Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de comunicado feito pela empresa Esparta Segurança LTDA., que presta serviços terceirizados no Senado.

Registro sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 511, de 2018, que dispõe sobre a compensação de perdas financeiras de estados e municípios acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Leitura de comunicado feito pela empresa Esparta Segurança LTDA., que presta serviços terceirizados no Senado.
ECONOMIA:
  • Registro sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 511, de 2018, que dispõe sobre a compensação de perdas financeiras de estados e municípios acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2018 - Página 84
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, EMPRESA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO, SENADO, CRITICA, EXPLORAÇÃO, TRABALHADOR.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, COMPENSAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PERDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMENTARIO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REPASSE.

  SENADO FEDERAL SF -

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26/06/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu recebi uma cópia de um comunicado feito pela empresa Esparta Segurança LTDA, uma terceira que presta serviço aqui no Senado.

    Diz o comunicado:

Prezado colaborador,

Diante da ausência de convenção coletiva de trabalho da categoria vigente em 2018;

Considerando que, após entendimento do TST e alterações da reforma trabalhista, não se aplica mais a ultratividade dos efeitos das normas coletiva de trabalho;

O Supremo Tribunal Federal oficiou a empresa da suspensão dos pagamentos de vale refeição, plano médico e odontológico, a partir de 1º de julho de 2018, oficio-circular nº 01/SECTR.

Desta forma, comunicamos que a empresa não fará o repasse do vale refeição a partir de 1º de julho de 2018.

Em relação aos planos médicos e odontológicos, o funcionário que optar por permanecer nos referidos planos deverá preencher o formulário em anexo, autorizando o desconto integral em folha de pagamento.

Brasília, DF, 22 de junho de 2018.

    Assina, Esparta Segurança LTDA.

    Senhoras e senhores, vejam só para onde o Brasil está caminhando.

    É uma vergonha, uma total exploração da mão de obra.

    A que ponto chegamos. É preciso dar uma basta a essa famigerada lei da reforma trabalhista.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a liderança do PT na Câmara dos Deputados, requereu ao Presidente daquela Casa, Deputado Rodrigo Maia, a inclusão na pauta do plenário do Projeto de Lei Complementar 511/18 (PLP 511/18) que compensará perdas de R$ 548,7 bilhões de estados e municípios.

    O partido também apresentará requerimento para que o PLP tramite na Casa em regime de urgência.

    O Congresso tem prazo até agosto de 2018 para editar lei complementar regulamentando os repasses da União para estados e municípios com o objetivo de compensar perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Os valores devidos a partir de perdas acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996, chegam a R$ 548,7 bilhões.

    O RS está entre os que amargam as maiores perdas (R$ 50,1 bilhões).

    Sr. Presidente, a proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões, com valores diferenciados nos dois primeiros anos, e foi uma resposta contrária a uma sugestão do governo, que havia apontado um valor dez vezes menor.

    Conforme o projeto, haverá um período de transição com pagamentos específicos para os anos de 2019 (R$ 19,5 bilhões) e 2020 (R$ 29,25 bilhões), sempre corrigidos pelo IPCA. O valor total deverá ser pago no prazo máximo 30 anos.

    De acordo com o PLP, do montante de recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios, segundo critérios de distribuição a que se refere o art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal.

    A simulação desse rateio indica alguns desses valores.

    Anualmente, Minas Gerais receberá, por exemplo, R$ 7,4 bilhões; Rio Grande do Sul, R$ 3,9 bilhões; e Pará, R$ 4,2 bilhões, que serão sempre repartidos na proporção de 75% para o estado e os outros 25% entre os demais municípios daquela unidade federativa.

    Senhoras e senhores, conforme o site do PT na Câmara, a atual proposta que tramita na Câmara atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 30 de novembro de 2016, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo de doze meses para que o Congresso Nacional regulamente os referidos repasses.

    Como a súmula da decisão só foi publicada em agosto de 2017, o Congresso Nacional estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para aprovar a regulamentação dos repasses.

    De acordo com a decisão da Suprema Corte, se o Parlamento não editar norma regulando a matéria no período fixado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas.

    Lembro aqui, que a Lei Kandir foi sancionada no governo FHC. Ela isentou as exportações de produtos primários e semielaborados - ou seja, não industrializados - do recolhimento do ICMS.

    Como o tributo é administrado pelos governos estaduais, a lei sempre provocou polêmica entre as unidades federativas exportadoras, que acumulam perdas com a isenção.

    Como compensação, até 2003, a Lei Kandir permitiu aos estados receber valores para repor a quantia perdida, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 - uma das que alteraram essa legislação - deixou de fixar o valor, muito embora tenha mantido a garantia dos repasses.

    Por causa disso, todos os anos, durante a votação do orçamento da União, os estados precisam negociar com o Executivo e com o Legislativo o montante a ser repassado.

    Lembro também, que a Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir foi criada para estudar e propor uma solução definitiva ao caso.

    Como resultado do trabalho, o colegiado aprovou em maio deste ano parecer do Senador Wellington Fagundes.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2018 - Página 84