Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelos cinquenta anos da restauração da Justiça Federal no Estado do Piauí (PI).

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Comemoração pelos cinquenta anos da restauração da Justiça Federal no Estado do Piauí (PI).
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2018 - Página 129
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, RESTAURAÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, LOCAL, ESTADO DO PIAUI (PI), ELOGIO, ATUAÇÃO, FAVORECIMENTO, PESSOAS, POBREZA, COMENTARIO, HISTORIA, ORGÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

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29/05/2018


DISCURSOS ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nesta terça-feira, 29 de maio de 2018, seriam celebrados os 50 anos da restauração da Justiça Federal no Piauí. Pelas razões já conhecidas de todos de agudeza causada pelo movimento de caminhoneiros que parou o país, a solenidade que marcaria tão importante data foi adiada sine die.

     Se a solenidade não ocorre, a data do cinquentenário da restauração fixa-se como um dia no calendário para nos lembrar da importância da Justiça Federal - cuja maior atuação dá-se justamente em favor de jurisdicionados mais pobres, em demandas geralmente contra a União, notadamente em ações solicitando benefícios previdenciários.

     A Justiça Federal existe no Brasil desde 1890, quando foi criada pelo governo provisório da nascente República Federativa do Brasil. Em 1937, deixou de existir nos moldes em que foi criada, com juízes federais atuando em primeira instância e o Supremo Tribunal Federal sendo a instância final.

     Suprimida por Vargas em 1937, a Justiça Federal voltaria a existir em 1946, recriada, porém, sem que se instituíssem os juizados de primeira instância. A segunda instância passou a ser o Tribunal Federal de Recursos, de 1947.

     A volta da Justiça Federal em primeira instância, mais próxima dos jurisdicionados que mais precisam dela, data de 27 de outubro de 1965, pelo Ato Institucional n° 02, com sua reorganização pela Lei 5.010, de 30 de junho de 1966. Seguiu o Tribunal Federal de Recursos como a segunda instância da Justiça Federal.

     No Piauí, data de 29 de maio de 1968 a sessão em que foi instalada a Seção Judiciária. O ato foi presidido pelo Ministro Djalma da Cunha Melo, do Tribunal Federal de Recursos. Naquele dia, deu-se a posse do Juiz Federal Salmon de Noronha Lustosa Nogueira como o seu primeiro Diretor do Foro.

     Vinte anos mais tarde daquela data, a Constituição de 1988 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, criando em seu lugar o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais - TRFs, instalados em 30 de março de 1989. O Piauí está vinculado ao TRF da Primeira Região, sediado em Brasília.

     Houve nesses 50 anos, muita evolução positiva da Justiça Federal no Estado do Piauí em meio século de sua restauração.

     Até 1983, por exemplo, a Justiça Federal no Piauí funcionou como Vara Única. Mas a lei Lei n. 7.178, de 19 de dezembro daquele ano determinou o desmembramento da Vara Única em 1ª e 2ª Varas Federais.

     Destaque-se a notável figura dos juízes Hércules Quasímodo da Mota Dias e João Bosco Medeiros de Sousa no período em que a Justiça Federal do Piauí funcionou como Vara Única. Ambos deram início a um processo de expansão e melhoria das condições de funcionamento.

     A criação de uma terceira Vara Federal no Piauí em 1988 veio a bom tempo, posto que houve um aumento muito grande de litígios em todo o Brasil. Isso exigiu nova reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau, ocorrida com a Lei 9.788, de 19 de fevereiro de 1999. O Piauí passou a contar com mais duas varas federais em sua Seção Judiciária Federal, onde já se contabilizavam 42.443 processos.

     Em 2001, criaram-se pela Lei 10.259 os Juizados Especiais Federais em todo o País, aos quais compete o julgamento das causas cíveis de valor até 60 salários mínimos e dos crimes de competência da Justiça Federal punidos com pena privativa de liberdade de até dois anos ou de multa. Assim, expandiu-se ainda mais o trabalho da Justiça Federal no Piauí.

     Mais processos e mais movimento processual exigiram que se criassem mais varas federais no Estado. Em 2003 estabeleceu-se a 6ª Vara Federal. Em 2010, criou-se a 7ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que viria a ganhar a 8ª Vara Federal em 5 de abril de 2013, a terceira da seccional piauiense especializada no julgamento de processos dos Juizados Especiais Federais.

     Convém lembrar que, além das varas da Seção Judiciária do Piauí que funciona em Teresina no Fórum Coelho Rodrigues, houve uma descentralização para o interior do Estado. Em 11 de novembro de 2005, instalou-se a Subseção Judiciária de Picos, município-polo de uma macrorregião com outras 45 cidades e pelo menos 500 mil moradores.

     Picos foi a primeira cidade do interior do Estado do Piauí a ser contemplada pela Lei 10.772/2003 e a receber uma Subseção Judiciária. Depois, a Justiça Federal voltou-se para a região litorânea do Piauí, com a instalação, em 20 de agosto de 2010, da Subseção Judiciária de Parnaíba. Na ocasião, o Diretor da Seção Judiciária do Piauí era o eminente juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, piauiense que atualmente é desembargador federal no TRF da 1ª Região.

     Dois anos mais tarde, a Justiça Federal no Piauí descentraliza-se ainda mais, instalando-se em 9 de março de 2012, a Subseção Judiciária de Floriano com jurisdição que abrange 76 municípios.

     Ainda naquela ocasião era o diretor do foro da seccional do Piauí o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão.

     Seguiu-se à instalação da Subseção Judiciária de Floriano a instalação da Subseção de São Raimundo Nonato, em maio de 2014, quando era diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

     Depois, a Justiça Federal no Piauí foi ainda mais longe, literalmente, ao instalar a Subseção Judiciária de Corrente - cidade situada a 840 quilômetros ao sul de Teresina, em 20 de maio de 2014.

     O que podemos dizer é que, ao expandir-se para todo o Piauí, a Justiça Federal presta um inestimável serviço a todos os piauienses. Sua presença em todos os quadrantes do Estado, resulta em maior possibilidade dos jurisdicionados buscarem seus direitos, além de se ter maior possibilidade de ações judiciais que assegurem os direitos coletivos, como aqueles relacionados às questões socioambientais, por exemplo.

     Parabenizo a todos os que fazem a Justiça Federal no Piauí: juízes e serventuários, os quais agem para além do processo judiciário em si, sendo prova disso uma série de ações, como projeto de alfabetização de adultos, debates jurídicos com a sociedade, através de um projeto Sexta Jurídica: o direito em debate e a busca da excelência na prestação do serviço.

    Neste ponto, chamo a atenção para uma proposta levada a efeito pela Justiça Federal chamada de Círculo de Conciliação em Políticas Públicas do Piauí, experiência desenvolvida no Piauí, inovadora no Judiciário brasileiro, que se propõe a solucionar conflitos de grande impacto social, por meio da criação de um espaço de interlocução entre os entes de modo a contribuir para a solução do problema.

     Diante disso, só tenho a parabenizar a todos os que tornam a Justiça Federal no Piauí um exemplo de atuação eficiente do Judiciário brasileiro.

     Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2018 - Página 129