Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação da Medida Provisória nº 833, de 2018, cuja relatoria coube ao orador, que trata do não pagamento de pedágio por um terceiro eixo de caminhão suspenso, exigência dos caminhoneiros durante a greve.

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Registro da aprovação da Medida Provisória nº 833, de 2018, cuja relatoria coube ao orador, que trata do não pagamento de pedágio por um terceiro eixo de caminhão suspenso, exigência dos caminhoneiros durante a greve.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2018 - Página 63
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELATOR, ORADOR, ASSUNTO, ISENÇÃO, PAGAMENTO, PEDAGIO, CAMINHÃO, SOLICITAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, MOTORISTA, PERIODO, REALIZAÇÃO, GREVE.

    O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero fazer o registro, ainda que rápido, da aprovação, no início da tarde de hoje, da Medida Provisória 833, cuja relatoria me foi entregue.

    Preparei o relatório, submeti à apreciação de Deputados e Senadores e, em uma reunião presidida pelo Deputado Sandro Alex, nós conseguimos um fato que não é corriqueiro: a medida provisória foi aprovada sem pedido de vista, por unanimidade. Ela garante que um dos três pilares da negociação com os caminhoneiros já esteja, pelo menos em nível de comissão mista especial, aprovado. O Senador Dário Berger estava presente na reunião e foi testemunha.

    Eu procurei fazer um relatório equilibrado, que garantisse aquilo que trazia o art. 17, de uma lei de 2015, sancionada pela ex-Presidente Dilma, que garantia o não pagamento de pedágio por um terceiro eixo suspenso. Ou seja, caminhão sem carga, que não movimenta peso suficiente para que o terceiro eixo encoste no solo, não paga pedágio.

    Isso estava aprovado através de um projeto de lei, no art. 17, e um decreto subsequente garantia que as rodovias concessionárias de Estados, Municípios e Distrito Federal deveriam também seguir o mesmo princípio, só que o entendimento entre concessionária e concedido não estava sendo obedecido por se entender que não havia projeto de lei e, sim, decreto.

    A medida provisória que foi aprovada hoje garante que as rodovias estaduais, municipais, de distritos – no caso, o Distrito Federal – e as brasileiras, as rodovias federais, tenham o mesmo sistema de interpretação: o terceiro eixo suspenso não paga pedágio. Esse é um ponto importante do acordo feito com os caminhoneiros, que despertava grande interesse por parte deles em ver a sua aprovação, e essa provação aconteceu no começo da tarde de hoje.

    A primeira das três MPs está aprovada, foi feita por unanimidade, sem pedido de vista, numa atenção ao imperativo do Brasil que deseja ver esta página virada. A greve de caminhoneiros, que durou dez dias, que nos impôs perdas de 60 bilhões à economia do Brasil, foi sustentada – a greve –, foi levantada em função de negociações feitas pelo Governo Federal, dentre as quais esta medida provisória que hoje foi aprovada.

    Fui Relator dela e fico muito feliz em anunciar ao Plenário do Senado que a matéria foi aprovada sem retoques, sem pedidos de vista e, agora, tramitará para a Câmara dos Deputados e para o Senado, para que possa ter eficácia real.

    É o comunicado que faço com muita alegria ao Plenário do Senado da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2018 - Página 63