Comunicação inadiável durante a 88ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Posicionamento favorável à avaliação dos pedidos de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e ponderação sobre a decisão da Suprema Corte em suspender a adoção do voto impresso.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Posicionamento favorável à avaliação dos pedidos de impeachment do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e ponderação sobre a decisão da Suprema Corte em suspender a adoção do voto impresso.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2018 - Página 21
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, GILMAR MENDES, MINISTRO, MOTIVO, LIBERAÇÃO, PRESO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, AVALIAÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, COMENTARIO, JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, IMPRESSÃO, VOTO, DESRESPEITO, PRINCIPIO JURIDICO, ANUALIDADE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Paulo Rocha, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes.

    Sr. Presidente, anteontem vim a esta tribuna, para deplorar a situação constrangedora que vivem milhares de brasileiros que querem transparência, que querem honestidade neste País, que querem o fim da impunidade. E fiz essa referência em razão do impressionante número de solturas das prisões por parte de um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o Sr. Gilmar Mendes. Só neste último mês, foram 20 libertações de presos implicados e presos por robustas provas de envolvimento com corrupções, com escândalos amplamente divulgados pela imprensa do País.

    E mencionei aqui explicitamente o nome do Sr. Gilmar Mendes porque tem sido notória a sua atitude em liberar presos. Ainda há bem poucos dias, o vigésimo, que foi o presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, Sr. Orlando Diniz.

    E, por uma iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, arguiu-se a suspeição por parte do Sr. Gilmar Mendes, porque o Sr. Gilmar Mendes, que é um dos sócios do Instituto Brasileiro de Direito Público, recebeu um patrocínio da Fecomércio. Portanto, teria que se dar por impedido, e não se deu por impedido, como também não se deu por impedido para ser o relator da ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria da República e que teve julgamento ontem à tarde, julgamento que acompanhei em grande parte, sendo ele relator e também o presidente que negou o cumprimento de lei de 2015, votada por 70% dos Parlamentares, para que se adotasse o voto impresso.

    Houve uma enorme repercussão desse pronunciamento. Recebi, Senadora Simone Tebet, milhares de manifestações de apoio àquele pronunciamento.

    É verdade que houve também um engano com relação ao sentido do pronunciamento, de que eu teria pedido o impeachment. Não; o que eu pedi aqui – e por isso faço este esclarecimento – foi para que o Presidente do Senado Federal admitisse, como é da ordem processual aqui do Senado, pelo menos um dos nove pedidos de impeachment que dormitam em sua mesa. Depois fiquei sabendo que três já foram indeferidos. Perduram, portanto, seis pedidos de impeachment. Porque é missão nossa examinar essa situação. Por que esse clamor público? Será que não há procedência? Em razão das estapafúrdias libertações que vêm ocorrendo.

    Então, eu renovo aqui esse pedido ao Sr. Presidente do Senado, para que avalie melhor e admita pelo menos um desses pedidos. Ele irá ao encontro de um anseio nacional. Assim, continua vigorando esse meu pedido.

    De outra parte, Sr. Presidente, Srs. Senadores, houve ontem, durante várias horas, o julgamento do Supremo Tribunal Federal de uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. E embora todos os ministros tenham se pronunciado – e a votação foi de 8 a 2 pela concessão de uma liminar –, todos os ministros do Supremo...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Peço a tolerância de mais alguns minutos, Presidente.

    Todos avaliaram o mérito, mas não julgaram o mérito. Deram uma liminar.

    Eu até acho, Professora de Direito Simone Tebet, que é discutível essa decisão de ontem, porque não foi observado o princípio da anualidade em matéria eleitoral. E há uma lei vigente no Brasil, votada por 70% dos Congressistas, para que se adotasse, nas eleições de outubro deste ano, o voto impresso.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Senador, em atenção aos nossos visitantes... Como eles já estão de saída, quero pelo menos anunciá-los. Trata-se de estudantes de ensino médio do Colégio Miguel de Cervantes, de São Paulo.

    Sejam bem-vindos.

    Aqui estamos numa sessão não deliberativa. Portanto, não há matéria a ser votada. É uma sessão de debates, em que os Senadores e Senadoras se inscrevem antes, para trazer os seus assuntos ao debate.

    Muito obrigado.

    Sejam bem-vindos.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – E ficamos muito honrados com essa presença dos estudantes do Colégio Miguel de Cervantes, que mostram curiosidade para ver como é que funciona o Senado Federal. Quem sabe vários deles sejam futuramente ocupantes aqui das Bancadas do Senado Federal.

    Mas, voltando ao assunto que me trazia a esta manifestação, eu estava dizendo que é discutível essa decisão de ontem, porque não observa o princípio da anualidade, uma vez que altera a lei eleitoral. A lei eleitoral prevista para este ano é a de que deveria ocorrer o voto impresso. Mas, por omissão ou por demoras injustificáveis de mais de dois anos, o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, não tomou nenhuma atitude. E nós teremos as eleições, pelo que decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal, contrariamente à lei de 2015, sem o voto impresso.

    Há muitas pessoas que acham que não é preciso o voto impresso. Nós fizemos duas audiências públicas, em que doutores em computação vieram até o Senado mostrar que é possível softwares que fraudam as eleições. Há riscos. E não há como provar, depois, que não houve a fraude, e haverá apenas a acusação e a suspeita.

    Com o voto impresso, teríamos a possibilidade de cada eleitor, após digitar o seu voto, perceber que o seu voto está ali no papel – que, depois, é inutilizado. Mas ele percebe que o software está correto. Ele votou no nome tal, e o nome tal aparece na impressão que sai da impressora.

    De modo que ficou para o julgamento do mérito. Embora todos os Ministros ontem tenham examinado o mérito, não julgaram o mérito, concederam a liminar. E o mérito vai para... Eu não diria para as calendas, porque daqui a dois anos haverá eleição de novo. Quem sabe lá estejamos discutindo aqui de novo, se vai ou não vai acontecer eleição com voto impresso, ou se definitivamente nunca mais haverá voto impresso, e haverá permanentemente esta suspeita, esta desconfiança.

    Nenhum país adiantado do mundo admite o voto impresso. Será que não têm razões para isso? Não será também por desconfianças que ninguém adota o voto impresso? E nós aqui saudamos, nós festejamos o voto eletrônico, que, de qualquer maneira, continuará, portanto, suspeito nas eleições de outubro próximo.

    É o que pretendia manifestar, agradecendo a tolerância de alguns minutos a mais, eminente Senador Paulo Rocha.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2018 - Página 21