Pela Liderança durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2018 - Página 27
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, DIAS TOFFOLI, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, CONCESSÃO, LIBERDADE, JOSE DIRCEU, DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, METODO, ESCOLHA, MINISTRO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente João Alberto, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores, ouvintes, eu venho à Tribuna para manifestar minha estranheza e surpresa com a soltura do ex-Ministro José Dirceu.

    É um assunto que tem sido bastante focado ultimamente, mas ele não se esgota tão rapidamente assim, porque deve-se recordar que, quando Lula foi candidato a Presidente da República, José Dirceu foi seu advogado. Uma vez eleito... Toffoli foi advogado de Lula. Uma vez eleito Lula, Toffoli, Dias Toffoli, o Ministro que libertou José Dirceu, foi para a Subchefia da Casa Civil. Depois foi para a Advocacia da União durante o Governo Lula. Portanto, o Ministro Dias Toffoli é de uma vinculação extraordinária ao Governo Lula e ao Ministro José Dirceu. Pois agora, vindo às suas mãos um pedido de liberdade, Toffoli não se deu por impedido, contrariando completamente a regra do Processo Civil brasileiro.

    É por essas coisas que há uma indignação nacional irrefreável. E de minha parte, cada vez mais, uma contrariedade com esta atual sistemática da indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    José Dirceu prestou favores a Toffoli e Toffoli agora retribui. Não poderia ser Ministro do Supremo Tribunal Federal nessas condições. Não poderia julgar um pedido de liberdade de José Dirceu. É por isso que vem transcorrendo num imenso descrédito o atual Supremo Tribunal Federal. Ainda ontem à noite, assistindo o programa Roda Viva da TV Cultura, um dos entrevistados debatia que o Supremo Tribunal Federal vive o seu pior momento. É o pior Supremo Tribunal Federal de todos os tempos. É por essas coisas, porque Gilmar Mendes, campeão em libertação de delinquentes, também não se dá por impedido. Dias Toffoli, a mesma coisa. Então há um clamor repetido, incessante, do Brasil inteiro, que exige uma mudança no atual sistema. Ninguém mais aguenta isso. E nós temos uma PEC, a PEC nº 35, que está aqui há dois anos. Embora não possa ser votada no presente momento, ela pode ser discutida.

    Atualmente essa PEC nº 35, de minha autoria, que tem como relatora a Senadora Ana Amélia Lemos, propõe um outro modo, não mais a decisão monocrática do Presidente da República que escolhe quem ele quiser, fica especulando quem mais lhe convém para futuros favores na Suprema Corte. Que tenhamos uma comissão de juristas para, dentro do período de um mês da vacância, escolher entre grandes profissionais do Direito para indicar ao Supremo Tribunal Federal, e com prazo fixo, não mais o sistema atual.

    O sistema atual é inconfiável. O sistema atual não confere segurança jurídica, não confere confiabilidade à população brasileira nessa que sempre foi chamada a última trincheira da República para a defesa de direitos e obrigação ao cumprimento dos deveres. Não é o que vem acontecendo.

    Então, Sr. Presidente, venho, neste espaço curto, pela Liderança, para dizer também da desconformidade com mais essa decisão do Ministro Dias Toffoli, colocando em liberdade um delinquente condenado a trinta anos e nove meses de cadeia, que prestou serviços a ele, o seu benfeitor de agora.

    Isso não é justiça.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2018 - Página 27