Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à atuação do Facebook e do Whatsapp para combater as “fake news” e comentário sobre a desnecessidade de tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 347, de 2016, de autoria de S. Exª, que “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a necessidade de prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares".

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Elogio à atuação do Facebook e do Whatsapp para combater as “fake news” e comentário sobre a desnecessidade de tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 347, de 2016, de autoria de S. Exª, que “altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a necessidade de prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares".
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2018 - Página 111
Assunto
Outros > IMPRENSA
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, EMPRESA, FERRAMENTA, INTERNET, AUSENCIA, NECESSIDADE, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Presidente.

    Eu quero aqui comunicar que recebemos em nosso gabinete, esta semana, representantes dirigentes do Facebook, que foram ao nosso gabinete não apenas expor as medidas que eles estão usando para evitar as notícias falsas na rede, mas principalmente para informar algumas mudanças que estão sendo realizadas pela empresa, sobretudo no aplicativo do WhatsApp. Essas mudanças dizem respeito ao fato de que a pessoa que for colocada em determinado grupo e se retirar espontaneamente, algumas vezes, daquele grupo, ela será impedida de ser posta novamente naquele grupo.

    E digo isso por quê? Porque eu apresentei, Sr. Presidente, um projeto de lei, o Projeto de Lei 347, de 2016, determinando que para qualquer usuário ser inserido em qualquer grupo nas redes sociais de WhatsApp, do que seja, teria que ter a anuência da pessoa, ou seja, a aceitação para a pessoa entrar no grupo.

    O WhatsApp entendeu exatamente a medida e o objetivo do nosso projeto e fez essa mudança, ou seja, a pessoa poderá ser colocada no grupo, mas, se ela se retirar, não poderá haver novamente a colocação.

    E digo isso porque nós sofremos muito, Sr. Presidente, sobretudo no período do processo da presidenta Dilma, aqui no Senado Federal. Nossos telefones se tornaram públicos e nós éramos colocados em todos os grupos – e éramos colocados apenas para sermos xingados, recebíamos as mensagens mais violentas que alguém possa imaginar, Sr. Presidente.

    Então, quero aqui cumprimentar a direção do Facebook, cumprimentar o WhatsApp que, com essa medida, aperfeiçoa, democratiza não apenas o acesso, mas a permanência dos usuários nessa rede.

    Dessa forma, não vejo mais sentido na tramitação do Projeto de Lei 347, de 2016, porque me sinto contemplada e atendida com essas mudanças e essas novas medidas estabelecidas pelo Facebook e pelo WhatsApp.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2018 - Página 111