Pronunciamento de Paulo Paim em 06/06/2018
Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de documento, emitido pela OIT, que inclui o Brasil no grupo de países suspeitos de violarem direitos trabalhistas.
Solicitação de apoio dos Municípios, para que desenvolvam propostas em benefício das famílias com pessoas deficientes.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRABALHO:
- Registro de documento, emitido pela OIT, que inclui o Brasil no grupo de países suspeitos de violarem direitos trabalhistas.
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Solicitação de apoio dos Municípios, para que desenvolvam propostas em benefício das famílias com pessoas deficientes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/2018 - Página 196
- Assuntos
- Outros > TRABALHO
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Indexação
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- REGISTRO, DOCUMENTO, AUTORIA, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), INCLUSÃO, BRASIL, RELAÇÃO, PAIS, VIOLAÇÃO, DIREITOS, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
- SOLICITAÇÃO, MUNICIPIOS, BRASIL, CRIAÇÃO, PROPOSTA, OBJETIVO, BENEFICIO, FAMILIA, MEMBROS, PESSOA DEFICIENTE.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM 06/06/2018 |
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva, e o presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho, Sergio Voltolini, acompanharam, no dia de ontem, em Genebra, na Suíça, reunião da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A reunião faz parte da programação da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, da qual participam representantes de trabalhadores, empregadores e governos de países membros da Organização.
A Comissão discutiu os casos de violações a Convenções da OIT por parte de governos de 24 países, entre eles, o Brasil.
O Brasil foi incluído na “short list”, em que figuram os piores casos de descumprimento de Convenções da OIT.
O caso brasileiro diz respeito à violação da Convenção 98, sobre liberdade sindical, em razão da Lei 13.464/2017, a reforma trabalhista. O relatório poderá ficar pronto já no dia de amanhã, 7 de junho.
O caso brasileiro ensejou a inscrição de 38 oradores.
O representante dos trabalhadores foi Antônio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Ele reafirmou que a reforma trabalhista é o mais grave ataque aos direitos dos trabalhadores já visto no Brasil. Viola as Convenções 98 e 154.
Ressaltou que o projeto original apresentava 7 alterações à legislação e que o projeto aprovado no Congresso Nacional resultou em mais de 100 artigos modificados. Não houve consulta aos trabalhadores ou a qualquer órgão ligado à Justiça ou Direito do Trabalho.
Disse Antônio Lisboa: “A lei traz um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que o fazem.”
Destacou o retrocesso na permissão de negociações individuais e na adoção de formas de trabalho precárias. Desde novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, aumentou o percentual do desemprego.
Entre desempregados e desalentados, já são 27,7 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 24,7% da População Economicamente ativa. Já foi registrada queda de 34% na celebração de acordos coletivos em 2018. Tudo isso e ainda outros aspectos da lei, segundo o sindicalista, enfraquece a organização sindical.
Sr. Presidente, o vice-presidente da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas, Matías Cremonte, fez um pronunciamento contundente em relação às denúncias de violação de Convenções pelo governo brasileiro.
Afirmou que a reforma trabalhista do Brasil afeta toda a região da América Latina. Para a Associação, o Direito do Trabalho reconheceu que há problemas sociais e adotou a negociação coletiva como uma forma de compensação das grandes desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.
A OIT, segundo Cremonte, tem a mesma lógica e se baseia também em negociação coletiva, que é o processo tripartite. Acordos individuais não são, em sua visão, verdadeiros acordos, e sim a expressão da submissão dos mais fracos.
O problema não é exclusivo do Brasil, disse Cremonte. Vários países sofrem pressão do empresariado para flexibilizar as leis trabalhistas. Aumentam lucros e a concorrência desleal às custas dos direitos dos trabalhadores.
Neste momento, a OIT deve reafirmar que direitos mínimos iguais entre os países é a garantia da paz mundial. Por isso, a denúncia de violação por parte do governo brasileiro deve ser tratada com a maior seriedade.
Sr. Presidente, deixo aqui, para efeito de registro, a integra do discurso do representante da CUT, Antônio Lisboa.
“Nota em defesa das normas internacionais, das instituições públicas e do acesso à justiça”
1. Sr. Presidente, em nome das centrais sindicais brasileiras, gostaria de cumprimenta-lo pelo excelente trabalho na condução desta importante comissão. Cumprimento também a todos os delegados e delegadas presentes, na figura de seus porta-vozes.
2. Queremos cumprimentar especialmente o Comitê de Peritos pela qualidade e técnica com que vem desempenhando seu mandato. Ressaltamos que sua isenção, profissionalismo e experiência transformaram esse Comitê em referência inequívoca nas discussões relativas às relações trabalhistas.
3. Para nós, trabalhadores, o Comitê de Peritos desempenha uma função insubstituível no sistema tripartite desta organização. A técnica e a imparcialidade dos peritos não podem ser questionadas ou colocadas em dúvida só porque seus comentários podem ser, eventualmente, desfavoráveis a nossas proposições
A função dos peritos é imprescindível na orientação dos debates capazes de gerar o necessário equilíbrio dessa organização. Aqueles que atacam o comitê de peritos, atacam a própria organização.
4. A gravidade das violações trazidas pela lei 13.467 se reflete nas severas observações e solicitações ao Governo Brasileiro, contidas na página 65 (versão em espanhol).
5. Este caso é o mais grave ataque aos direitos dos Trabalhadores em toda a história de nosso país; é o mais grave ataque aos direitos sindicais da história brasileira; é uma grave violação às Convenções 98 e 154; é, por fim, um grave desrespeito à OIT e seus órgãos de controle.
6. Parte relevante de nossa discussão foi iniciada ainda no ano de 2001, repito: no ano de 2001, quando o Governo Brasileiro pretendeu aprovar uma lei que permitiria a retirada de direitos dispostos em lei por meio de negociações coletivas. Em 2002, repito: no ano de 2002, respondendo a consulta formulada pela CUT Brasil, o Departamento de Normas afirmou de forma clara que a possibilidade de uma negociação coletiva retirar direitos disposta na legislação nacional, sim, viola as convenções 98 e 154. Portanto, ao contrário do que afirma o governo em seu informe a esta comissão, este debate não é novo.
7. Em 23 de dezembro de 2016, o Governo apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que alterava 7 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, nossa mais importante norma trabalhista. Posteriormente, em 12 de abril de 2017, o relator do projeto apresentou seu parecer, propondo mais de 100 alterações adicionais, nenhuma proposta por trabalhadores ou feita em consulta com os trabalhadores. Ressalto que consultas feitas no âmbito legislativo não atendem aos requisitos mínimos do tripartismo. Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos.
8. Em abril de 2017, o Ministério Público do Trabalho, órgão que integra o Estado Brasileiro, apresentou uma carta ao Departamento de Normas demonstrando sua preocupação com o projeto de lei. Em resposta, o Departamento reiterou a posição oferecida ainda em 2002 e reafirmou expressamente que a negociação coletiva não pode retirar direitos previstos em lei, sob pena de violação às Convenções 98 e 154.
9. Caros Delegados, apesar da grande publicidade dada às consultas e ao conteúdo do Relatório do Comitê de Peritos, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado em julho de 2017, e, repito, sem que os trabalhadores fossem efetivamente consultados. O princípio do diálogo social pressupõe consultas exaustivas aos interlocutores sociais, o que definitivamente não ocorreu.
10. A lei traz um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que o fazem. Nesse tema repudiamos qualquer prática no sentido de constranger e perseguir Magistrados do Trabalho que na sua atividade jurisdicional têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.
11. Com o argumento de modernizar as relações laborais no Brasil, a nova lei, em verdade, é um retorno a parâmetros pré-modernos de relações jurídicas, pautadas pela ideia há muito superada, da plena liberdade de contratação, como se as duas partes de uma relação laboral dispusessem dos mesmos poderes de negociação. Esse retrocesso fica claro quando a lei permite que negociações individuais revoguem a aplicação de acordos ou convenções coletivas em nítida violação ao art. 4 da Convenção 98.
12. Por outro lado, sob o argumento de que combateria o trabalho informal, a nova lei procurou legalizar diversos tipos de trabalho precário. Regulamentou uma série de absurdos, por exemplo, a possibilidade de mulheres grávidas e lactantes poderem trabalhar em locais insalubres.
13. Em novembro de 2017, momento em que a lei entrou em vigor, dados do IBGE, instituto oficial do estado brasileiro, registraram taxa de desemprego de 12,2%. Pois bem, dados do mesmo instituto, em abril de 2018, registraram um aumento para 13,1%, equivalendo a 13,7 milhões de desempregados. Soma-se a isso, 7,8 milhões de desalentados (trabalhadores potenciais que desistiram de buscar emprego), e 6,2 milhões de subocupados. Portanto, um total de 27,7 milhões de brasileiros - 24,7% da população economicamente ativa. Ou seja, a reforma, não só não gerou o prometido emprego como aumentou os índices de desocupação.
14. A propaganda governamental de que a nova lei serve para a promoção da negociação coletiva não passa de mais um mito. Estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica da Universidade de São Paulo indicou queda de 34% no número de acordos coletivos nos primeiros meses de 2018. Portanto, ao contrário do que se procura fazer crer, a nova lei promove a negociação individual ao invés da negociação coletiva.
15. A lei 13.467 permite que a negociação coletiva prevaleça sobre o legislado ainda que para retirar direitos; permite que o acordo coletivo ou acordo por empresa prevaleça sobre a convenção; permite, como já citamos, que acordos individuais excluam trabalhadores da proteção conferida pelos Acordos e Convenções -claras violações à Convenção 98.
16. A Reforma atacou duramente a organização sindical, na medida em que extinguiu o modelo então existente de financiamento, sem criar um modelo alternativo. Para além disso, os sindicatos estão impedidos de aprovar em assembleia taxas ou contribuições para seu sustento, violando mais uma vez a Convenção 98. É impossível fortalecer a negociação coletiva fragilizando os sindicatos.
17. Sr. Presidente, conforme demonstramos, a Reforma Trabalhista viola claramente as convenções 98 e 154. A Reforma não é apenas a lei, mas uma postura frente ao sistema de regulação das relações laborais, que retira direitos, ataca os sindicatos, promove a negociação individual em detrimento da negociação coletiva e distancia o Brasil da Agenda de Trabalho Decente. Por essa razão, consideramos que não há caminho no sentido da proteção aos trabalhadores que não seja a revogação da lei 13.467/2017.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 24 de abril, me emocionei com uma carta que li aqui nesta Tribuna, de uma mãe e professora municipal, das cidades de Tenente Portela e Derrubadas, do meu querido Rio Grande do Sul.
A professora Adriane Hedlund Nessler é a mãe do João Francisco, uma criança autista, de 4 anos de idade.
Na carta, Adriane conta um pouco da vida de João Francisco e do sentimento de amor que essa relação com o filho desperta: “um amor inimaginável” dizia Adriane na carta.
O objetivo da carta de Adriane era pedir que entrássemos em contato com os municípios onde ela trabalha para que a lei federal que ampara o servidor que possui filho com deficiência também se tornasse municipal.
Por esse motivo, eu venho nesta tribuna hoje, pedir a você, vereador e prefeito de todo o Brasil, para que se sensibilizem com o apelo de tantos pais, tantas mães e de tantas famílias que esperam por uma legislação mais humana e igualitária.
Temos como exemplo a Lei Federal 13.370 de 2016, que garante o direito a carga horária especial ao pai e mãe de pessoa com deficiência ou ao próprio servidor com deficiência, sem a exigência de compensação de horário.
Ao propor essa sugestão de projeto para todos os municípios, pretendemos amparar de forma legal todos àqueles que precisam desse direito, previsto na Constituição Federal.
São tantas as dificuldades que estes pais e mães enfrentam diariamente, que o mínimo que nós podemos fazer é garantir um pouco de dignidade na vida dessas pessoas. O que move esses pais é o amor incondicional por seus filhos.
Senhoras e senhores, a legislação brasileira proporcionou uma série de avanços no que diz respeito aos direitos da pessoa com deficiência. Mas, confesso que ainda há muito o que avançar.
A Constituição Federal em vigor, no artigo 37, inciso VIII, estabelece um desses requisitos legais, relativos ao acesso a cargos e empregos públicos, determinando que a lei de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) especialize os critérios de admissão de servidor com deficiência.
Minha sugestão é que os municípios alterem suas respectivas leis orgânicas para dar aos servidores públicos municipais, servidores com deficiência e àquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência os mesmos direitos já conferidos aos servidores federais.
Senhoras e senhores, aproveito para apresentar também como sugestão de projeto a todos os municípios a Honraria Naiara Soares Gomes, de minha autoria, apresentada no Senado.
É instituída a Honraria Naiara Soares Gomes destinada a agraciar pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, tenham desenvolvido iniciativas relevantes na luta contra todas as formas de violência que atingem crianças e adolescentes.
A Honraria Naiara Soares Gomes será concedida a cinco pessoas, anualmente, em cerimônia a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão, celebrado no dia 4 de junho.
A Honraria Naiara Soares Gomes consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
A cerimônia de entrega da Honraria Naiara Soares Gomes será realizada em sessão da Câmara de Vereadores especialmente convocada para esse fim.
A cada ano, a Honraria Naiara Soares Gomes será concedida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que lutam contra a violência dirigida a crianças e adolescentes nas suas mais variadas formas e que se destacaram na proteção e no apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
As indicações dos candidatos à Honraria serão encaminhadas pelos vereadores ao Conselho da Honraria Naiara Soares Gomes da Câmara de Vereadores, que divulgará, anualmente, as normas para inscrição.
A indicação deverá conter o curriculum vitae da pessoa natural ou dos responsáveis pela pessoa jurídica indicada e justificativa que comprove as atividades realizadas na luta contra a violência dirigida a crianças e adolescentes.
No ano de 1990, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Os Estados presentes ratificaram a referida Convenção de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana.
Os povos das Nações Unidas reafirmaram na Carta sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana. Decidiram também promover o progresso social e a elevação do nível de vida com mais liberdade.
A família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros e, em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade, reconhecendo que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão.
A criança deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados nas Cartas das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.
A necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança, foi reafirmada na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.
Em todos os países do mundo, existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e necessitam de consideração especial.
Contudo, mesmo com todas as garantias firmadas em leis nacionais e internacionais, a cada 7 minutos, uma criança ou um adolescente, entre 10 e 19 anos de idade, morre em algum lugar do mundo, vítima de homicídio ou de alguma forma de conflito armado ou violência coletiva.
Somente em 2015, a violência vitimou mais de 82 mil meninos e meninas nessa faixa etária. Os dados são do relatório Um Rosto Familiar: A Violência na Vida de Crianças e Adolescentes, lançada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
No dia 09 de março em Caxias do Sul/RS, Naiara Soares Gomes, uma criança de 07 (sete) anos, desapareceu ao se dirigir à sua escola Renato João Cesa, no bairro São Caetano, zona sul de Caxias, permanecendo desaparecida por 13 (treze) dias.
Naiara, como relatam seus familiares, era uma menina que transmitia alegria, transmitia a paz que toda criança transmite. Era comunicativa, entrava e saia sorrindo dos lugares por onde passava, gostava de conversar, de brincar, e teve a sua vida ceifada por um homem de comportamento doentio e sem escrúpulos.
Graças à desenvoltura incansável das polícias civil e militar do Rio Grande do Sul, o suspeito de ter raptado e matado Naiara foi identificado, encontrado e preso.
A própria dificuldade de que temos em pensar no assunto deve servir de critério para que valorizemos a grandeza e o valor daquelas pessoas ou instituições que se dedicam à árdua e indispensável luta contra a violência.
São essas as razões que me levam a pedir o apoio dos nobres pares a esta proposição.
Era o que tinha a dizer.