Questão de Ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 13 do Regimento Interno do Senado, acerca da impossibilidade de o Senador Romero Jucá, na condição de Líder do Governo, declarar a obstrução partidária.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 13 do Regimento Interno do Senado, acerca da impossibilidade de o Senador Romero Jucá, na condição de Líder do Governo, declarar a obstrução partidária.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2018 - Página 74
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, ROMERO JUCA, SENADOR, LIDER, GOVERNO, DECLARAÇÃO, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, SESSÃO ORDINARIA, SENADO.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – O art. 13, Sr. Presidente, §2º, diz o seguinte: "Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar."

    O Senador Romero Jucá é Líder do Governo. Líder do Governo e Líder da Minoria não podem declarar obstrução. Então, eu chamo a atenção de que foi ele quem declarou a obstrução.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2018 - Página 74