Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado nº 410, de 2017, de autoria do Senador Hélio José, que dispensa as rádios comunitárias do pagamento dos direitos autorais ao Ecad.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado nº 410, de 2017, de autoria do Senador Hélio José, que dispensa as rádios comunitárias do pagamento dos direitos autorais ao Ecad.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2018 - Página 60
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, HELIO JOSE, SENADOR, ASSUNTO, DISPENSA, ESTAÇÃO, RADIODIFUSÃO COMUNITARIA, PAGAMENTO, DIREITO AUTORAL, ESCRITORIO, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, quero aqui com muita alegria fazer um registro do projeto de lei aqui do Senado de autoria do Senador Hélio José, nº 410, de 2017, que foi aprovado por unanimidade hoje na Comissão de Educação, quando eu tive a honra de ter sido a relatora.

    Esse projeto de lei, Sr. Presidente, trata exatamente de dispensar as rádios comunitárias do pagamento dos direitos autorais ao Ecad, ou oriundo exatamente da veiculação das músicas pelas chamadas rádios comunitárias, um projeto de lei que nós consideramos extremamente importante, necessário para a sobrevivência, para o fortalecimento das rádios comunitárias no nosso País.

    Por quê? Porque a lei que criou as rádios comunitárias, datada de 1998, simplesmente proíbe que as rádios comunitárias possam obter renda, seja pela via da publicidade, seja pela via do patrocínio.

    E, consequentemente, isso tem trazido um desafio cotidiano, que é essas rádios comunitárias garantirem o seu funcionamento, Sr. Presidente.

    Daí porque nós julgarmos ser extremamente pertinente estabelecer esse regime especial e as rádios comunitárias ficarem dispensadas do pagamento dos chamados direitos autorais ao Ecad.

    Lembrando, Senador Randolfe, que, quando a gente fala de rádios comunitárias, nós estamos falando de uma instituição que desempenha um papel importantíssimo no sentido de ampliar a democratização da informação no nosso País, sobretudo em um País onde o oligopólio dos meios de comunicação é algo simplesmente inaceitável. Em um país de dimensão continental, ao mesmo tempo, os meios de comunicação, a chamada grande mídia, estão nas mãos de quatro, cinco, seis grupos familiares. Essa é a realidade do País em nível nacional e em nível regional.

    Essas rádios comunitárias onde se encontram precisamente? Elas estão lá, no interior do Brasil; elas estão lá, nas comunidades rurais, nas vilas; elas estão nas periferias das cidades, levando a informação com credibilidade, com isenção, com seriedade, com espírito público, são os verdadeiros heróis, repito. Por quê? Porque as rádios comunitárias não podem receber publicidade, não podem receber patrocínio.

    Portanto, Sr. Presidente, quero aqui dizer da nossa alegria do projeto – vou...

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... concluir – ter sido aprovado por unanimidade. Vai agora para a CCJ, e já estamos em contato com o Senador Lobão para que ele seja pautado o quanto antes, já que é terminativo, e possa seguir o mais rápido possível para a Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2018 - Página 60