Comunicação inadiável durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração pela aprovação da Medida Provisória nº 817, de 2018, que trata do enquadramento e remuneração de servidores de ex-Territórios aos quadros da União.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Celebração pela aprovação da Medida Provisória nº 817, de 2018, que trata do enquadramento e remuneração de servidores de ex-Territórios aos quadros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2018 - Página 15
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, TRANSFERENCIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TERRITORIOS FEDERAIS, EXTINÇÃO, DESTINO, UNIÃO FEDERAL, INCLUSÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, EXPECTATIVA, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Fiquei muito feliz, Sr. Presidente, ao chegar ontem em Brasília e saber da aprovação, ontem mesmo, da Medida Provisória 817, uma luta intensa de todos nós.

    Infelizmente a crise provocada pelo Governo Temer, essa crise caótica no Brasil inteiro, de abastecimento de combustível, me impediu de estar presente fisicamente na votação antecipada de terça para segunda-feira, mas como todos sabem apoiei o enquadramento desde o primeiro momento. Várias emendas importantes do texto aprovado são de minha autoria, e não queria de jeito nenhum perder esse momento histórico. Por isso, faço questão aqui de registrar o meu voto favorável para que conste nas notas taquigráficas do Senado Federal.

    Meu gabinete trabalhou dia e noite pela aprovação das emendas constitucionais que sacramentaram o enquadramento. Por isso, queria fazer aqui uma homenagem toda especial ao meu gabinete e, em especial, à servidora Vera Lúcia Rodrigues, a maior especialista e conhecedora do enquadramento em Roraima.

    Como disse, o texto aprovado no Senado acatou importantes emendas de minha autoria que visavam ampliar direitos para várias categorias.

    Minhas emendas alcançam professores que poderão apresentar o diploma de curso superior atual para ingressar em plano de carreira mais benéfico, que é o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Os novos professores também serão enquadrados pela Emenda Constitucional 98, que assegura o direito à dedicação exclusiva e ao benefício de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

    Minha emenda contempla professores que estão em plano de carreira antigo, com salário defasado. Eles serão enquadrados em cargos da carreira atual, com remuneração bem melhor. Beneficia também servidores do Tribunal de Justiça de Roraima, que prestaram serviço de 1988 e 1993.

    Apresentei, e aprovamos, ainda uma emenda muito importante para garantir o enquadramento, no nível intermediário, de servidores que ocupavam cargos de Agente de Portaria, Vigilantes, Telefonistas, Motoristas e Agentes de Engenharia. Com essa emenda, garanti aos servidores e suas famílias uma renda mais justa.

    Apresentei, e aprovamos, por último, uma emenda que garante aos fiscais de tributos o pagamento do vencimento de auditor da Receita Federal, acabando com o tratamento inferior que eles vinham recebendo.

    Lamento apenas que o Relator dessa matéria tenha retirado do texto o direito à redistribuição para outros órgãos federais, direito que era garantido expressamente no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. É uma discriminação que, portanto, poderá ser revertida na Justiça.

    Problemas à parte, Sr. Presidente, destaco que a aprovação desta MP traz mais esperança ao grupo de mais de 10 mil servidores, pessoas de Roraima, Rondônia e Amapá, que há muito tempo lutam pelo seu enquadramento na União. É mais um passo para completar o rol de ações legislativas a serem seguidas com a finalidade de concretizar o enquadramento dos servidores na União.

    Eu, que acompanhei a luta incansável dos servidores dos ex-Territórios de meu Estado de Roraima, felicito todos pela aprovação da MP nº 817, porque a vejo como uma forma de se fazer justiça para um grupo de servidores, de pessoas que durante tanto tempo foram invisíveis para o Estado brasileiro.

    Desejo também que esta MP seja rapidamente sancionada pelo Presidente da República, sem nenhum veto, Sr. Presidente, de modo a fazer justiça com quem tanto fez por estes três Estados: Roraima, Rondônia e Amapá. A sanção sem vetos vai contemplar de fato e de direito todas as emendas acolhidas beneficiar todos os servidores desses Estados.

    Os servidores estão com muita expectativa de que, com a sanção da MP nº 817, todos os mais de 10 mil servidores sejam enquadrados nos seus cargos federais até julho deste ano para que possam receber o contracheque e o salário ainda em 2018.

    Não é apenas, Sr. Presidente, divulgar a lista, portarias de aprovação de listas, mas, sim, o enquadramento nos cargos federais de professor, motoristas, fiscais, agentes administrativos, cargos de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Continuaremos pressionando o Ministério do Planejamento para que todos os servidores e empregados tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até 7 de julho...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ..., três meses antes das eleições, porque depois há o impedimento da lei eleitoral. Então, até 7 de julho eles têm que estar enquadrados na União e recebendo o contracheque. Só assim nós teremos certeza de que esses servidores serão enquadrados.

    Portanto, não basta a publicação de ata; é preciso ter o contracheque garantido, com o enquadramento de todos esses servidores.

    Era isto, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2018 - Página 15