Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da discussão do pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apelo em favor da discussão do pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2018 - Página 31
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, GILMAR MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, DECISÃO, LIBERAÇÃO, PRISÃO, SUSPEITO, CORRUPÇÃO, APOIO, SOLICITAÇÃO, IMPEACHMENT.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente João Alberto – eminente Senador do Maranhão –, Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes, as instituições estatais brasileiras atualmente não gozam de um bom conceito. Os poderes constituídos têm sido muito criticados. Todos os brasileiros estão aí a fazer coro, quase numa mesma proporção, a esses poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas nada mais decepcionante, pelo que tem mostrado a sensibilidade das pessoas, com relação às surpresas, que o que nos tem dado o Poder Judiciário, que sempre foi uma esperança de Justiça, por sua moderação, seu equilíbrio, a isenção a envolvimentos políticos, etc. Só que isso não tem sido assim.

    O Judiciário tem dado margem seguidamente a desencantos populares em generalizadas decisões, e se permitindo centrar aqui no que é mais notório, por exemplo, nas decisões do Supremo Tribunal Federal que tem liberado delinquentes, escancarados delinquentes em abusos com o dinheiro público.

    Nesse particular, tem se salientado um Ministro da Suprema Corte, que já se caracteriza pela pecha de libertador geral dos delinquentes. É um julgador que tem se mostrado avesso, por exemplo, à Operação Lava Jato. Tem mostrado verdadeira compulsão para soltar envolvidos, seja também nos escândalos administrativos do Estado do Rio de Janeiro – como no caso do Barão dos ônibus, de grande repercussão à época –, seja na coleção de solturas de presos doleiros, como ainda aconteceu ontem de integrantes desses doleiros que foram do governo Sérgio Cabral, decisão que inclusive despertou a desconformidade do Juiz Federal Marcelo Bretas, que remeteu uma carta ao Ministro, afirmando que corrupção não pode ser vista como crime menor. A advertência, no entanto, não foi ouvida.

    O outro libertado tinha sido flagrado por fraude ao sistema penitenciário. São muitos os casos de decisões monocráticas, entre elas o caso do notório acusado Paulo Preto, que foi preso; poucos dias depois, foi solto pelo mesmo Ministro de quem falo. O acusado foi preso de novo por ordem do juiz Bretas, do Rio de Janeiro, mas solto de novo pelo mesmo Ministro libertador de delinquentes.

    Todos já perceberam que falo do Ministro Gilmar Mendes, que até permite um cálculo, qual seja, em vinte dias, S. Exª soltou dezenove presos, até a semana passada. Pois esse mesmo Ministro foi Presidente, por dois anos, do Superior Tribunal Eleitoral, até o ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou uma lei pela realização do voto impresso, no pleito de outubro próximo...

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Senador Lasier.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Pois não.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Quero primeiro cumprimentá-lo pelo pronunciamento, especialmente por essa parte de que V. Exª está tratando a respeito do voto impresso. Quero lembrar também que os peritos federais estão aliados nessa causa, porque, para eles, a prova material da segurança de um voto e da lisura de um pleito está exatamente na impressão do voto. Então, temos um grande aliado nessa causa, que a sociedade toda quer, que é a impressão do voto. Lamento que a Procuradoria-Geral da República entenda que isso seja uma quebra de sigilo do voto. Não é nada disso. É apenas a confirmação, que ficará dentro de uma impressora guardada, para uma eventualidade de ter a prova material, se houver uma fraude numa eleição, o que já aconteceu em nosso País. Então, parabéns a V. Exª. Aproveito, pedindo desculpas por este aparte breve, para anunciar aqui a presença e a visita, que vêm conhecer o plenário, de representantes da indústria gráfica do nosso Estado e do País. Aqui estão o Luiz Carlos Pinheiro, Roque Noschang, Maria Angela Demoner, Josair Santos Bastos, Bruna Rabelo, Diana Neri, Anderson Nunes, Sergei Lima e também o Pedro Kleckner, fazendo essa visita. Então, muito obrigada ao senhor. Esse setor gráfico tem muito a ver com a nossa profissão. Como jornalistas que fomos, tudo o que fazíamos era escrever e tratar da impressão daqueles nossos textos...

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Temos gaúchos aí presentes também.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Muito obrigada pela gentileza.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Cumprimento a todos, particularmente os gaúchos, nossos conterrâneos.

    Muito obrigado pelo seu aditamento ao meu pronunciamento, que vem em boa hora e o reforça. São muitas as entidades e instituições que descreem na lisura das eleições sem o voto impresso.

    Peço ao Eminente Presidente dos trabalhos que adicione ao meu tempo, ocupado pela Senadora. Como um bom democrata que é, sei que vai fazer isso. Obrigado.

    Pois Gilmar Mendes, Srs. Senadores, desde o início da sua gestão no TSE, adotou um posicionamento contra aquela lei, a Lei 13.165, de 2015 – uma lei, portanto, que já completou três anos –, e não adotou providência concreta para instalar o processo preparatório para o voto impresso nas próximas eleições.

    Nesse meio tempo – fazendo um pouquinho de história –, a Srª Procuradora-Geral da República ingressou em juízo, arguindo uma ação direta de inconstitucionalidade da lei do voto impresso, que obriga 100% das impressoras nas 600 mil urnas do Brasil. Pois não é que a relatoria do referido processo acabou recaindo nas mãos do mesmo Ministro Gilmar Mendes, o mesmo Gilmar Mendes de posição preconcebida e conhecida, contrária, desde seu tempo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral? E, nessa condição e encargo, o Ministro até agora, ao menos, não se declarou impedido, conforme rege a boa ética do Judiciário. Mesmo decidindo levar o processo ao Plenário, o Ministro Gilmar será o Relator e, portanto, vai proferir voto, nesse caso, contra a lei do voto impresso. Ora, tal comportamento importa num acinte à boa prática do Judiciário, particularmente à função jurisdicional do julgador. É lastimável constatar esse comportamento de um ministro do Supremo que, já há bastante tempo, não goza do respeito público e que causa enorme constrangimento a vários de seus colegas do Poder Judiciário.

    Gilmar Mendes vai julgar esse processo também em causa própria, porque, se houve omissão lá atrás, na época do Eleitoral, se houve a hipótese viável da prevaricação, o envolvido era o próprio Relator de agora do projeto do voto impresso. Isso é muito estranho, para dizer pouco.

    Tem sido por essa diversificada situação conspiratória à credibilidade do Supremo, Sr. Presidente, que uma série de pedidos de impeachment ocupam uma gaveta da direção do Senado Federal. Inclusive, entre os pedidos – são nove pedidos –, há um do renomado jurista Modesto Carvalhosa, justamente motivado pela presença do Ministro na relatoria dessa ação do voto impresso, um julgamento que será em causa própria.

    Por essa razão, Sr. Presidente, eu quero aqui fazer um apelo ao Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Eunício Oliveira, no sentido de trazer para o Plenário ao menos um dos nove pedidos de impeachment reunidos em seu gabinete, para que o Plenário do Senado possa também discutir a matéria, democraticamente, essa matéria de tanto clamor público, para que não continuem essas decisões restritas a uma decisão monocrática, antidemocrática, conspiratória ao Colegiado de representantes do povo e dos Estados. Que seja esta Casa valorizada como instituição legislativa, porque a lei está ameaçada de ser descumprida, haja vista ser legítima a lei do voto impresso, entre outros tantos casos motivados pelo libertador geral dos delinquentes.

    Certamente, a atitude do Presidente do Senado será saudada pela população brasileira, independentemente da votação que venha a alcançar aqui, no plenário. O Parlamento precisa ser mais ouvido em causas que invistam na transparência, na transparência legislativa, nas deliberações contra as mazelas que hoje aturdem gravemente a política e os políticos. É um apelo que certamente encontra eco na maioria dos brasileiros. É o apelo que fica aqui, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2018 - Página 31