Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Insatisfação com decisão do STF que permite que as contribuições pessoais às próprias campanhas eleitorais sejam superiores a 10% do teto.

Registro da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 76, de 2018, que reabre prazo para que as empresas do Simples efetuem o pagamento de impostos devidos à Receita Federal.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Insatisfação com decisão do STF que permite que as contribuições pessoais às próprias campanhas eleitorais sejam superiores a 10% do teto.
ECONOMIA:
  • Registro da aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 76, de 2018, que reabre prazo para que as empresas do Simples efetuem o pagamento de impostos devidos à Receita Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2018 - Página 16
Assuntos
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DESAPROVAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO PESSOAL, CAMPANHA ELEITORAL, CANDIDATO, VALOR, SUPERIORIDADE, LIMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
  • REGISTRO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REABERTURA, PRAZO, FAVORECIMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, OBJETIVO, PAGAMENTO, IMPOSTOS, REFINANCIAMENTO, DIVIDA, REFERENCIA, RECEITA FEDERAL, DEFESA, URGENCIA, VOTAÇÃO, MATERIA, PLENARIO.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero saudar os nossos Senadores, as nossas Senadoras e começar registrando e pedindo desculpa à Mesa por ter tentado apartear na hora não oportuna.

    Quero adiantar que essa matéria que o Senador Cristovam Buarque traz ao debate, neste início de tarde, é uma matéria de suma importância para que nós possamos consolidar o Estado democrático de direito.

    Na reforma política, Senador Cristovam Buarque, nós aprovamos dois tetos: que nem uma candidatura à presidência da República poderia ter gasto superior a R$70 milhões. E aprovamos um outro artigo: através do patrimônio próprio, esse percentual não poderia ser mais do que 10%. Em outras palavras, R$7 milhões.

    Esse item foi aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado; foi ao Palácio do Planalto; foi vetado pelo Senhor Michel Temer; voltou o veto para a sessão do Congresso Nacional; no Congresso Nacional, a Câmara e o Senado derrubaram o veto. Passou a valer, e a essa matéria foi apresentada uma ação declaratória de inconstitucionalidade. Quinze dias atrás, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da lei que dizia que a participação própria não poderia ser superior a 10% do teto.

    Portanto, isso faz parte desse grande acordo nacional jurídico-político, em que, quando no Parlamento se faz qualquer ação para dar oportunidade a todos num nível mínimo de tratativa e de igualdade, o Supremo Tribunal Federal vai lá e veta esse dispositivo, como fez com a cláusula de desempenho parlamentar lá em 2006, fez em seguida com a cláusula de barreira, em que o indivíduo que deixava o partido levava o fundo partidário, o tempo de televisão, o tempo de rádio. Isso passou a ser uma grande negociata aqui entre os partidos, e, em 2014, nós aprovamos a janela para vetar um desses itens imorais em que o Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, imiscuindo em legislar naquilo que não compete a ele, tem feito um grande mal ao Brasil. O caso concreto do Sr. Henrique Meirelles foi feito sob encomenda. Primeiro, foi ao Supremo Tribunal Federal e declarou inconstitucional o dispositivo que o Congresso Nacional havia derrubado – o veto da Presidência da República. Em seguida, o partido, legitimamente, cumprindo a decisão do Supremo, e não por falta de legislação, faz isso que V. Exª aqui comunica com muita precisão: o candidato a Presidente da República do MDB não quer um centavo do fundo partidário, porque o sistema financeiro é quem vai financiar a campanha – aos de sempre.

    Por isso, eu quero parabenizar V. Exª por trazer essa matéria ao debate, que é de suma importância para a gente compreender parte da armação que está sendo feita para as eleições de outubro de 2018. Tentaram fazer a mesma coisa no México, mas lá a sociedade não aceitou essas manobras e elegeu um candidato independente para ser o Presidente daquele país nos próximos quatro anos.

    Nós aprendemos que, no mundo econômico e no mundo político, dois países da América Latina têm um papel decisivo: um é o México e o outro é o nosso País, que é a nona potência econômica do Planeta. E é tudo isso que nós vamos discutir nesse processo eleitoral. Como V. Exª é um grande elaborador, que discute – divergimos em pontos, até porque onde não há divergência não há crescimento –, nessa matéria, quero parabenizá-lo por trazê-la ao debate.

    Quero, Sr. Presidente, também registrar que ontem, por acordo de Líderes e por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, nós aprovamos o projeto de lei que reabre o prazo para as empresas do Simples, as micro e as pequenas empresas, que foram excluídas por ato da Receita Federal, em janeiro de 2018, porque não tinham condições de pagar os seus impostos em face da crise econômica. Naquele ato foram excluídas 470.916 empresas, empresas essas que são as maiores geradoras de emprego.

    Em seguida, o Senado Federal aprovou o refinanciamento para as empresas do Simples, que teve o veto por parte do Palácio do Planalto, porque entendia que não deveria haver Refis para esse setor.

    Abrimos um grande debate no Brasil e com o Governo Federal e aprovamos uma lei complementar ainda em dezembro, para que as micro e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes em que as grandes empresas já tinham sido atendidas, no mês de novembro de 2017.

    Infelizmente o Senhor Michel Temer vetou essa lei complementar e já agora, em abril de 2018, o Congresso Nacional, por ampla maioria de votos, derrubou esse veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional, fazerem o seu parcelamento.

    Dessas 470.916 empresas, até o dia 2 de julho, ou seja, segunda-feira, 215.321 delas fizeram o pedido ao Refis de parcelamento, e agora estão dizendo que querem, sim, pagar o que devem nos mesmos moldes em que o Congresso Nacional aprovou e precisam voltar para o Simples Nacional, porque elas foram excluídas porque estavam inadimplentes.

    Em face disso, a Câmara Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei de nº 76, de 2018. E ontem, por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos o aprovou. E aprovou também, Sr. Presidente, um requerimento de urgência. Quanto a esse requerimento – como V. Exª sempre me orientou –, o Regimento obriga que peçamos a sua leitura antes da Ordem do Dia – é um direito do Congresso Nacional. Em seguida, ele será discutido na Ordem do Dia, e, aí, os Líderes deverão encaminhar.

    Eu sou um daqueles que entendem que, dada a justeza, a magnitude da importância dessa matéria, todos os Líderes deverão encaminhar, porque ontem eu tive o cuidado de conversar com cada um deles, para que pudesse ser incluído por extrapauta na CAE, fosse aprovado por unanimidade e viesse para cá.

    E nós precisamos, Sr. Presidente, que essa matéria esteja resolvida até o dia 9 de julho. Por que isso? No dia 9 de julho, fecha o prazo para que as empresas que foram excluídas do Simples, por estarem endividadas, possam fazer adesão.

    Dessas 470.916, nós já tivemos, até o dia 2, 215.321 que já fizeram o pedido – e foram atendidas –, e nós temos essa diferença. E essas empresas têm dito ao Sebrae, às suas organizações que elas só farão esse pedido porque ali elas continuarão tendo uma redução da carga tributária, permite-se pagar a parcela e pagar a prestação mensal ao Fisco municipal, estadual e federal.

    Só estou fazendo este pedido dada a urgência para que nós possamos, na parte da tarde, com V. Exª, nosso 2º Vice-Presidente, com o nosso Presidente Eunício de Oliveira e com a anuência dos nossos pares, votar a urgência. Com isso, o prazo de cinco dias de apresentação de emendas, que é a minha preocupação, encurta e nós poderemos chegar ao dia 9, que é um sábado, com essa matéria votada, em definitivo, aqui no Congresso Nacional.

    Quero adiantar também que quem ainda continua salvando minimamente o mundo do emprego no Brasil são as micro e pequenas empresas.

    Sr. Presidente, nós tivemos o pleno emprego, de 2005 a 2015...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) – ... e, quando nós abrimos esses números, quem foi responsável pelo pleno emprego no Brasil foram as empresas do Simples, as micro e pequenas empresas, que têm faturamento anual de até R$3,4 milhões, que, neste 2018, foi para R$4,8 milhões.

    Para se ter uma ideia, nesse período essas empresas apresentaram um saldo positivo de 10,75 milhões de empregos novos, empregos de verdade, empregos com carteira assinada. Enquanto isso, as empresas fora do Simples, já em 2013, apresentaram um saldo negativo de 88 mil empregos. Entre o que elas tinham em 2012, o que elas demitiram em 2013 e admitiram em 2013, apresentaram um saldo negativo.

    Esse saldo negativo cresceu em 2014. As empresas fora do Simples apresentaram um saldo negativo de 362 mil empregos.

    Em 2015 foi um desastre: o saldo negativo das empresas fora do Simples, aquelas que pagam salário melhor, foi de 1,315 milhão de demitidos a mais – em 2015, o ano da grande crise que nós vivenciamos: política, econômica, jurídica e social.

    Em 2016, elas demitiram 1,045 milhão, sobre o saldo de 2015.

    Em 2017, elas demitiram 357 mil, sobre o saldo de 2016.

    E, neste 2018, as micro e pequenas empresas do Simples, essas que nós queremos atender nessa demanda, geraram 328 mil empregos a mais do saldo que já tinha sido positivo em 2017, enquanto as empresas fora do Simples, todas elas, as médias e grandes, geraram apenas 39 empregos a mais, Sr. Presidente.

    Esse resultado está refletido também no setor imobiliário. Pelas empresas do Simples, os trabalhadores compram as suas casas através do setor mais simples, que é o Minha Casa, Minha Visa. Há problema? Sim, mas ainda é administrável. Já as empresas fora do Simples compram do chamado mercado, na política da desinfetação imobiliária, que é a política voltada para os empregados das médias e grandes empresas.

    Aqui está um caos. Nós temos um projeto de lei tramitando na CAE em que procuramos criar o ambiente mínimo para ver se se evita a falência total do setor da construção civil, que foi construído com muito esforço.

    Por isso, Sr. Presidente, eu quero agradecer o tempo concedido, reforçar o pedido da leitura da urgência. Nós deixamos para fazer o debate do mérito...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) – ... na Ordem do Dia.

    Muito obrigado pela sua atenção e pela sua paciência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2018 - Página 16