Pronunciamento de Rudson Leite em 06/06/2018
Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com o enquadramento dos servidores dos ex-territórios, notoriamente no que tange ao impacto financeiro.
- Autor
- Rudson Leite (PV - Partido Verde/RR)
- Nome completo: Rudson Leite da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Preocupação com o enquadramento dos servidores dos ex-territórios, notoriamente no que tange ao impacto financeiro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/2018 - Página 42
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- Indexação
-
- APREENSÃO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TERRITORIOS FEDERAIS, QUADRO DE CARREIRA, UNIÃO FEDERAL, MOTIVO, AUSENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, PAGAMENTO, TRABALHADOR, IMPORTANCIA, ORÇAMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O SR. RUDSON LEITE (PV - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna hoje com uma grande preocupação a respeito do enquadramento dos servidores dos ex-Territórios, prometido para acontecer de forma definitiva este ano, antes das eleições.
A Medida Provisória n° 817, de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da Emenda à Constituição n° 98, de 2018, foi aprovada neste plenário na semana passada, e, agora, aguarda sanção do Presidente da República Michel Temer.
O enquadramento, nobres Senadoras e nobres Senadores, é absolutamente justo, uma vez que garante o direito adquirido daqueles que prestaram serviço de forma idônea e honesta nos antigos Territórios.
No entanto, me preocupa muito o fato de a Medida Provisória 817 ter sido aprovada sem o devido impacto financeiro, como manda a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme estudos realizados pela Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, por meio da Nota Técnica n° 4, de fevereiro de 2018, a MP 817 foi publicada sem "qualquer estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, não contendo ela, de fato, nenhuma informação a respeito".
A MP 817, portanto, carece de um requisito importantíssimo e imprescindível e, por isso, viola vários dispositivos legais, tal como a própria Constituição Federal, por meio do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz: "Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".
A respeito desse assunto, o Senador Telmário Mota travou uma dura discussão na Comissão Mista da MP 817 com o Relator da matéria, o Senador Romero Jucá. Na ocasião, o Relator informou que a verba para pagamento dos servidores estava garantida por meio de orçamento destinado aos servidores do ex-Território da Guanabara.
De um lado, vemos os servidores ávidos por seus enquadramentos e seus respectivos salários, pouco importando a origem orçamentária. Do outro lado, estamos nós, Parlamentares, que temos o dever de legislar em consonância com a norma, que – no caso a MP 817 – careceu do requisito do impacto financeiro.
Neste momento, visando à efetividade do enquadramento, apenas o Senador Telmário Mota teve coragem de levantar a questão, mesmo sabendo que seria indevidamente taxado como se estivesse "atrapalhando" o andamento da MP, o que não é verdade.
O orçamento que o Senador Romero Jucá diz que já está reservado para pagamento dos servidores que serão enquadrados pela MP 817, já tem destinação, que são os servidores do ex-Território da Guanabara, e não os de Roraima, Amapá e Rondônia. Além disso, o referido orçamento não possui dotação suficiente para enquadramento de todos os servidores.
Atenta a esse detalhe, a imprensa começa a questionar esse furo na MP nº 817, em razão da falta do anexo sobre o impacto financeiro. O Estadão publicou recentemente, nesta semana, uma matéria informando que o enquadramento dos servidores pode onerar a União em cerca de R$2 bilhões.
Vejam, Srs. Senadores, se a criação dessa despesa estivesse devidamente acompanhada da estimativa de impacto financeiro, além das dotações orçamentárias constantes na LOA e na LDO, o problema não existiria e os servidores poderiam dormir aliviados, pois a questão legal e financeira estaria toda equacionada. Mas não é isso o que acontece!
Muito embora a PEC nº 199 e a MP nº 817 tenham sido aprovadas no Congresso Nacional, conferindo o direito legítimo dos servidores de serem reintegrados aos seus cargos que outrora lhe foram tirados, temo pela não concretude disso.
Isso posto, Srª Presidente, externo aqui o motivo de minha preocupação, pois há mais ou menos 30 anos vejo as pessoas do meu Estado aguardarem por esse enquadramento. Muitas, inclusive, já perderam suas vidas na espera desse direito e, mais uma vez, se veem na iminência de serem enganadas.
A matéria do Estadão escancarou à população a fragilidade da MP nº 817, que já está sendo apelidada de "trem da alegria". Será que essa matéria do Estadão veio confirmar aquilo que já suspeitávamos que ia acontecer?
Todos estes dispositivos legais aprovados no Congresso Nacional serão mais um engodo e ilusão para a população que aguarda, de forma passiva, a todo esse dramático enquadramento que nunca dá certo? Será que haverá o enquadramento?
Eu não admito, nós não podemos admitir que façam isso mais uma vez com meu povo, com o povo do meu Estado. Não serei condescendente mais uma vez com esta mesma enganação do enquadramento.
Mostrem de onde virá o orçamento para pagar os servidores!
Esses servidores merecem esta segurança para poderem aguardar o enquadramento na certeza de que irão recompor, de fato, os quadros da União, de onde nunca deveriam ter saído.
O povo do meu Estado espera isso há muito tempo, há muito tempo mesmo. Então, seria um esforço interessante se o enquadramento ocorresse antes das eleições, para não ficar parecendo que será uma enganação para o povo.
Era o que tinha a dizer, Presidente.
Muito obrigado.