Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em ação na qual se discutia a posse de terras em alguns Municípios do estado de Pernambuco, em especial no Município de Jatobá (PE).

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Registro da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em ação na qual se discutia a posse de terras em alguns Municípios do estado de Pernambuco, em especial no Município de Jatobá (PE).
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2018 - Página 61
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), QUINTA REGIÃO, ASSUNTO, SUSPENSÃO, AÇÃO JUDICIAL, RETIRADA, OCUPANTE, ILEGALIDADE, MUNICIPIOS, ENFASE, JATOBA (PE), DISPUTA, AGRICULTOR, INDIO, SOLICITAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), PROVIDENCIA, TERRAS.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, há aproximadamente 45 dias, eu aqui, neste plenário, fiz uma referência a uma visita que havíamos feito a um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pedir que, provisoriamente, fosse suspensa uma ação de desintrusão nos Municípios, especialmente no Município de Jatobá. É uma disputa histórica que existia entre agricultores da agricultura familiar e os índios, e essa solução já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça há um bom tempo.

    No entanto, como havia a iminência de um despejo, inclusive com a possibilidade de violência, nós fizemos um pedido ao tribunal, juntamente com os trabalhadores da região, para que houvesse esse adiamento. Por meio de uma liminar, o adiamento foi dado.

    Nesse período, nós esperávamos uma posição proativa do Incra, já que a terra pertence aos indígenas – isso já é uma questão resolvida. No entanto, as terras para compensar a saída daqueles trabalhadores não correspondem à mesma qualidade.

    Hoje, no entanto, o TRF da 5ª Região decidiu, por três a zero, favoravelmente aos indígenas. Nós vamos respeitar e, claro, acatar e apoiar essa decisão e vamos procurar, junto com esses trabalhadores, centrar o nosso trabalho, a nossa luta para que o Incra assuma a sua responsabilidade, garanta terras adequadas para as famílias que não foram contempladas nesse processo judicial e que se estabeleça a paz entre indígenas e posseiros naquela região.

    Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de manifestar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2018 - Página 61