Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apreensão com os enfrentamentos institucionais ocorridos entre as instâncias do Poder Judiciário e entre este e o Senado Federal, assim como com a judicialização da política.

Ponderações sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 2018, que susta mudanças na alíquota do IPI incidente sobre os concentrados utilizados na fabricação de refrigerantes.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Apreensão com os enfrentamentos institucionais ocorridos entre as instâncias do Poder Judiciário e entre este e o Senado Federal, assim como com a judicialização da política.
ECONOMIA:
  • Ponderações sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 2018, que susta mudanças na alíquota do IPI incidente sobre os concentrados utilizados na fabricação de refrigerantes.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2018 - Página 12
Assuntos
Outros > SISTEMA POLITICO
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, CONFLITO, ORGÃOS, JUDICIARIO, DISPUTA, COMPETENCIA, SENADO, ENQUADRAMENTO, POLITICA, OBJETO, ANALISE, AÇÃO JUDICIAL, POSSIBILIDADE, PREJUIZO, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ASSUNTO, SUSTAÇÃO, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INCIDENCIA, INSUMO, UTILIZAÇÃO, FABRICAÇÃO, REFRIGERANTE, CONCESSÃO, CREDITOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), BENEFICIO, ZONA FRANCA, MANAUS (AM), EMPRESA MULTINACIONAL, CRITICA, POLITICA, INCENTIVO FISCAL, INJUSTIÇA, TRATAMENTO, ESTADOS, REGIÃO SUL, EMPRESA NACIONAL, PRODUTOR, BEBIDA, PREJUIZO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), CONCORRENCIA DESLEAL.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Presidente.

    Srªs e Srs. Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, eu tenho manifestado nesta tribuna minha preocupação e imagino que também esteja aqui verbalizando a preocupação da sociedade brasileira.

    Nós estamos vivendo momentos muito tensos, de enfrentamentos institucionais nas instâncias diversas do Poder Judiciário, envolvendo a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal.

    Primeiro, houve embates e também uma confrontação entre o Poder Judiciário e esta Casa, com a excessiva judicialização da política. Agora, nós vemos também um risco sério de cerceamento à liberdade do Ministério Público. Nós, que, com o apoio da sociedade brasileira, já derrubamos a PEC 37, que seria a chamada PEC da Mordaça para calar o Ministério Público, agora corremos esse risco.

    Aqui não é uma Senadora que defende tratamento diferenciado a quem comete deslizes. Os deslizes eventuais que possam ocorrer e que envolvem membros do Ministério Público devem ser corrigidos, sim, e devem ser vistoriados e fiscalizados, sim, pelos órgãos das suas respectivas corregedorias, pelo seu conselho de controle externo, que é o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Não há outro caminho, se nós quisermos preservar a democracia, a institucionalidade e o Estado democrático de direito.

    Qualquer movimento para fragilizar a atuação do Ministério Público, da Polícia Federal e do próprio Judiciário... Querer cercear aqui a liberdade de expressão seria também de nossa obrigação querer que a linguagem usada na Suprema Corte e nas audiências públicas para as decisões importantes que impactam a vida do cidadão na Suprema Corte também tivessem certa dose de maior refinamento e de maior cuidado, porque o que temos visto não tem agradado, claro, à sociedade brasileira, pensante e rigorosa nos seus julgamentos.

    Dito isso, eu também renovo a necessidade de nós termos muito cuidado para não resvalarmos numa situação de regime discricionário autoritário em nosso País, a pouco mais de três meses das eleições gerais que teremos no dia 7 de outubro.

    Eu queria agora aqui tratar, Presidente desta sessão, Senador João Alberto, do tema sobre o qual nós vamos nos debruçar daqui a pouco, na sessão que começa às 16 horas e que trata de dois projetos de resolução do Senado que beneficiam a Zona Franca de Manaus.

    É preciso, nessa matéria, ter um cuidado redobrado. Eu sou de um Estado, o Rio Grande do Sul, assim como o Estado de Santa Catarina, como o Estado do Paraná e tantos outros, que tem uma vigorosa indústria de bebidas e possui um tratamento fiscal diferenciado e injusto. Eu recebi, aliás, uma nota muito interessante do Instituto Justiça Fiscal, que fala que a farra dos créditos dos concentrados e refrigerantes é um prejuízo não apenas à Fazenda Pública, mas também à Receita de Estados e Municípios.

    Mais do que isso, o princípio do sistema tributário é a distribuição da renda, e não o contrário, a concentração da renda, do lucro e da riqueza. É disso que nós vamos tratar daqui a pouco, quando votarmos dois projetos de resolução que beneficiam as produtoras de sucos concentrados e de refrigerantes, multinacionais, que, como diz o dado que eu recebi do Instituto Justiça Fiscal, diz o seguinte: as multinacionais praticam superfaturamento, de forma vergonhosa, dos preços desses concentrados. É exatamente do que vamos tratar.

    É óbvio que produzir na Zona Franca não pode ser mais caro do que no restante do País. Ou seja, além da alíquota elevada de um IPI sobre os insumos, a própria base de cálculo é artificialmente elevada para aumentar o volume de créditos tributários a serem restituídos. Ou seja, além da desoneração total do IPI, lá na Zona Franca de Manaus, nós temos ainda créditos do ICMS a que essas empresas se habilitam nos Estados onde chega esse produto, que é o chamado xarope ou insumo dos refrigerantes.

    E aí é que está o problema, porque o IPI, é bom lembrar, com o Imposto de Renda são os únicos dois tributos que entram na composição do Fundo de Participação dos Municípios, que, para a maioria dos Municípios brasileiros – eu diria para 70% deles –, representa a maior parte da sua receita de arrecadação, a maior parte da sua receita de arrecadação, o Fundo de Participação dos Municípios.

    Ele também impacta no Fundo de Participação dos Estados, muitos dos quais, como o meu Rio Grande do Sul, está hoje sem poder pagar em dia os funcionários públicos da saúde, da força pública, por conta de uma crise fiscal aguda provocada por uma excessiva política de incentivos fiscais, exatamente pela queda da arrecadação do próprio Fundo de Participação dos Estados.

    Essa mesma artimanha que é feita em relação ao benefício que é dado às fábricas de concentração é praticada também em relação ao ICMS, que permite a restituição de 55% a 100% do imposto não pago na Zona Franca de Manaus. É a esse crédito que eu estava me referindo. Essas empresas são creditadas do ICMS. Elas são desoneradas do IPI e creditadas ainda no ICMS. Estima-se que apenas no meu Rio Grande do Sul, do Senador Paim e do Senador Lasier Martins, o meu Estado perde aproximadamente 14,5 quase 15% da arrecadação total do ICMS com esses créditos todos os anos.

    No ano de 2016, o montante de crédito do setor foi de aproximadamente R$77 milhões, dinheiro que hoje faz falta para a saúde, para a educação, para a segurança pública e para obras de infraestrutura tão relevantes no meu Rio Grande do Sul.

    Eu vou voltar a esse tema logo que for aberta a sessão deliberativa para avaliarmos esses dois projetos de resolução: um de autoria do Senador Eduardo Braga e outro de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin.

    Com todo o respeito que eu tenho a essa matéria, aliás, não à matéria, aos Senadores que representam, porque estão, como eu... Eu estou aqui representando o interesse do Rio Grande do Sul, dos pequenos e médios fabricantes de refrigerantes do meu Estado que trabalham.

    Mais um detalhe: todos eles estão cumprindo o decreto – estão cumprindo, porque estão pagando. Mas as grandes empresas não estão fazendo o mesmo em relação ao respeito que deveriam ter a um decreto que foi editado pelo Poder Executivo.

    É uma perda estimada pela Receita Federal de quase R$2 bilhões por ano – 83% desse total concentrado em apenas duas empresas, duas empresas que são beneficiadas com isso.

    Cerca de 900 empresas de refrigerantes e cervejas são prejudicadas pela concorrência desleal na questão exclusivamente tributária, sem falar nas outras questões que envolvem essa matéria relacionada a essa questão da Receita Federal.

    Para se ter uma ideia, hoje a política de incentivos fiscais já consome 4% do PIB nacional – representa 4% do PIB nacional. Nos países desenvolvidos, essa política de estímulo fiscal representa a metade disso: 2%. E o Brasil precisa ter uma mudança de conceito em relação a isso, porque os pobres, Senador João Alberto, estão financiando os ricos. Essa não é justiça fiscal; essa é uma injustiça fiscal, porque, em vez de distribuir a renda, está concentrando a renda.

    Por isso, eu vou pedir apoio aos Senadores para que tenham muito cuidado na apreciação dessa matéria, porque são os Estados produtores, como o Rio Grande do Sul, como Santa Catarina, como Paraná, que vão sofrer as consequências dessa concorrência desleal. Aqui fala uma Senadora que não tem nenhum preconceito contra multinacional ou com grandes empresas. Não tem isso. Não se trata disso. Trata-se de tão somente, como disse hoje o Dr. Jorge Rachid, é de justiça fiscal e de equilíbrio fiscal numa hora em que a crise no País está muito séria. A oposição derrubou, mas a Base ou os Senadores independentes não conseguiram, faltaram quatro votos para aprovarem três PLNs para botar dinheiro na saúde, na segurança pública e na educação. Não vamos votar com urgência essas matérias. Claro que vai ser tirado dinheiro de obras, de estradas, mas aqui se trata, nesses PLNs, dessas urgências de votação, Senador, entre a vida e a rodovia; entre a saúde e a rodovia, e nós, também no meu Estado, teremos prejuízo, porque alguns recursos serão cortados de obras importantes, mas eu penso que a saúde do cidadão é mais importante do que qualquer obra que seja executada.

    Muito obrigada. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2018 - Página 12