Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Governo Federal pelo veto aposto a dispositivos do projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória nº 817, de 2018, que trata do enquadramento na União dos servidores dos ex-territórios.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Críticas ao Governo Federal pelo veto aposto a dispositivos do projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória nº 817, de 2018, que trata do enquadramento na União dos servidores dos ex-territórios.
Aparteantes
Rudson Leite.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2018 - Página 32
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, VETO PARCIAL, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ASSUNTO, TRANSFERENCIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, AMAPA (AP), DESTINAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, IMPOSSIBILIDADE, MELHORIA, SALARIO, COMENTARIO, NECESSIDADE, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR, SOLICITAÇÃO, MEDIDA, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG).

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs Senadores, eu tenho vindo aqui ao plenário do Senado, com muita frequência, para falar da cobrança que temos feito para a sanção da Medida Provisória 817. Todos os dias a gente vem aqui fazer essa cobrança para o Governo Federal, e felizmente ela foi sancionada. Só que, lamentavelmente, foi sancionada com muitos vetos, e esses vetos são muito abrangentes e vão afetar muitas pessoas, muitos servidores que poderiam ter sido contemplados com as emendas que eu apresentei.

    Eu quero aqui falar sobre essa questão, que é grave, que é preocupante. Existem muitas famílias no meu Estado de Roraima que estão uma expectativa muito forte, na esperança de que isso aconteça. E é por essa razão que eu venho aqui registrar que o Poder Executivo vetou uma série de dispositivos da Medida Provisória 817, aprovados, por maioria neste Senado e na Câmara também.

    A Medida Provisória, como todos nós sabemos, disciplina o enquadramento na União dos servidores dos ex-Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, e ela transformou isso em lei, a Lei 13.681.

    Que bom, transformou-se em lei!

    A sanção da lei é uma boa notícia para quem espera o enquadramento. Muito boa, a gente tem que comemorar. Eu estou feliz com isso.

    E fico feliz também, Sr. Presidente, por ter contribuído para essa vitória com algumas emendas de minha autoria, que agora são lei. Entre elas está a que inclui servidores da Secretaria de Planejamento e Orçamento de Roraima, que passaram para o cargo de Analista e Técnico de Planejamento e Orçamento.

    Também é de minha autoria a emenda que permitirá aos professores o direito à opção pelo Plano de Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, o conhecido EBTT. Essa é mais uma oportunidade de o professor progredir na sua carreira, ganhando um salário melhor e também com direito de receber o RSC, o Reconhecimento de Saberes e Competências, pelo qual a gente lutou tanto aqui no Senado Federal.

    Professor também poderá mudar para o regime de trabalho em dedicação exclusiva, que pode representar 45% de melhoria em seu salário. Isso é muito bom, não é, Senador Rudson? Muito bom. Eu fico feliz porque contribuí com isso. Conseguimos aprovar essa emenda que vai beneficiar os nossos professores com melhoria salarial, com reconhecimento do seu esforço de fazer um curso de especialização, curso de mestrado, doutorado, e isso ser incorporado em sua carreira representando melhoria salarial.

    Outra emenda de minha autoria, que agora é lei também, permitirá que o servidor peça para ser cedido a outro órgão, porque, no texto original da medida provisória, isso não poderia acontecer, só se fosse do interesse da Administração Pública. E nós conseguimos aprovar e já é lei. O servidor poderá pedir para ser cedido a outro órgão. Isso permite ao servidor, estando insatisfeito no órgão, pedir para prestar serviço em outro órgão da Administração Pública de seu interesse, e não apenas da Administração.

    Fiquei muito feliz também com a sanção da minha emenda que beneficia os servidores da Secretaria de Segurança Pública. Senador Rudson, esses servidores que atuaram na Secretaria de Segurança Pública no período de 1988 a 1993, que exerciam a atividade de policial civil, serão enquadrados no cargo de policial civil e terão os seus salários triplicados.

    Foi uma grande vitória. A gente tem que comemorar, estar muito feliz porque um grupo considerável de servidores hoje está contente com essa lei que beneficia, com a qual a gente teve a alegria de contribuir.

    São grandes vitórias, sem dúvida, e têm que ser comemoradas.

    Agora, Sr. Presidente, eu quero lamentar profundamente os vetos, que foram muito abrangentes. Nós pedimos aqui, recomendamos por inúmeras vezes a sanção da Medida Provisória nº 817 sem vetos. Mas, lamentavelmente, houve vetos e são abrangentes. Vão prejudicar muita gente.

    Os vetos eliminaram a possibilidade de enquadramento de milhares de servidores e impedem a melhoria salarial a que muitos outros deveriam ter direito. Muitos outros estavam esperando uma melhoria salarial com essas emendas que aprovamos na MP, mas lamentavelmente houve o veto da Presidência da República.

    Para vetar esses dispositivos, o Governo levantou o falso argumento, aquele de sempre, do impacto orçamentário e do esforço fiscal empreendido no País. Essa é uma alegação que eu considero – com o perdão da expressão – ridícula. O veto cria duas categorias de profissionais, de servidores: os que causam impacto fiscal e os que não causam impacto fiscal. Como é que é isso? Não é muito contraditória essa questão?

    Ora, o direito adquirido, há três décadas, não pode estar sujeito a um arrocho fiscal momentâneo. O servidor que faz jus ao enquadramento desde 1988 não pode pagar, 30 anos depois, o preço de uma crise que ele não criou. Não pode pagar.

    A mensagem de veto do presidente Temer, com a concordância do Senador Jucá, que é Líder nesta Casa, deixou de fora do enquadramento, entre outros, os servidores e empregados do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores. Vetou! Tirou essa possibilidade.

    Além disso, foi desrespeitado o princípio da isonomia, ao impedir várias categorias de receber vencimentos pelo nível intermediário, como agentes de vigilância, telefonistas, motoristas oficiais, auxiliares operacionais das classes C e D, agentes de serviços de engenharia e agentes de portaria. Esses servidores perderam a oportunidade de ganhar um pouco melhor, de dobrarem os seus salários, na condição de saírem do meio fundamental para o intermediário. Também são emendas que apresentamos e que lamentavelmente foram vetadas pelo Presidente.

    Da mesma forma os professores que permaneceram no Plano de Retribuição de Cargos e Empregos, o chamado PUCRCE – o antigo PUCRCE, Rudson. Eles não poderão passar para o ensino básico federal.

    Quer dizer, eu não vejo, Sr. Presidente, motivo para tamanha desumanidade com esses professores. Eles são pioneiros em nosso Estado, na transformação de ex-território para Estado. Muitos já estão aposentados ou próximos da aposentadoria. Eu acho assim uma desumanidade.

    São poucos, não são tantos. Poderiam ser contemplados, depois de uma longa vida prestando serviços numa sala de aula. Esses professores do antigo PUCRCE poderiam ser beneficiados. Se o veto não for derrubado, continuarão sem esperança de um salário digno, depois de décadas de trabalho e dedicação ao magistério dos ex-territórios, em especial do meu Estado.

    Mas a luta continua. Eu vou trabalhar pela derrubada do veto e vamos contar com o apoio das bancadas de Roraima, Rondônia e Amapá e eu tenho certeza, Senador Rudson Leite, que conto também com o seu apoio para corrigir essa grande injustiça com os nossos servidores.

    Eu não conto, também, com toda a certeza, com o Líder do Governo nesta Casa, porque ele apoiou os vetos. Para ele, o enquadramento é apenas uma ferramenta eleitoral. Ontem ele gravou um vídeo admitindo, pela primeira vez, que não vai ter contracheque antes da eleição.

    Não pode. A gente tem lutado aqui, tem pedido inúmeras vezes: o enquadramento tem que sair antes do processo eleitoral. Tem que ser publicado no Diário Oficial da União o enquadramento do servidor, com o seu cargo, com o seu contracheque, antes das eleições. Essa tem sido a nossa luta.

    Só que nós temos que admitir que, lamentavelmente, isso poderá não acontecer.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Talvez por isso ele venha me atacando tanto nas redes sociais, o Líder do Governo, e porque eu tenho compromisso com a verdade dos nossos servidores. Jamais viria aqui ao Plenário do Senado Federal, a este Plenário aqui, que merece todo o respeito, enganar os servidores. Não posso. Aqui é falar a verdade.

    Eu volto a cobrar aqui maior rapidez na análise desse documento.

    Concedo um aparte ao Senador Rudson Leite.

    O Sr. Rudson Leite (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PV - RR) – Senadora Ângela, eu a conheço, a gente trabalhou junto na campanha de 2014. Eu fui coordenador da sua campanha, tive a honra, e sei do seu compromisso principalmente com a educação. Isso é muito nobre da sua parte. A gente sabe que essa é a sua marca, que essa é a sua bandeira. Eu estou feliz. Já cobrei a sanção do Presidente Temer da MP nº 817, mas lamento muito a exclusão de muitos servidores – servidores da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do TCE e de outros servidores que com certeza ficarão fora, que não serão contemplados. Mas eu me uno em alegria a todos aqueles que serão alcançados pelos benefícios da MP e estou com aqueles que vão lutar para derrubar esse veto, para beneficiar um número máximo de servidores do nosso Estado de Roraima, de que a gente precisa tanto – de Roraima e do Amapá.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Muito obrigada, Senador Rudson, por seu apoio ao enquadramento dos servidores.

    Nós não podemos admitir, de forma alguma, que isso se transforme em barganha política. O que nós queremos é que, até o prazo de 7 de julho, os servidores sejam enquadrados. Faltam três semanas. O que nós queremos aqui é pedir, cobrar do Ministério do Planejamento que a análise dessa documentação seja rápida, eficiente, para enquadrar e publicar no Diário Oficial da União. Nós não podemos mais admitir, de forma nenhuma, que isso fique só para depois da eleição. Nós queremos agora, antes do processo eleitoral.

    A luta pelo enquadramento de todos os nossos servidores, que estão numa expectativa muito grande, continua. Vamos continuar ao lado dos servidores, para que isso possa acontecer.

    Lamentavelmente tive esta confirmação de um vídeo do Líder, dizendo que isso ia acontecer só depois da eleição. Nós não queremos. Todos os servidores querem ser enquadrados até o dia 7 de julho, porque aí está oficializado o enquadramento na União. A lei eleitoral é muito clara: depois desse prazo, não é mais possível acontecer.

    Vai deixar para quando? Com promessas, para depois da eleição? Nós queremos agora. Agora, até o dia 7 de julho, porque só assim os nossos servidores terão condições de realizar o grande sonho do enquadramento.

    São 30 anos de luta desses servidores que prestaram serviço aos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, num momento de transição de ex-território para Estado.

    Eles merecem. E vou estar junto deles nessa luta intensa. Mas, se Deus quiser, com a compreensão do Ministério do Planejamento... Nós apelamos mais uma vez: deem agilidade à análise desses processos. Isso é necessário, para que seja publicado no Diário Oficial da União o nome do servidor com o cargo, para eles terem direito ao contracheque agora, em 2018.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2018 - Página 32