Pela ordem durante a 97ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas ao governo do Presidente Michel Temer por não reduzir as desiqualdades sociais no País.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Críticas ao governo do Presidente Michel Temer por não reduzir as desiqualdades sociais no País.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2018 - Página 42
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, GESTÃO, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUSENCIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, ENFASE, ISENÇÃO FISCAL, POLITICA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, BENEFICIO FISCAL, ESTADOS, PAIS, BRASIL, PREJUIZO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas de 2017 do Governo Temer retrata a falácia da política de combate à pobreza. O documento chama a atenção para o fato de que benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal ao setor produtivo não têm produzido os efeitos esperados na redução da desigualdade no País. Não chegam aos mais necessitados.

    Em 2017, a soma da concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios alcançou R$354 bilhões, o equivalente a 5,4% do PIB ou a um terço das receitas da União. Do total, R$270,4 bilhões são benefícios que envolvem, entre outros, as isenções tributárias e as desonerações de folha de pagamento.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – O relatório do TCU mostra, Sr. Presidente, que o retorno dessa renúncia fiscal na atividade econômica é maior em regiões mais desenvolvidas, subvertendo a lógica do interesse social.

    Ao analisar a distribuição dos benefícios tributários por região geográfica, o TCU observou que o Sudeste ficou com a maior fatia, correspondente a 46% do total; enquanto o Nordeste recebeu 16,2% do bolo e, o Norte, apenas 10%.

    O TCU destacou a má distribuição per capita, indicando a forte concentração desses gastos na Região Sudeste, com R$884 por habitante, em detrimento das regiões Norte (R$1610) e Nordeste (R$ 220), que apresentam piores indicadores econômicos e sociais.

    Tal situação revela que o mecanismo de geração dos benefícios tributários, em especial os de natureza social, não está cumprindo devidamente o papel de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do que estabelece a Constituição.

    Sr. Presidente, posso continuar?

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Por favor.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – Agradeço a V. Exª.

    A concessão de benefícios fiscais pelos entes federados é instrumento legítimo. Se bem administrada, com propósitos criteriosos, pode ser muito útil.

    A renúncia de receitas pelo Poder Público serve de atrativo para indústrias, para o comércio e para serviços, que, beneficiados por isenções e impostos menores, passam a gerar emprego e renda.

    Mas é imperioso zelar pelo controle, pela fiscalização e assegurar a devida calibragem, o equilíbrio entre a concessão do benefício e o resultado social para os cidadãos.

    Esse tema tem sido, inclusive, preocupação de analistas de economia, como a jornalista Míriam Leitão, que postou coluna chamando a atenção para a necessidade de critérios, o que não tem sido observado ao longo da história.

    Todavia, os problemas apontados pelo TCU ganham agora relevância especial, considerando a restrição fiscal e o fato de que o povo está sendo duramente sacrificado pela política econômica. São cortes em programas sociais, na saúde, na educação, nos investimentos, a exemplo do Canal de Xingó, que teve um corte de R$100 milhões, zerando a participação orçamentária desse empreendimento no Estado de Sergipe, além de aumentos sucessivos de produtos e serviços básicos para a população.

    Lembro que foi preocupação do Constituinte originário, a promoção do desenvolvimento equilibrado entre regiões, com a redução das grandes disparidades de renda e da desigualdade.

    O art. 165, § 6º, da Constituição Federal, exige a demonstração dos efeitos decorrentes da concessão de benefícios de natureza financeira, inclusive quanto aos impactos de caráter social.

    É inadmissível desprezar o sentido social da existência da renúncia fiscal. É preciso fechar qualquer ralo de onde possam escoar recursos públicos.

    E a bronca do TCU é porque 84% das renúncias fiscais têm prazo indeterminado e 44% não possuem sequer um órgão responsável pela gestão.

    No mais, o relatório do Ministro Vital do Rêgo nos obriga a uma reflexão qualificada, sobretudo quando os brasileiros se preparam para ir às urnas para escolher o Presidente, os Governadores, Senadores e Deputados. Os candidatos precisam estar alinhados à preocupação de se os brasileiros vêm ou não se beneficiando de medidas de desoneração tributária, além de estar comprometidos com a adoção de práticas modernas e eficientes de gestão, em que a prioridade seja a qualidade dos gastos públicos e sua eficiência em atender a objetivos econômicos e sociais.

    Caberá ainda ao novo governo e ao novo Congresso levar a sério a urgência de uma robusta reforma tributária, que considero a mais importante reforma estrutural para responder aos desafios do crescimento sustentável e igualitário do País, sem se esquecerem da reforma política, sempre adiada em nosso País.

    O povo está farto da elevada carga tributária sem a contrapartida em serviços de qualidade. Está farto de saber que trabalha quatro meses no ano para pagar impostos, enquanto os mais ricos contribuem muito pouco.

    Bons gestores do dinheiro público e transparência nos gastos são o caminho para avançarmos rumo a um modelo fiscal e tributário justo, com correção na aplicação dos recursos, com eficiência, honestidade e critério.

    Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2018 - Página 42