Questão de Ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem relativa à tramitação dos pedidos de impeachment que tramitam no Senado em desfavor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem relativa à tramitação dos pedidos de impeachment que tramitam no Senado em desfavor do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2018 - Página 49
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, TRAMITAÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, GILMAR FERREIRA MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Eu venho aqui formular e apresentar (Fora do microfone.)

    uma questão de ordem, nos termos do art. 430 e dos arts. 377, II, e 380 do Regimento da Casa, em relação a fatos envolvendo o Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

    Como é público e notório, existem nesta Casa alguns pedidos de impeachment em desfavor de S. Exª o Ministro Gilmar Mendes, dentre os quais eu queria destacar um. Dentre os diversos pedidos que existem, eu queria destacar o pedido formulado pelo Dr. Modesto Carvalhosa, jurista e professor da Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo, apresentado em abril deste ano.

    Rapidamente eu quero suscitar alguns fatos que levam a destacar as razões apresentadas pelo Dr. Modesto Carvalhosa e que fundamentam esse pedido de impeachment. São eles, assim apresentados:

    O Ministro Gilmar Mendes, conforme amplamente demonstrado nessa peça acusatória do Dr. Modesto Carvalhosa, sistemática e reiteradamente abusa do cargo e das funções que exerce, cometendo inúmeras vezes os crimes de responsabilidade, dentre os quais aqui listo:

    1. O Ministro telefonou espontaneamente a Silval Barbosa, ex-Governador de Mato Grosso, horas antes de ser preso em flagrante na Operação Ararath, hipotecando-lhe solidariedade e prometendo interceder a seu favor junto ao Ministro Toffoli, que relatava o inquérito. Silval Barbosa é, nas palavras do Ministro Luiz Fux, o protagonista de uma delação monstruosa ocorrida naquele Estado.

    2. O Sr. Ministro Gilmar Mendes votou contra a prisão do Secretário da Casa Civil e da Fazenda desse mesmo ex-Governador, Eder de Moraes Dias. Segundo a Polícia Federal, esse senhor foi o principal operador do esquema de corrupção descoberto pela Operação Ararath.

    3. O Sr. Ministro Gilmar Mendes teve inúmeros encontros privados com o atual Presidente da República, o Senhor Michel Temer, fora da agenda oficial, alegando velha amizade, e, ainda assim, com voto de minerva no Tribunal Superior Eleitoral, absolvendo a cassação da chapa Dilma-Temer de abuso de poder político e econômico na última campanha, de maneira a preservar o mandato do amigo, atual Presidente da República. Nesse processo, a ex-mulher do Sr. Ministro emitiu parecer favorável ao Presidente Michel Temer, que depois viria a nomeá-la Conselheira da Itaipu Binacional, sem contar que o Presidente ainda tornou outro parente do Sr. Ministro diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

    4. O Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, agindo como verdadeiro militante e soldado político, a despeito de ser o relator de vários inquéritos, costumeiramente atua junto ao Parlamento.

    5. O Sr. Ministro, desprezando o fato de que a sua atual esposa trabalha no escritório que defendia os interesses do empresário Eike Batista, mandou libertá-lo da prisão sem arguir a sua própria suspeição.

    6. O Sr. Ministro, por três vezes, livrou do cárcere Jacob Barata Filho, milionário do setor de transporte do Rio de Janeiro, cuja filha se casou com o sobrinho de Guiomar Mendes, esposa do Ministro. Mais: Francisco Feitosa, irmão de Guiomar, é sócio de Jacob Barata Filho.

    7. O Sr. Ministro mandou soltar o ex-Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro Lélis Marques Teixeira, cliente, como Barata Ribeiro, do escritório de advocacia integrado pela esposa do Ministro.

    8. O Sr. Ministro Gilmar Mendes votou no processo de anulação da delação premiada dos proprietários do Grupo J&F, a despeito de a JBS ter patrocinado, com R$2,1 milhões, eventos do Instituto de Direito Público, empresa da qual é sócio.

    9. O Sr. Ministro determinou a soltura do ex-Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Sr. José Riva, conhecido como o rei da ficha-suja no Brasil, que foi defendido por Rodrigo Mudrovitsch, não só professor do IDB mas também seu advogado em outra causa.

    Todos esses episódios, Sr. Presidente, lamentáveis não cuidam de mera intriga; foram testemunhados embaraçosamente por todos os brasileiros em cadeia nacional nos mais diversos meios de comunicação.

    O Ministro citado, de antes defensor enfático da Lava Jato nos governos petistas, passou a ser seu opositor ferrenho, quando viu as investigações se avizinharem do novo ocupante do Palácio do Planalto, do qual se tornou comensal e habitual frequentador em agendas noturnas.

    Cuida-se de um magistrado que encarna com perfeição o famigerado estado de compadrio, que altera jurisprudência conforme o réu, em desprestígio do Estado de direito, sem desassombro algum ao escancarar sua leniência em relação à criminalidade de colarinho branco.

    Seu reiterado e até orgulhoso desprezo pela opinião dos cidadãos da pólis não passou impune a reações da sociedade civil. Um abaixo-assinado hospedado no site change.org em favor do seu impeachment já alcançou 1,9 milhão de assinaturas em poucos dias.

    Pois bem. É o que diz o art. 52 da nossa Constituição: compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Detalhadamente, assim também processa a Lei 1.079/50, no seu art. 39. Mais adiante, o art. 380 do Regimento da Casa estatui para julgamento os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo, recebida pela Mesa do Senado a denúncia do crime. Embora não fixe expressamente um prazo para dar prosseguimento por parte da Mesa para que exerça o seu juízo de admissibilidade à preliminar da denúncia popular, não é razoável não supor a existência de prazos, porque a Constituição estabelece a razoável duração do processo.

    Sendo assim, Presidente, em especial em relação a essa denúncia – eu falo em relação a essa denúncia, mas é em relação a outras –, acho que chegou o momento. Eu quero aqui dialogar em especial com a Mesa do Senado. Acho que a responsabilidade é de todos, não é somente de todos da Mesa, é uma responsabilidade de todos as Srªs e os Srs. Senadores.

    Acho que a responsabilidade de dar uma resposta em especial a essa denúncia apresentada pelo Dr. Modesto Carvalhosa, esse insigne jurista, é uma responsabilidade de todas e todos nós, senhores e senhoras, membros do Senado da República, ao qual cabe a responsabilidade de julgar, processar e dar encaminhamento a denúncias contra Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Faço questão de apresentar aqui esta questão de ordem, não me referindo, Sr. Presidente, a V. Exª ou à Mesa, mas me referindo ao conjunto do Plenário do Senado, para que seja dado a essas denúncias, notadamente a essa denúncia do Dr. Modesto Carvalhosa, o encaminhamento que requer a Constituição, a Lei nº 1.079 e o Regimento do Senado.

    Obrigado pela deferência, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2018 - Página 49