Pronunciamento de Ana Amélia em 03/07/2018
Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de presença em evento de posse da Presidência da Afisvec (Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul).
Registro de que S. Exª foi relatora do projeto de lei do pagamento da indenização ao trabalhador na hora da rescisão do seu contrato de trabalho.
Registro de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional.
Considerações acerca da instabilidade das decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ATIVIDADE POLITICA:
- Registro de presença em evento de posse da Presidência da Afisvec (Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul).
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TRABALHO:
- Registro de que S. Exª foi relatora do projeto de lei do pagamento da indenização ao trabalhador na hora da rescisão do seu contrato de trabalho.
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PODER JUDICIARIO:
- Registro de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional.
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PODER JUDICIARIO:
- Considerações acerca da instabilidade das decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Aparteantes
- Vanessa Grazziotin.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/07/2018 - Página 21
- Assuntos
- Outros > ATIVIDADE POLITICA
- Outros > TRABALHO
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- REGISTRO, PRESENÇA, ORADOR, EVENTO, POSSE, PRESIDENCIA, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, AUDITOR FISCAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
- REGISTRO, RELATOR, ORADOR, PROJETO DE LEI, AGILIZAÇÃO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, TRABALHADOR, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO.
- REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, CONSTITUCIONALIDADE, EXTINÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
- CRITICA, INCOERENCIA, GRUPO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENFASE, OPERAÇÃO LAVA JATO.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Caro Presidente, Senador João Alberto, Colegas Senadoras, Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, chego à tribuna hoje depois de ter feito uma agenda importante no Rio Grande do Sul. Inclusive, ontem foi a posse da Presidência da Afisvec (Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul), auditores esses que são muito comprometidos com o ajuste fiscal e com a excelência na gestão financeira dos Municípios, dos Estados e também, claro, da União e com um projeto muito importante que o Presidente Marcelo Barros tem para mudar a Lei Kandir, que penaliza os Estados exportadores.
Mas eu, além de fazer essa referência, queria dizer que aqui, nesta tribuna, há pouco, a Senadora levantou questões sobre direito dos trabalhadores e, sobretudo, apontando que o Brasil é um País de grandes empresários e muitos incentivos fiscais.
Agora, coincidentemente, a Senadora é autora de um projeto que beneficia quem? Os maiores e mais lucrativos negócios da Zona Franca de Manaus, R$9 bilhões de incentivos e desoneração de IPI. E lá estão os mais ricos empresários. E os lucros gerados por essas empresas, na Zona Franca de Manaus, defendidos pela Senadora – e ela tem legitimidade para isso –, não são tributados no Brasil, são tributados lá fora, na sede dessas empresas, e são multinacionais do capitalismo americano. Eu não tenho nenhum preconceito com o capitalismo americano, com multinacional, com ninguém, mas a gente tem que ter coerência com as coisas que fazemos aqui dentro, senão não seria conveniente estar falando.
Então, o rico, a riqueza está concentrada na Zona Franca de Manaus, e só duas empresas – nem vou citar os nomes para não dizer que eu estou fazendo propaganda, porque elas aparecem na Copa do Mundo com os maiores anunciantes – são empresas que são protegidas na Zona Franca de Manaus.
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – V. Exª me concede um aparte, Senadora?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Eu só não vou dar, porque eu não fiz aparte a V. Exª exatamente para não criar polêmica aqui, Senadora...
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Mas eu não quero polemizar, eu apenas gostaria...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Senadora Vanessa Grazziotin não vou lhe dar...
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Só gostaria de agradecer o relato que V. Exª faz em relação à nossa postura em defesa da Zona Franca. A Zona Franca, Senadora Ana Amélia, é formada, em geral, por empresas multinacionais, não são só do setor de bebidas e concentrados. Lá há a Samsung, a maior de eletroeletrônico. Enfim, é o único modelo legal do Brasil baseado em incentivos fiscais. E é isso que felizmente gera o emprego, o pão de cada dia, da maioria da nossa gente que vive na Amazônia e que vive no Amazonas, Senadora. Então, eu agradeço, sei que V. Exª defende o seu Estado, assim como eu defendo o meu. Mas o que eu falava não era só sobre incentivos fiscais não, eu falava sobre a falta de tributação das pessoas mais ricas, Senadora, apenas isso. Obrigada, Senadora, e desculpa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Senadora Vanessa, eu tenho também – eu diria – autoridade moral para defender os trabalhadores, porque fui relatora aqui do projeto que regulamentou a atividade dos empregos domésticos, as pessoas que estão trabalhando hoje com carteira assinada, com regulamentação, com direito a Fundo de Garantia e a vários benefícios que estavam ausentes do direito do trabalhador doméstico em todo o nosso País. Foi um grande avanço. Tive a honra de aqui ser a relatora dessa matéria.
Mais do que isso, meus caros Senadores: a pedido do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça superior do trabalho, a última instância das questões trabalhistas, a pedido do Ministro Dalazen, que presidia aquela Corte, fui a relatora de uma das leis mais protetivas aos trabalhadores, a lei que trata de agilizar a indenização, o pagamento da indenização ao trabalhador na hora da rescisão do seu contato de trabalho. Que direito, Senador Rodrigues Palma, maior que este, do que a Justiça fazer isso e ter agilidade? Eu fui a relatora. E fiz uma discussão democrática com todos os agentes envolvidos, e daí foi produzida uma lei extraordinariamente avançada para os direitos, agilizando também para a Justiça do Trabalho os procedimentos relacionados aos direitos dos trabalhadores. Então, eu tenho a consciência de aqui estar trabalhando.
E agora o Supremo Tribunal Federal acaba de confirmar e reafirmar a legalidade da retirada da contribuição obrigatória aos sindicatos, de qualquer trabalhador, qualquer empresa, porque vale para os dois, para o empregador e para o trabalhador, a contribuição sindical. Aquele sindicato que presta um serviço relevante para a sua categoria sem dúvida vai merecer o apoio do trabalhador ou da empresa que é associada ao sindicato patronal. Não há dúvida disso. Acontece que essa é uma decisão. Assim que nós aqui votamos, os trabalhadores correram para fazer fila para tirar aquele desconto de um dia de trabalho. Eles estavam cansados – eles, trabalhadores – de pagar um dia de trabalho para um sindicato que não lhes oferecia serviços protetivos, o sindicato da categoria, e, sim, para talvez atividades políticas que não estavam necessariamente ajustadas à pauta do trabalhador, que está mais preocupado com assistência à saúde, assistência odontológica, assistência ao salário-família e todas as demais atividades que um sindicato de boa qualidade faz, inclusive na preparação e qualificação de mão de obra para que ele avance de patamar no seu salário, essas coisas que o sindicato deveria fazer em benefício do trabalhador. Mas como isso não era feito, a percepção do trabalhador era: "Eu não quero mais pagar." O trabalhador teve a liberdade, e assim que foi votado aqui, ele correu para a fila para dizer: "Não quero mais que descontem do meu salário."
Então, nós temos que enxergar a lei, Senador João Alberto, como ela é e como trabalhamos aqui.
Mas eu queria apenas remeter à questão que está provocando... Não é nem a felicidade dos brasileiros pela vitória ontem sobre o México, mas é a questão, de novo, envolvendo as decisões da Suprema Corte, envolvendo a Operação Lava Jato. Muita dúvida suscita; todo mundo pergunta. E eu volto aqui hoje a uma questão de critérios usados pelos magistrados da Suprema Corte, que têm criado ou provocado uma certa insegurança e incerteza. Afinal, que futuro terá a Lava Jato?
É claro que jamais esta Senadora vai concordar com desvios de conduta, com algum deslize que tenha sido feito na confecção ou nas atitudes tomadas na Operação Lava Jato. Mas ela não é sozinha; a Lava Jato é composta por Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, por Polícia Federal e também pelas decisões que são tomadas na 4ª Região da Justiça Federal em Porto Alegre e também submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Mas algumas geram insegurança jurídica.
Hoje, o Juiz Sergio Moro está vendo que não foi bem compreendido na questão das tornozeleiras para o José Dirceu, explicando que ele se valeu de uma outra decisão, de outro entendimento da Suprema Corte, que agora mudou em relação à proibição da tornozeleira.
E a questão é que hoje ainda – e aí vai se saber se vai mudar essa decisão –, o Juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, condenou Eike Batista a 30 anos de prisão. A decisão consta da sentença da Operação Eficiência, assinada pelo magistrado, que eu acabo de citar, na segunda-feira. Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-Governador do Rio, o equivalente a R$52 milhões, em propina.
Eu acho que essas coisas estão acontecendo e estão demonstrando realmente que se está tirando o lixo debaixo do tapete e mostrando-o à população graças a essa Operação Lava Jato.
O estranho é que o Ministro Toffoli e a 2ª Turma, que tomaram a decisão em relação à libertação do ex-Ministro José Dirceu, o Ministro não teve o mesmo cuidado em relação a um pobre coitado, que lá, em Minas Gerais, roubou uma bermuda – roubou uma bermuda – que valia R$10, uma bermuda por R$10, e mandou-o voltar para a cadeia. Claro que certamente não houve nenhum juízo de valor pela categoria social desse pobre coitado, que era o quê? Simplesmente uma pessoa, um bêbado, estava embriagado. E qual foi a razão de devolvê-lo à prisão, mesmo que a bermuda que essa pessoa roubou tivesse sido devolvida à loja de onde ele a tirou, a bermuda de R$10? É que a Defensoria Pública chegou a entender que o acusado pedia a aplicação do princípio da insignificância, R$10 uma bermuda, mas o pleito não teve sucesso na Suprema Corte, na mão do Ministro Dias Toffoli.
De acordo com a Defensoria Pública, o homem é morador de rua – morador de rua –, não tem assistência de ninguém, nem da sociedade, morador de rua e é alcoólatra. Em primeira instância, foi condenado a 1 ano e 7 meses de reclusão pelo furto, pena que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em todos os julgados pesou contra o acusado o fato de haver mais de uma condenação definitiva por crimes da mesma natureza, mas não foi o mesmo critério usado em outras reincidências de outros presos famosos.
É exatamente por isso que a sociedade está olhando muito – eu diria – decepcionada, olhando muito triste pelo que está acontecendo em relação à Praça dos Três Poderes e, ali do lado, onde há aquela estátua da Deusa da Justiça com os olhos vendados. Ela tem que estar de olhos vendados para não saber se é um rico, se é um pobre, se é um poderoso, se é um sem poder. É essa Justiça que nós queremos mais isenta, mais republicana, uma Justiça mais imparcial.
E por isso eu volto aqui a encarecer – e não é por causa da Lava Jato, não é por causa dessas demandas à 2ª Turma, não é por causa de nenhuma pendência ou de nenhuma litigância ou de nenhum confronto que esteja havendo entre o Supremo e esta Casa ou entre o Supremo e o Poder Executivo ou entre quem quer que seja –, porque nós votamos, bem antes de tudo isso, Senador João Alberto, muito antes de tudo isso, na CCJ – e eu sou Relatora, com muita honra –, duas PECs; uma do Senador Cristovam Buarque e outra do Senador Lasier Martins, que tratam de retirar a vitaliciedade da composição ou do exercício do mandato de ministro da Suprema Corte, tirando a vitaliciedade e estabelecendo um prazo de dez anos. Eu acho que dessa forma nós nos igualamos aos países mais desenvolvidos do mundo do ponto de vista democrático e institucional para o Estado democrático de direito. Dez anos, e tem que haver uma carência, não pode pertencer ao Poder Executivo três anos antes da indicação. E a indicação tem que ser feita pelo Supremo, pelo STJ, pela OAB, pelo TST, pela Defensoria Pública, pela Procuradoria-Geral da República, e eventualmente aqui, quando for acrescentado.
Eu acho que dessa forma se faz uma lista tríplice de pessoas idôneas, de pessoas com grande conhecimento e saber jurídico, encaminha-se essa lista tríplice ao Presidente da República, que não perde a prerrogativa de fazer a indicação ao Congresso Nacional, mais precisamente ao Senado, que na Constituição tem essa prerrogativa. E nós aqui analisamos essa indicação, submetendo-a a uma sabatina, como no caso de Fachin, que foi a mais longa de toda a história das sabatinas da CCJ que tivemos – 17 horas ininterruptas.
Então penso que é hora de a gente enfrentar esse dilema e ter uma Justiça e um Judiciário que sejam isentos de qualquer contágio de interesses dentro da nossa Suprema Corte.
Muito obrigada, Presidente.