Pronunciamento de Humberto Costa em 19/06/2018
Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em ação na qual se discutia a posse de terras em alguns Municípios do estado de Pernambuco, em especial no Município de Jatobá (PE).
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FUNDIARIA:
- Registro da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em ação na qual se discutia a posse de terras em alguns Municípios do estado de Pernambuco, em especial no Município de Jatobá (PE).
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/06/2018 - Página 61
- Assunto
- Outros > POLITICA FUNDIARIA
- Indexação
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- REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), QUINTA REGIÃO, ASSUNTO, SUSPENSÃO, AÇÃO JUDICIAL, RETIRADA, OCUPANTE, ILEGALIDADE, MUNICIPIOS, ENFASE, JATOBA (PE), DISPUTA, AGRICULTOR, INDIO, SOLICITAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), PROVIDENCIA, TERRAS.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, há aproximadamente 45 dias, eu aqui, neste plenário, fiz uma referência a uma visita que havíamos feito a um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pedir que, provisoriamente, fosse suspensa uma ação de desintrusão nos Municípios, especialmente no Município de Jatobá. É uma disputa histórica que existia entre agricultores da agricultura familiar e os índios, e essa solução já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça há um bom tempo.
No entanto, como havia a iminência de um despejo, inclusive com a possibilidade de violência, nós fizemos um pedido ao tribunal, juntamente com os trabalhadores da região, para que houvesse esse adiamento. Por meio de uma liminar, o adiamento foi dado.
Nesse período, nós esperávamos uma posição proativa do Incra, já que a terra pertence aos indígenas – isso já é uma questão resolvida. No entanto, as terras para compensar a saída daqueles trabalhadores não correspondem à mesma qualidade.
Hoje, no entanto, o TRF da 5ª Região decidiu, por três a zero, favoravelmente aos indígenas. Nós vamos respeitar e, claro, acatar e apoiar essa decisão e vamos procurar, junto com esses trabalhadores, centrar o nosso trabalho, a nossa luta para que o Incra assuma a sua responsabilidade, garanta terras adequadas para as famílias que não foram contempladas nesse processo judicial e que se estabeleça a paz entre indígenas e posseiros naquela região.
Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de manifestar.