, CADASTRO, FAMILIA.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Senador Ivo Cassol, que preside os trabalhos, eu vou procurar ser bem breve e objetivo. O meu pronunciamento hoje é um pronunciamento extremamente importante, sobretudo para o Senado Federal, porque vai versar sobre a emissão do documento nacional de identificação aos membros e servidores do Congresso Nacional.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, matéria veiculada no Correio Braziliense em janeiro deste ano destaca que a Controladoria-Geral da União identificou indícios de fraude em 346 mil cadastros do Bolsa Família, com um prejuízo estimados de R$1,3 bilhões. Esse número é equivalente a cerca de 2,5% dos benefícios pagos pelo programa e representa 2,5 milhões de famílias com cadastros inconsistentes e irregulares que receberam, que recebiam e que recebem o Bolsa Família.

    O Bolsa Família, Sr. Presidente, é um projeto de extrema importância que atende a mais de 13 milhões de famílias que vivem em situação de risco, em situação de dificuldade e não pode ser prejudicado por fraudes cometidas em seu banco de dados por ocasião do cadastro de seus beneficiários. Trata-se de um prejuízo bilionário aos cofres públicos e, principalmente, às famílias mais carentes de nosso País, que pode e deve ser evitado.

    Por outro lado, Sr. Presidente, a Previdência Social (considerada por muitos o maior empecilho atual ao retorno de nosso crescimento econômico), cujo rombo fiscal, segundo o Governo, ficou na casa dos R$185 bilhões em 2017, tem gastado – preste atenção, Sr. Presidente – por ano, de acordo com estimativas do TCU, cerca de R$56 bilhões com fraudes e erros. Trata-se de um valor equivalente a 30%, praticamente um terço, do seu déficit anual. São números alarmantes! São números impressionantes! Isso é inadmissível! Isso é inaceitável!

    Sr. Presidente, tais fraudes ocorrem principalmente por meio da falsificação de documentos, de documentos de identidade, de certidão de nascimento, de informações alimentadas em bancos de dados públicos, que, por não estarem integrados entre si e de forma automatizada e segura, possibilitam a falsificação e dificultam a sua fiscalização.

    Verdadeiras quadrilhas de falsários sugam, pilham os cofres públicos recebendo ilicitamente recursos necessários à proteção da população mais carente deste País. Benefícios destinados ao amparo social do idoso, como por exemplo, a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial para pescadores ou lavradores, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros, ficam comprometidos com as falsificações por essas quadrilhas de falsários que sugam os recursos públicos da população mais carente deste País, como acabei de mencionar.

    Desde o ano passado, o Ministério do Planejamento iniciou um pente-fino para melhorar a gestão dos programas sociais e benefícios previdenciários, com o objetivo de garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa.

    A economia anual estimada até agora com a varredura feita é, pasmem os senhores, de R$2,6 bilhões. Estes, Sr. Presidente, são apenas alguns exemplos de um problema que atinge inúmeros setores não só da Administração Pública como também da iniciativa privada. E os maiores prejudicados, como sempre, são os contribuintes, que pagam essa pesada conta pela falta de segurança no gerenciamento dos seus dados da Administração Pública.

    As fraudes, Sr. Presidente, baseadas na falsificação e no roubo de identidade, bem como na alimentação de informações falsas em bancos de dados, já se tornaram um problema mundial seríssimo, de proporções epidêmicas, sobretudo desde o advento da internet.

    A título de exemplo, em 2017, um estudo realizado nos Estados Unidos da América revelou perda de US$16 milhões decorrente de fraudes de identidade, nas identidades das pessoas.

    No Brasil, outro dado alarmante e absurdo, segundo matéria veiculada no jornal O Globo, a cada 20 segundos, um brasileiro é vítima de fraude de identidade neste País.

    Diante desse quadro alarmante, foi promulgada, no início do ano passado, a Lei nº 13.444, fruto de um intenso trabalho de cooperação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, este último tendo à frente a Justiça Eleitoral, no sentido de buscar exterminar esse tipo de fraude no País, isso a partir da criação de um documento nacional de identificação inteligente, prático, e sobretudo seguro, uma identificação digital.

    Além disso, Sr. Presidente, baseado em um banco de dados integrado em tempo real com os demais bancos de dados públicos, alimentado de forma segura a partir de identificação biométrica dos cidadãos brasileiros... E aqui faço um parêntese necessário para registrar especialmente, por justiça, o esforço pessoal de alguns membros da Justiça Eleitoral neste projeto, desde o seu início até este momento: primeiramente, quero registrar o empenho do Ministro Dias Toffoli, grande entusiasta dessa ideia, que, durante seu mandato à frente da Presidência do TSE, buscou o Parlamento e se engajou diretamente, junto com a Justiça Eleitoral, na tramitação do projeto, colaborando com a sua experiência técnica e seu precioso cadastro biométrico de eleitores.

    Registro também a competência e a dedicação com a qual o Ministro Gilmar Mendes deu continuidade ao processo, durante seu mandato à frente da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, não medindo esforços para assegurar todos os procedimentos necessários para implementação da estrutura básica necessária à sua concretização. Tudo isso antes do fim do seu mandato, ocorrido no início deste ano.

    Ainda registro a fundamental participação do Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, membro do Comitê Gestor do documento, do qual faço parte e falarei logo em seguida, que tem colaborado diariamente com respostas coerentes e práticas aos problemas que se apresentam. Além de ter contribuído com a sua competência, cortesia e equilíbrio, que lhe são notórios e pelos quais é admirado e respeitado pelos seus pares, em momento decisivos, esse Ministro foi ao encontro dos complexos e necessários consensos para a concretização dos nossos objetivos.

    Realizadas, portanto, Sr. Presidente, as justas e legítimas homenagens, volto à Lei nº 13.444, de 2017, e trago aos holofotes deste plenário como resposta aos problemas que citei relativos às fraudes com identidades do nosso País. Essa Lei nº 13.444, de 2017, cria o Documento Nacional de Identificação e um banco de dados específico para essa documentação, gerenciado pela Justiça Eleitoral, com a ajuda do Comitê Gestor, que há pouco mencionei, formado de maneira democrática por representantes do Executivo, do Legislativo, da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça.

    Por honrosa indicação do Presidente desta Casa, faço parte desse comitê, representando o Senado Federal, missão de extrema importância e responsabilidade que aceitei por entender ser da mais alta relevância para o futuro do nosso País e, principalmente, para a sustentabilidade da Administração Pública, de nossos serviços públicos, dos nossos programas sociais, tão essenciais para milhões de brasileiros que deles dependem, em muitos casos, até mesmo para a sua sobrevivência.

    Nesse comitê, temos discutido, por meses, sobre os problemas dos quais mencionei apenas parte. Temos recebido e ouvido representantes de diversos órgãos públicos e entidades privadas, tais como Febraban, Anac, Fiesp, entre outras, todos tendo em comum diversos prejuízos decorrentes de fraudes em identidades em bancos de dados cadastrais.

    A partir daí, Sr. Presidente, tendo à frente o excelente corpo técnico da Justiça Eleitoral, somado posteriormente ao do Ministério do Planejamento e agora contando também com a participação de técnicos de nosso Prodasen, foram projetados o banco de dados da ICN (Identificação Civil Nacional) e o próprio DNI (Documento Nacional de Identificação), totalmente seguro, inovador, transformador, de forma a atender todas as demandas exigidas e elencadas.

    Trata-se, Sr. Presidente, de um documento digital a ser instalado em qualquer smartphone, aparelho celular, que atende a todos os requisitos de segurança e certificações mundiais e oferece, além das vantagens para a Administração Pública e setores da iniciativa privada, uma gama imensa de comodidades para os cidadãos brasileiros que optarem pela sua utilização.

    É um documento de identificação digital que busca no banco de dados da Justiça Eleitoral, a devida certificação. E esse documento já se encontra, em sua essência, totalmente pronto. Agora, enfrenta a fase de testes, necessários para a sua implementação em todo o Território Nacional, o que se espera que aconteça a partir já do segundo semestre deste ano.

    A primeira fase de testes foi realizada com a emissão dos documentos aos membros e servidores do TSE e do Ministério do Planejamento. A segunda fase está sendo realizada com os membros e servidores do TRE do Paraná. Por que do Paraná? Porque o Paraná é o Estado mais avançado na certificação biométrica da Justiça Eleitoral.

    Aliás, quero perguntar para V. Exª, Senador Ivo Cassol: o senhor já fez a certificação biométrica na Justiça Eleitoral? Então, V. Exª está apto para receber a nova identidade digital, moderna, adequada e que tanto trabalho proporcionou a esse comitê gestor ao qual eu me referi.

    E isso vai ocorrer, está pré-agendado para o dia 23. Se eu não estou equivocado, é uma quarta-feira, com a presença especialmente do Ministro Luiz Fux, que hoje é o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Certamente vamos convidar também o Ministro Gilmar Mendes, vamos convidar também o Ministro Dias Toffoli e vamos convidar também o Ministro Tarcisio, que trabalharam e que foram os protagonistas da elaboração desse documento de identidade digital, que vai se transformar em uma verdadeira revolução em todo o País.

    Portanto, no dia 23, V. Exª, Senador Ivo Cassol, já está previamente convidado. Eu não sei se é exatamente essa data ou não. Tem que conciliar as agendas do Presidente Eunício, do Presidente da Câmara dos Deputados e também dos ministros do TSE. Portanto, é uma data que não está completamente definida, mas está predefinida para que a gente possa fazer aqui o lançamento no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, que serão os próximos a receber a identificação digital oriunda da Lei nº 13.444.

    A segunda fase está, como eu já falei, sendo realizada por membros e servidores do TRE do Paraná. E, de forma a prestigiar, como eu falei, o Legislativo, o trabalho dos Srs. Deputados, dos Srs. Senadores, conseguimos junto ao comitê gestor e com o apoio e iniciativa do Deputado Julio Lopes, que representa a Câmara dos Deputados naquele conselho, que a terceira fase de testes seja realizada agora, com a emissão do novo documento aos membros desta Casa: aos membros da Câmara dos Deputados e seus respectivos servidores, aos membros do Senado Federal e também aos seus respectivos servidores.

    Então, o Zezinho, que está aqui, que é o nosso assessor-mor, vai receber também uma carteira de identidade digital, baseada no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

    A Justiça Eleitoral, Senador Ivo Cassol, cedeu o cadastro. Cerca de 80 milhões de brasileiros hoje já estão aptos a receber essa nova carteira de identidade digital. Com isso, nós vamos coibir, nós vamos eliminar totalmente as fraudes deste País, porque a nova carteira digital é feita com base nos nossos dados biométricos, portanto, as nossas impressões digitais, podendo ocorrer, inclusive, no futuro, a identificação pelo nosso rosto, por outras características que, por ventura, e evolução da tecnologia possa permitir. E, com isso, nós vamos eliminar aquelas fraudes dos cadastros do Bolsa Família, porque aí, para se cadastrar ou se recadastrar, só efetivamente com a impressão digital e, com isso, o Brasil vai economizar bilhões de recursos com essas fraudes que efetivamente acontecem com as identidades falsas em programas e projetos sociais.

    Trata-se de uma grande honra e de uma grande oportunidade para mim. Além de contribuirmos com o processo, os testes em desenvolvimento desse importante projeto, fazemos parte dos primeiros brasileiros a portar o Documento Nacional de Identificação, ou seja, a carteira nacional de identidade digital, já em vigor e reconhecido por lei em todo o Território Nacional.

    Assim, Sr. Presidente, apresento publicamente a V. Exª e aos demais colegas Senadores desta Casa um relatório sucinto das atividades a mim confiadas e realizadas nos últimos meses, enquanto representante desta Casa no Comitê Gestor do ICN,...

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) – ...Inscrição Civil Nacional. De fato, amanhã eu devo discorrer novamente, em um discurso ou em um pronunciamento mais sucinto, mais objetivo, mais didático para que todos nós aqui, servidores do Senado Federal, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, possamos entender exatamente como proceder para fazer a nova identificação digital que já está em fase de teste, é reconhecida em todo o Território Nacional e, evidentemente, vai se transformar em uma verdadeira inovação, uma verdadeira transformação, uma verdadeira revolução na identificação de todos nós, brasileiros e brasileiros.

    Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2018 - Página 118