Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 31, de 2017, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos.

Pesar pelo falecimento do Sr. Artur Oscar de Oliveira Deda.

Registro da apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2018, que “estabelece normas gerais de proteção e incentivo a pessoas naturais que relatem suspeitas de irregularidades no âmbito de entes públicos ou privados.”

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 31, de 2017, que dispõe sobre a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos.
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do Sr. Artur Oscar de Oliveira Deda.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Registro da apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2018, que “estabelece normas gerais de proteção e incentivo a pessoas naturais que relatem suspeitas de irregularidades no âmbito de entes públicos ou privados.”
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2018 - Página 50
Assuntos
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > HOMENAGEM
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), ASSUNTO, CONTRATAÇÃO, CREDITOS, CONSORCIO PUBLICO.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE SERGIPE (SE), APRESENTAÇÃO, PESAMES, FAMILIA, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, AUTOR, DENUNCIA, IRREGULARIDADE.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Srª Presidente.

    Senadora Ana Amélia, eu tenho a informar a V. Exª, e agradeço pelo interesse que demonstrou, não só na Comissão como também aqui, no plenário, em favor da aprovação do Projeto de Resolução nº 31, de 2017, que ele já está aqui na Secretaria da Mesa do Senado, em regime de urgência, conforme a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos.

    Esperamos que, diante do pedido de V. Exª, que é uma das Senadoras mais prestigiadas pela Mesa do Senado Federal, e do interesse de todos os Senadores, a matéria venha a ser objeto de apreciação hoje ou amanhã, o mais tardar, e assim os Municípios menores, aqueles que não têm o amparo da legislação mas o têm da Constituição – faltava apenas uma iniciativa legislativa para apoiá-los... Temos certeza absoluta de que o Senado Federal dará uma resposta positiva, e, assim, os consórcios municipais poderão realizar financiamentos, empréstimos, que são concedidos apenas aos Estados e aos grandes Municípios.

    Agradeço a V. Exª.

    Eu gostaria, Srª Presidente, de registrar, com tristeza, o desaparecimento de um dos maiores homens públicos do Estado de Sergipe: o Desembargador Artur Oscar de Oliveira Deda, jurista, professor, escritor, intelectual do mais alto quilate e renome, reconhecido em Sergipe e além-fronteiras como um homem que se devotou à judicatura com idealismo, com competência, com brilho e, acima de tudo, com imparcialidade e correção.

    Filho de José de Carvalho Deda, que foi Deputado Estadual e também um grande advogado, advogado rábula, mas um dos mais preparados e competentes que eu já conheci em toda a minha vida, e de Dª Maria Acioly de Oliveira Deda; nasceu em 2 de março de 1932. Em 1958, graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Sergipe da universidade federal, da qual foi professor da disciplina: Direito Civil.

    Em sua trajetória, passou pela Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. Também foi Promotor Público substituto na Comarca de Aquidabã, no ano de 1958, e Juiz de Direito das Comarcas de Riachão do Dantas, em 1961; Maruim, em 1964; Estância, em 1968, e, finalmente, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

    Especializou-se em Direito Público e Direito Privado, na Faculdade de Direito de Sergipe. Inclusive ele tem um livro: A Prova no Processo Civil. Em junho de 1975, tomou posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, atuando depois como Corregedor-Geral da Justiça e Presidente do Tribunal de Justiça. Presidiu, também, o Tribunal Regional Eleitoral. Foi o primeiro Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe.

    Excelente jurista, o Desembargador Artur Oscar de Oliveira Deda teve trabalhos publicados nas melhores revistas especializadas em Direito Civil, além de publicar vários verbetes na Enciclopédia Saraiva de Direito. Integrou o conselho editorial da Revista de Direito Civil, de São Paulo, e da Revista Ciência Jurídica.

    É autor de diversos livros, entre eles Histórias de Vários Tempos - Fatos e Pessoas e também Aconteceu em Santanápolis. Refere-se à cidade de Simão Dias. Simão Dias, antigamente, era Anápolis. Então, ele escreveu um livro que, na realidade, traz histórias da antiga Anápolis, hoje Simão Dias. Tomou posse na Cadeira n° 28 da Academia Sergipana de Letras em 11 de agosto de 1982.

    Em fevereiro de 2002, aposentou-se do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, mas dedicou o restante de sua vida à atividade cultural na produção de livros e poemas.

    Nossos sentimentos, então, à família de Desembargador Artur Oscar de Oliveira Deda e a toda a sua família, assim como à Associação dos Magistrados de Sergipe, e também as nossas condolências ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

    Srª Presidente, eu gostaria de aproveitar o tempo que me falta para referir-me a um projeto que dei entrada hoje. Estou convicto de que o Senado reagirá duramente em relação à corrupção que assola este País. O combate à corrupção é hoje clamor enfático das ruas. Não poderia ser diferente, desde que passamos a assistir, entre atordoados e indignados, à sucessão de denúncias de desvios de bilhões em recursos públicos. Combustível da nossa enorme desigualdade, a corrupção sangra os cofres públicos, subtraindo dinheiro que deveria ser aplicado na melhoria das condições de vida do povo brasileiro.

    É verdade que hoje contamos com um razoável aparato legislativo para atacar a corrupção sistêmica. E cito aqui as leis da lavagem de dinheiro e de delação premiada – a de lavagem de dinheiro, que, inclusive, teve a minha participação como autor. Todavia, falta uma terceira parte para formar o tripé da eficiência e da resolutividade no enfrentamento dessa mazela.

    Trago para apreciação e debate uma proposta de projeto de lei a que dei entrada na tarde de hoje, que ambiciona preencher essa lacuna. Trata-se do projeto que protege e incentiva a qualquer pessoa, ao cidadão comum, reportar a ocorrência de atos ilícitos lesivos ao interesse público ou a suspeita de grave irregularidade em andamento. Naturalmente, já é um direito, e até mesmo dever do cidadão ou cidadã, denunciar ilicitudes. No entanto, faltam mecanismos efetivos para incentivar e dar segurança, proteção, aos que desejam denunciar e cumprir o seu direito e dever cívico.

    O nosso projeto justamente estabelece um canal seguro para realização da denúncia e assegura proteção robusta a quem apresentar às autoridades provas determinadas ou indícios que evidenciam a probabilidade da ocorrência de ação ou ilicitude. Terceira haste de um tripé de combate à corrupção, o projeto estabelece um caminho acessível e confiável para que a pessoa possa reportar suspeitas ou provas de crimes, obtendo a garantia da preservação de sua identidade e de que não será retaliada no ambiente de trabalho, familiar ou em sociedade. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece procedimentos e mecanismos detalhados e minuciosos para apuração, prevenção de desvios futuros e para a interrupção de ações criminosas em andamento.

    A legislação prevê ainda a possibilidade de sistemas de recompensas, pelos quais o denunciante ou reportante poderá receber, mediante critérios, uma proporção dos fundos recuperados ou de multas aplicadas como resultado...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... de sua denúncia. É importante ressaltar...

    Se V. Exª me permitir mais uns cinco minutos, já que não tem mais oradores.

    O projeto prevê ainda a possibilidade de sistemas de recompensas, pelos quais o denunciante ou reportante poderá receber, mediante critérios, uma proporção dos fundos recuperados ou de multas aplicadas como resultado de sua denúncia. É importante ressaltar que a proposta não sobrecarrega os cofres públicos, uma vez que as estruturas de avaliação e de apuração dos relatos serão compostas por recursos humanos já disponíveis.

    Da mesma forma, cabe destacar que o projeto difere da delação premiada. O delator é um criminoso que resolve falar com o propósito de salvar a própria pele. Já o reportante, é o cidadão comum, de boa-fé, inconformado com a situação ilegal que vê em andamento, mas que hoje não se sente seguro em denunciar. Em uma sociedade verdadeiramente democrática é de fundamental importância que os cidadãos possam relatar suspeitas de irregularidade sem o risco de retaliações de qualquer natureza, como ameaças, demissões, perdas salariais e outras.

    Fruto de reflexão madura, a proposta buscou inspiração em exitosas experiências internacionais nesse sentido. É uma prática pouco conhecida no Brasil, mas já foi provada a sua eficiência em vários países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

    A título de exemplo, entre os anos de 2009 e 2014, o Departamento de Justiça norte-americano recebeu milhares de dicas de reportantes acerca de comportamentos ilícitos, denúncias que resultaram na recuperação de aproximadamente US$22 bilhões em punições e acordos. Desde 2017, suspeitas apontadas por reportantes permitiram à Receita Federal americana coletar US$3 bilhões em receitas tributárias.

    Um estudo realizado em 2002 na Austrália e Nova Zelândia indicou que 25% das fraudes no setor privado daqueles países foram reportadas pelos próprios empregados. Na África, os empregados relataram 44% das fraudes.

    A proposta, ora apresentada, alinha-se aos princípios internacionais para legislação de proteção ao reportante da Transparência Internacional. Encontra-se prevista em compromissos internacionais subscritos pelo Brasil, além de ser considerada por especialistas das Nações Unidas e do G20 como uma das mais importantes ferramentas de combate a irregularidades.

    Para além, o projeto adota, em grande medida, a proposta da campanha Unidos Contra a Corrupção, que elencou 70 medidas para o aprimoramento do marco normativo de enfrentamento à corrupção no País, um projeto grandioso coordenado pela Transparência Internacional a partir de sugestões formuladas por mais de 300 instituições, 200 especialistas e 912 participantes cadastrados em uma plataforma política.

    Nos tempos sombrios em que vivemos, o Poder Legislativo deve oferecer uma resposta eficiente e adequada aos ilícitos, que geram enorme impacto econômico negativo e comprometem o futuro de nosso País e do nosso povo.

    O Banco Mundial já mostrou que países que conseguiram controlar a corrupção têm uma renda per capita quatro vezes mais alta do que aqueles que ainda tem altos índices de corrupção. Com efeito, a corrupção é um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento do País e, consequentemente, um entrave ao fim das desigualdades sociais e à implantação de políticas públicas dirigidas, em especial, às classes mais baixas na pirâmide social.

    Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) calcula que até 2,3% do nosso Produto Interno Bruto são perdidos a cada ano com práticas de corrupção. Considerando em R$150 bilhões o montante perdido no ralo da corrupção, com base no PIB do ano passado, daria para cobrir o rombo de R$159 bilhões nas contas públicas projetado para este ano.

    Lembro ainda que o Brasil caiu 17 posições e ficou na posição 96, em um ranking de 180 países menos corruptos em 2017,...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... elaborado pela Transparência Internacional. Foi o pior resultado dos últimos cinco anos.

    Reforço, portanto, minha convicção acerca da proposta de legislação protetiva, que protege aos reportantes e os incentiva a agirem na forma da lei.

    Precisamos dar corpo a respostas eficientes a essa chaga que se chama corrupção, a essa verdadeira epidemia que invadiu o Brasil há muitos anos e que agora se acentua muito mais,...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... tal qual uma hidra de 100 cabeças, e que ceifa o futuro do Brasil e dos brasileiros.

    Agradeço, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2018 - Página 50