Discurso durante a 109ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região, que suspendeu o habeas corpus do ex-presidente Lula.

Comentário sobre ajuizamento de ação popular, com um pedido de liminar, para interromper o aumento do custo do combustível no Brasil.

Autor
Roberto Requião (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Considerações acerca da decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região, que suspendeu o habeas corpus do ex-presidente Lula.
MINAS E ENERGIA:
  • Comentário sobre ajuizamento de ação popular, com um pedido de liminar, para interromper o aumento do custo do combustível no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2018 - Página 24
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ASSUNTO, SUSPENSÃO, HABEAS CORPUS, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • COMENTARIO, AJUIZAMENTO, AÇÃO POPULAR, AUTORIA, ORADOR, PARTICIPAÇÃO, KATIA ABREU, LINDBERGH FARIAS, GLEISI HOFFMANN, SENADOR, ASSUNTO, COMBATE, AUMENTO, COMBUSTIVEL, LOCAL, PAIS, BRASIL, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Senador Ataídes, que neste momento preside o Senado, com a minha presença agora na tribuna, Senador Ataídes na Presidência e Senadora Kátia Abreu, que aguarda a oportunidade de se dirigir ao público da TV Senado e da Rádio Senado através da possibilidade que lhe oferece a tribuna.

    Senador Ataídes, eu quero fazer algumas considerações sobre esse fato que foi provocado pelo habeas corpus concedido pelo Juiz Federal Favreto ao Presidente Lula e que foi desobedecido pela Polícia Federal, com a intervenção do Juiz Sergio Moro, do Juiz Gebran e do Juiz Presidente do Tribunal Federal de Porto Alegre, Thompson Flores.

    O habeas corpus do Juiz Favreto, sem sombra de dúvida, como qualquer despacho judicial, pode ser contestado, Senador. Só que quem poderia contestá-lo no caso específico era o Ministério Público Federal. Então, eu não quero nem analisar o acerto ou o fato de o despacho ser ou não inapropriado. Ele poderia ser contestado sim pelo Ministério Público Federal.

    Ele não era contra um despacho do Juiz Sergio Moro, nem do Juiz Gebran. Ele dizia respeito a uma interpretação dada pelo Juiz Favreto de que o ex-Presidente Lula teria direito de se expressar embora preso. O que parece ser, até trânsito em julgado final, uma garantia constitucional e que esse direito estaria sendo obstado pela vara de execuções. Então, ele determina a soltura.

    Agora, o Juiz Sergio Moro estava em férias. Cheguei replicando informações da internet até dizendo que ele estava em Portugal. E eu aconselhava, Senador Ataídes, que, se estivesse em Portugal o Juiz, em férias, teria todo o direito de comer um bacalhau e tomar um vinho, mas não se imiscuir em um processo que estava fora da sua jurisdição.

    E realmente é como eu vejo. O Ministério Público Federal poderia ter recorrido da decisão do Juiz Favreto. Agora, o Juiz Sergio Moro interfere num processo que não estava sob a sua jurisdição. O Juiz relator na vara de Porto Alegre dá uma informação em cima de um pedido do Juiz Sergio Moro sobre um processo que não tinha nada a ver com ele. Eles não tinham mais jurisdição sobre isso.

    Veja, não estou no momento defendendo a posição do Juiz Favreto, que falava pelo Tribunal Federal, porque ele era o Juiz de plantão. E falando pelo Tribunal, ele estava falando inclusive com a condição de falar pelo próprio Presidente do Tribunal. Ele era o plantonista, Juiz Federal plantonista.

    Então, o que nós vemos aí foi uma coisa absolutamente inusitada. E a Polícia Federal se recusando a cumprir o despacho. Tinha que cumprir o despacho imediatamente. Nunca houve uma situação igual a essa na história do Tribunal desde que foi criado, como afirmou recentemente o Promotor Federal Celso Três, importantíssimo na categoria, que foi quem cuidou daquele escândalo incrível que partiu de uma denúncia minha no Governo do Estado do Paraná sobre as CC5, as contas de não residentes no Brasil, que monta, algumas vezes em volume, mais do que a questão da Petrobras e que acabou não botando nenhuma pessoa importante na cadeia. Foi driblada pelas instâncias da Justiça Federal.

    Então, não há cabimento o comportamento dos juízes e o comportamento do Presidente do Tribunal, porque eles não tinham nada a ver com isso. Agora, contestar a decisão cabia ao Ministério Público Federal, que poderia tê-lo feito imediatamente ou não; cabia ao Ministério Público Federal tomar a providência.

    O que nós vimos aí foram juízes transformados em juízes de acusação. Eu me lembro de fatos conhecidos pela nossa história da inquisição. O Savonarola, na Itália, queimou na fogueira, na frente do Palácio Vecchio, dezenas de italianos, até que, um dia, por ordem do Papa, por ter se imiscuído na política do Vaticano, foi ele próprio queimado. Não é possível que o Judiciário se comporte dessa maneira. Um juiz se suporta nas regras e disposições dos tribunais e nas leis. As leis são feitas aqui, no Congresso Nacional, e, quando se nega a uma pessoa o cumprimento dessas leis, se colocam em risco o direito e a segurança de todos os cidadãos do País.

    Eu acho extremamente estranho o que aconteceu. Agora, o Juiz Sergio Moro disse que não estava em Portugal. Ah, mas tem viajado muito. Eu já vi notícias dele em Andorra, nos Estados Unidos, na França. Ele tem passeado muito, tem feito conferências – não sei se remuneradas ou não –, mas esse é um problema dele. Se eu pretendesse contestar o que ele faz, eu entraria em juízo; eu não ia, na condição de Senador, interferir nesse processo, pois existem regras legais para isso.

    Agora, eu quero falar sobre outro assunto que envolve o Judiciário também, Senadora Kátia Abreu. Eu, o Senador Lindbergh e a Senadora Gleisi Hoffmann entramos na Justiça Federal do Paraná com uma ação popular com um pedido de liminar para interromper o aumento do custo de combustível no Brasil. Ora, a Petrobras foi criada para descobrir petróleo, extrair petróleo e refinar petróleo no Brasil. Portanto, ela foi criada para que o desenvolvimento brasileiro contasse com abundância de combustível e de lubrificante e com preços módicos. Por isso, ela é estatal. Agora, de repente, não mais que de repente, cai uma Presidente da República, e o novo Governo estabelece a vinculação do preço do petróleo brasileiro com o dólar e com os preços nos mercados internacionais. Não faz sentido. É a mesma coisa que fixarmos o preço do litro de água mineral para o preço corrente no deserto do Saara. Não há nenhuma similitude de situação, não há nenhum nexo entre uma coisa e outra. E nós entramos com uma ação popular com um pedido de liminar. Uma juíza em Curitiba acatou a ação, mas declarou imediatamente nos autos que ela só consideraria a liminar – ela não deu a liminar de pronto – depois da manifestação da Petrobras e da Agência Nacional do Petróleo. A Agência Nacional já se manifestou, mas, Senador Ataídes, nós entramos no dia 12 de junho, e a Petrobras nem sequer foi citada até hoje. Portanto, nega-se o exame judicial numa questão extremamente importante para o País, o que está paralisando a nossa economia e provocando um caos, uma regressão no mercado de commodities e o desespero dos transportadores. Como é que se explica isso? Hoje, Senadora Kátia, o pedido de um precatório não depende mais dos Correios; ele é instantâneo, ele é feito pela internet, ele é feito num segundo. Por que não foi citada ainda a Petrobras? Que contradição com a incompetência jurisdicional para manter o Lula na cadeia e a velocidade extraordinária possível não cumprida de uma intimação de uma empresa para resolver um assunto que prejudica o País inteiro! Parece que nós temos um Judiciário que funciona sem o respeito das leis e das suas regras.

    Em razão disso, eu fui Relator de um projeto que tramitava há 9 anos no Senado, do crime de responsabilização dos abusos de poder. Ele foi aprovado no Senado, praticamente por maioria quase absoluta – um pequeno número de Senadores votou contra –, mas está engavetado pelo Maia na Câmara.

    Então, nós estamos vendo que o Judiciário brasileiro inventou, ou pelo menos uma parte dele, a tal hermenêutica livre, a livre interpretação da lei. A lei diz que determinada situação é branca, e o juiz resolve que ela é cor-de-rosa, azul, lilás, preta ou qualquer outra cor e julga conforme a sua visão ideológica, a sua formação filosófica, a sua tendência apartidária. Não pode ser assim.

    Por isso, eu, que entrei, ainda nesta Legislatura, com uma mudança constitucional para permitir a condenação de réus condenados em segunda instância, parei com esse processo. Eu acho que a condenação em segunda instância é interessante para acabar com a imunidade. Eu me inspirava, no momento em que redigia essa lei... E pedi a opinião do Sergio Moro e do Ministro Fachin. Eles, de certa forma, colaboraram na redação dessa lei. Eu desisti dela porque ela só é possível se houver a responsabilização por crime de abuso de poder. Senão, eles vão colocando na cadeia as pessoas conforme a sua formação ideológica, a sua convicção econômica, sem nenhum nexo com a legislação brasileira. Isso põe em risco o direito no Brasil.

    O que realmente me preocupa, neste momento, são estes dois fatos: primeiro, a intromissão de três juízes federais num processo com o qual eles não tinham nada a ver. Eles cumpriram a sua função. Eles condenaram o Lula para o bem e para o mal. Podemos concordar ou não com isso. Não concordando, queremos que a possibilidade dos recursos seja garantida e que as reivindicações dos advogados do Lula sejam julgadas, mas nós não podemos aceitar que a hermenêutica, a visão dos Juízes seja absoluta. Eu nem estou dizendo que eles julgaram certo ou errado, embora eu tenha a convicção de que, naquele caso do apartamento de São Paulo, valeu uma convicção de uma notícia publicada na Globo. Não há nenhuma prova material que levasse à condenação. Mas essa é uma visão minha. O Lula também não concorda. Seus advogados recorreram. Mas como, em determinado momento, os juízes que julgaram e cumpriram a sua função para o bem e para o mal, fazendo o que acreditavam – a meu ver, ao arrepio da legislação –, interferem num processo que não tem nada com eles para manter o Lula preso?

    Na Itália, Senador Ataídes, o Mussolini e o fascismo italiano botaram Antonio Gramsci, que era um líder comunista, na cadeia, mas, na cadeia, ele escreveu e publicou livros sobre política e filosofia, que são importantíssimos no mundo hoje, com os quais você pode concordar e discordar. O fascismo permitia isso. Agora, por que o Lula não pode falar? O Fernandinho Beira-mar deu entrevista para meios de comunicação brasileiros, condenado, preso em prisão de segurança máxima. Aquela moça que matou o pai e a mãe em São Paulo foi entrevistada pelo Gugu ao vivo no seu programa.

    Então, o que nós estamos vendo é um ativismo jurídico que não tem nada a ver com o Direito e que deprecia muito o Direito brasileiro e coloca em risco as garantias de qualquer cidadão, porque interferiram nesse processo três juízes federais, quando não eram parte dele, quando nele não tinham jurisdição.

    Não vou – insisto – defender de forma absoluta o despacho do Juiz Favreto, mas ele era passível de recurso e o recurso caberia ao Ministério Público Federal. O mais é ativismo jurídico; são juízes que estão assumindo uma condição partidária, estão fazendo o que não podem fazer. Isto pode acontecer, Senador Ataídes, com qualquer ouvinte ou telespectador da TV Senado, comigo ou com V. Exª em determinado momento em que desagradarmos a um juiz. Então, eles se concertam numa trinca e resolvem desobedecer à legislação, interpretar e impedir o cumprimento de uma sentença. Mas, mais uma vez, quero deixar claro que não estou fazendo a defesa, neste momento, do despacho do Favreto, mas estou dizendo que é claro o ativismo político que deu cobertura a esta interferência de três juízes federais, indevidamente, sem jurisdição, na interrupção da soltura do Lula, que poderia ser interrompida rapidamente, em seguida, com o recurso do Ministério Público Federal. Isto não é mais Judiciário.

    E quero deixar mais claro que falo com autoridade de quem fez oposição à política econômica do Lula e da Dilma na tribuna do Senado e, segundo me lembro, eu era um dos únicos a fazer oposição, Senador Raimundo Lira, porque o PSDB estava a favor, o PMDB estava a favor, o DEM estava a favor e o PT, evidentemente, a favor. Fiz oposição, não concordava, mas eu não posso, neste momento, dizer que, na condição de advogado, com a minha formação jurídica, eu concordo com os absurdos que estão ocorrendo, que criam problemas seriíssimos para o Direito no Brasil, para o Estado de direito no Brasil.

    Senador, me disponho a reassumir a Presidência para que V. Exª possa utilizar da tribuna.

    O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Agradeço a V. Exª. E o Senador Rudson também está se disponibilizando. Portanto, se V. Exª quiser retornar, retorne; senão, ele se dispôs.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR) – Dai ao Rudson o que é de Rudson.

    Eu, até agora, estava na Presidência do Senado, ocupei a Presidência, falei. E, para nós do Senado, é uma honra haver um Senador novato, aproveitando o seu noviciado, presidindo, numa quinta-feira, a Mesa do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2018 - Página 24