Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com a insegurança jurídica gerada a partir da decisão do Desembargador Rogério Favreto de soltar o ex-presidente Lula.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Insatisfação com a insegurança jurídica gerada a partir da decisão do Desembargador Rogério Favreto de soltar o ex-presidente Lula.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2018 - Página 38
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, DESEMBARGADOR, JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), OBJETO, CONCESSÃO, PEDIDO, LIBERDADE, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, Gladson Cameli.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, Sr. Presidente, o Brasil não para de falar e de escrever sobre o estrepitoso episódio de anteontem, que deixou grande parte da população brasileira perplexa com a tentativa atrapalhada de soltar da prisão o ex-Presidente Lula, através de uma medida atrabiliária, notoriamente ardilosa, por todas as circunstâncias do episódio, e, sobretudo, uma medida ilegal, ilegal no seu mérito.

    E eu, como gaúcho, lamento que tamanha polêmica, verdadeira lambança judicial, tenha ocorrido num Tribunal Federal sediado em Porto Alegre, a cidade onde resido; um tribunal que desfrutou, até agora, do mais alto conceito, pela lisura, pela correção dos seus julgados. E foi um episódio provocado por um Desembargador que, pelo que se examina agora, imolou-se profissionalmente, tamanho o absurdo cometido. Sem falar que deveria ter se dado por impedido, conforme dispositivo do Código de Processo Civil, que o Desembargador Rogério Favreto não tinha o direito de ignorar.

    Aliás, virou moda, no Judiciário brasileiro, desrespeitar-se a regra dos impedimentos para participar de julgamentos. Vem acontecendo a toda hora, principalmente no Supremo Tribunal Federal, onde, há bem poucos dias, o Ministro Toffoli concedeu liberdade ao seu ex-patrão José Dirceu. Deveria ter se dado por também suspeito e impedido. Mas, como eu disse, virou moda no Brasil, o que desmoraliza, o que conspira contra a credibilidade do Poder Judiciário.

    Agora, Srs. Senadores, quem tem um mínimo de conhecimento de Direito sabe que um plantonista não pode, monocraticamente, cancelar uma decisão de colegiado. Foi o que tentou o Desembargador Favreto, num absurdo jurídico, o que gerou toda aquela movimentação e espanto durante todo o domingo. Sabe também qualquer estudante de Direito que um habeas corpus deve ser interposto sempre para a instância superior àquela que determinou a prisão. E é o que deveria ter acontecido. E acabou acontecendo, porque, depois da decisão do Desembargador Gebran Neto cancelando o despacho do Sr. Favreto e do encaminhamento ao Presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, eminente Desembargador Thompson Flores – a quem eu manifesto a minha solidariedade e o meu desagravo, pela firmeza com que tem presidido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região –, a medida imediata do Presidente do Tribunal Regional da Região Sul foi a de encaminhar à instância superior no dia de ontem. E houve agora, há poucos instantes, o despacho da instância superior, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça, na pessoa da Ministra Laurita Vaz, de denegação do habeas corpus, de modo que o episódio está encerrado – ou não, quem sabe lá, com algum recurso para o Supremo Tribunal Federal, na persistência do Partido dos Trabalhadores em soltar o Sr. Lula da Silva.

    Agora, nós assistimos a esse episódio espantados – e é por isto que deploro esse acontecimento ocorrido no Rio Grande do Sul –, porque o Sr. Rogério Favreto é um homem sabidamente ligado ao Partido dos Trabalhadores. Serviu a vários cargos e encargos e teve uma verdadeira contraprestação de favor ao conceder essa ordem de habeas corpus no domingo – ordem que foi revogada por tudo que se sabe e que se tem acompanhado. Portanto, o Sr. Favreto, além de não ter competência para a causa, deveria também ter se dado por impedido. E pelo que eu soube ontem, ainda em Porto Alegre, ele não foi alvo de cumprimento de nenhum de seus colegas ontem, nas dependências do Tribunal da 4ª Região, tamanha a irresignação dos demais desembargadores, que viram esse verdadeiro achaque, essa verdadeira desmoralização num episódio único a um Tribunal de alto conceito, como sempre foi o da 4ª Região.

    Por tudo isso, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, é que eu tenho repetido reiteradamente desta tribuna, desde que aqui cheguei, que é preciso de uma vez por todas discutirmos aqui, no Senado, a mudança do sistema de indicação dos ministros dos tribunais superiores, a começar pelo Supremo. Está mais do que visto, revisto e confirmado que a Justiça está politizada – e a partir dos maus exemplos do Supremo Tribunal Federal, como, aliás, apontou muito bem o ex-Ministro e ex-Presidente do Supremo Carlos Velloso em entrevista de ontem ao jornal Folha de S.Paulo. O Supremo está dando mau exemplo e é por isso que desembargadores de instâncias inferiores se arrogam no direito de cometer absurdos como o de domingo.

    Então, nós precisamos discutir essa questão. Se não é possível nesse momento votar a PEC 35, de minha autoria, que teve uma emenda do Senador Cristovam e uma outra emenda do Senador Valadares, PEC que hoje está nas mãos competentes da Senadora Ana Amélia Lemos, nós podemos ao menos discutir ainda neste ano, para votarmos no ano que vem, um outro sistema, que retire esse exclusivismo, esse sistema monocrático de o Presidente da República nomear os Ministro a seu bel-prazer e conforme a sua ideologia e conforme as suas tendências partidárias, como tem acontecido. É por isso que Gilmar Mendes, é por isso que Toffolli atropelam decisões do Plenário do Supremo, como vem acontecendo, como aconteceu há poucos dias na liberdade de José Dirceu.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – A 2ª Turma do Supremo, apelidada de Jardim do Éden, discorda da jurisprudência do Plenário do Supremo. É um absurdo! Uma turma afronta a maioria, isto é, uma turma de cinco – que, na verdade, não são cinco, são três, a 2ª Turma – afronta ou atropela uma decisão dos onze do Supremo. Isso é irregular, isso é ilegal, isso é lamentável, isso desmoraliza, desacredita o Poder Judiciário.

    Então, nós só temos uma saída. A exemplo dos países adiantados da Europa, nós precisamos ter um sistema em que os ministros dos tribunais superiores, sobretudo os da Suprema Corte, sejam indicados por comissões competentes, juristas notoriamente preparados, sem vínculos partidários, sem história política.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – E, depois, uma sabatina do Supremo mais rigorosa do que aquelas que nós temos feito.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Senador Lasier Martins, obrigada. Serei bem breve para este aparte. Recorro, novamente, ao que escreveu a jornalista Miriam Leitão na sua coluna de hoje em O Globo: que essas dúvidas persistem, e a sociedade hoje quer saber qual será a inquietação da lealdade do Ministro que vai presidir, a partir de setembro, a Suprema Corte do nosso País, se o Ministro Antonio Dias Toffoli será leal à Constituição, à impessoalidade ou se vai ficar refém ou sujeito a uma lealdade a quem o indicou para o cargo. É claro que a Suprema Corte tem indicações de Fernando Henrique Cardoso, tem indicações de Itamar Franco, tem indicações de Lula, de Dilma e de Temer também, como o último Ministro, Alexandre de Moraes. Eu tenho a convicção de que a proposta da retirada...

(Soa a campainha.)

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – ... de ser um mandato vitalício na Suprema Corte é um bom caminho para termos um Judiciário que haja dentro do espírito republicano e também com a impessoalidade necessária, observando a questão da suspeição e dos impedimentos, como estão previstos na lei. Mas a gente vê que isso só é observado na primeira instância e não nas cortes superiores. E também acho que o fim da vitaliciedade vai, sem dúvida, proporcionar uma maior liberdade e uma maior segurança jurídica, inclusive para a Corte, já que a indicação não será do Presidente da República e também será submetida, na composição, por indicações de especialistas. Então, parabéns ao senhor e ao Senador Cristovam Buarque, em cujas emendas constitucionais me baseei para fazer o substitutivo, já aprovado na CCJ. Falta colocar em pauta aqui no plenário.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Perfeito. É algo que nós propomos em nossa PEC: o fim da vitaliciedade.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Muito obrigado pelo dado e pela lembrança que V. Exª traz com relação à posse, dentro de algumas semanas, do Sr. Dias Toffoli na Presidência do Supremo Tribunal Federal. O Brasil está com medo. O Brasil está apreensivo com essa indicação, aliás, não só para o mês de setembro, quando Toffoli assumirá a Presidência da Suprema Corte. Agora mesmo, neste mês de julho, em razão de duas viagens do Presidente da República e da impossibilidade de os Presidentes da Câmara e do Senado assumirem a Presidência da República, Cármen Lúcia assumirá a Presidência da República interinamente e Toffoli assumirá a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    É perfeitamente cabível essa apreensão do mundo jurídico brasileiro, das pessoas de bem, das pessoas sensatas, com relação a essa Presidência de Toffoli, porque, se ele pôs em liberdade o José Dirceu, não se há de duvidar que ele também traga para a discussão e defenda a soltura daquele que está cumprindo uma pena, uma pena bastante longa. E quem sabe lá também soltando os demais envolvidos em crimes de corrupção e contra o dinheiro público do Brasil, nomes conhecidos de todos.

    Era o que pretendia dizer e deplorar, neste dia de hoje, em que, repito, o Brasil inteiro discute o atrabiliário, o despacho insensato e ilegal de um desembargador do meu Rio Grande do Sul, que durante muitos anos prestou serviços ao Partido dos Trabalhadores e, indicado pela Srª Dilma Rousseff...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ... hoje é desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região.

    Obrigado, Sr. Presidente, José Medeiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2018 - Página 38