Pela Liderança durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do Dr. Agesandro, ex-Presidente da OAB.

Comemoração pela aprovação da Lei Lucas, no Senado Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento de professores para a prática de primeiros socorros.

Autor
Rose de Freitas (PODE - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do Dr. Agesandro, ex-Presidente da OAB.
SAUDE:
  • Comemoração pela aprovação da Lei Lucas, no Senado Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento de professores para a prática de primeiros socorros.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2018 - Página 49
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > SAUDE
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, ADVOGADO, EX PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), APRESENTAÇÃO, PESAMES, FAMILIA.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, TREINAMENTO, PROFESSOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CONHECIMENTO, PRIMEIROS SOCORROS, OBJETIVO, ASSISTENCIA, ESTUDANTE.

    A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, muito obrigada pela concessão da palavra. Vou tentar ser breve.

    Falei ontem sobre a questão dos caminhoneiros e registro aqui, com pesar, a morte do Dr. Agesandro, patrimônio ético e moral do meu Estado. Todos ressentem a perda desse grande advogado, que foi Presidente da OAB. Quero estender minhas condolências à família.

    Hoje eu gostaria, Presidente, de falar rapidamente que nós conseguimos aprovar um projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Izar e, no Senado, do Senador Cássio Cunha Lima, a chamada Lei Lucas, que institui a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino de redes públicas e privadas voltados à educação infantil e à educação básica e os estabelecimentos de recreação capacitarem profissional de seu corpo docente ou funcional em noções básicas de primeiros socorros.

    Antes de mais nada, eu faço esse discurso homenageando três pessoas: o Lucas Begalli Zamora, Alessandra Begalli Zamora e Andreia Zamora. A história é triste, Sr. Presidente, mas, diante do irremediável, cabe a esta Casa cumprir o seu papel e é exatamente o que fez o Deputado Ricardo Izar. Espero que todos nós continuemos fazendo a nossa parte.

    Mas, em setembro de 2017, Presidente, no interior de São Paulo, o pequeno Lucas, de dez anos, que passeava com a sua turma de escola de Campinas, fazia uma festa com seus companheiros na hora do lanche e, de repente, o Lucas engasgou com um pedaço de cachorro-quente. Na ausência de quem soubesse aplicar os primeiros socorros, o menino não resistiu à asfixia mecânica. A chegada do Samu e a posterior transferência para uma UTI não reverteram o desfecho, que foi fatal.

    E aí, senhoras e senhores, certamente todos nós aqui que temos filhos, netos, sobrinhos, afilhados... A mãe e a tia do menino, enlutados, tomaram uma atitude exemplar, partiram à luta. A Andreia, a irmã da mãe de Lucas, criou uma página na internet para conscientizar sobre os riscos dos engasgos constantes que as crianças têm.

    A repercussão do episódio foi tamanha que motivou a Alessandra, a mãe, a conciliar a dor insustentável da perda de um filho com a luta para que aquela tragédia não mais acontecesse. E o fruto dessa luta aí está: esse projeto de lei aprovado hoje na comissão e que seguirá para outras.

    E nós relembramos aquele dia de passeio tão corriqueiro a uma fazenda ou a qualquer outro lugar, no interior de São Paulo, em que não havia sequer uma única pessoa capaz de prestar os primeiros socorros. Esse é o espírito da lei. E eu estou agora discursando, compartilhando com o Brasil, com as mães, com este Plenário...

(Soa a campainha.)

    A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) – ... a atitude que essa mãe teve e essa tia teve.

    E a escola não teria de carregar para sempre essa responsabilidade, porque talvez não tivesse acontecido esse acidente se tivéssemos os profissionais, as pessoas preparadas para socorrer uma criança diante de uma fatalidade dessa. Quem de nós saberia socorrer uma criança, Presidente, em uma circunstância como essa? Certamente, os médicos aqui presentes e os socorristas do Senado. Quem mais saberia fazer isso? Quantas vezes vimos acidentes como esse sem que tivesse rapidamente a prestimosa atenção de alguém que pudesse salvar uma criança.

    Então, eu registo aqui a aprovação dessa lei, Sr. Presidente, do Deputado Ricardo Izar, dizendo que, daqui para frente, lutando por essa lei ao lado do Deputado, nós vamos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) – Nós vamos ter capacidade de atuar para reduzir, quem sabe acabar, em caso de desdita como essa, que é movida pela memória do Lucas, inspirado pela ação da sua irmã, da mãe... Nós estamos aqui, no Legislativo, aprovando esse projeto de lei que obriga o treinamento de professores e outros profissionais de ensino a socorrer essas crianças em caso de absoluta emergência e que impeça, sobretudo, a fatalidade que acometeu o Lucas.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2018 - Página 49