Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise dos fundamentos da sentença do juiz federal Sérgio Moro e do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, que condenaram o ex-Presidente Lula.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Análise dos fundamentos da sentença do juiz federal Sérgio Moro e do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, que condenaram o ex-Presidente Lula.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2018 - Página 34
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • ANALISE, FUNDAMENTAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, AUTORIA, SERGIO MORO, JUIZ FEDERAL, ACORDÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), REFERENCIA, CONDENAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, PROVA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente dos trabalhos, Senador José Medeiros, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, nós passamos os últimos meses ouvindo aqui, desta tribuna, o insistente argumento de uma minoria de Senadores de que o Sr. Lula da Silva foi processado e condenado sem provas e, ao mesmo tempo, ofensas aos prolatores da decisão – primeiro a Sergio Moro e depois aos três desembargadores do Tribunal da 4ª Região. Portanto, quatro sentenças ou, então, quatro cabeças e uma sentença, sentença sempre atacada com evasivas de que não havia provas.

    Eu aproveitei o recesso recente, Sr. Presidente, para checar, para tomar conhecimento sobre se realmente aquelas seis horas de julgamento lá no Tribunal do Rio Grande do Sul, sobre se aquela sentença de páginas e páginas do Juiz Sergio Moro, se aquilo realmente não tinha fundamento.

    E aí resolvi trazer aqui, para desfazer essa insistente notícia, porque esse argumento faz lembrar Goebbels: uma mentira dita 100 vezes acaba se tornando uma verdade. E é preciso evitar essa ilusão ao eleitorado brasileiro.

    Então, eu busquei os fundamentos da decisão que condenara o Sr. Lula da Silva. E trago aqui o resumo, porque trazer tudo seria muito extenso. Eu levaria aqui a tarde e anoiteceria aqui, repassando aquilo que fundamentou a decisão em Curitiba e, depois, a decisão no Rio Grande do Sul.

    1. A construção do prédio pela OAS foi precedida de uma obra da Bancoop, que não conseguiu e que acabou falida, deixando na mão prejuízos a dezenas de condôminos; que não conseguiu arcar sozinha com o negócio. A planilha apreendida na sede do banco mostra que a unidade 174 do imóvel do Guarujá era a única reservada.

    2. A mensagem de 2012 já apontava que a OAS tinha que ter atenção especial à cobertura (o número passou de 174 para 164).

    Sempre é bom repisar para os leigos que um Presidente da República não pode receber presentes, ainda mais quando há uma troca de favores, por ter prestado grandes contribuições a empreiteiras.

    3. O documento rasurado, tão discutido, apreendido na casa de Lula, tinha a proposta de aquisição do imóvel, que foi periciado. E descobriu-se que houve uma rasura grosseira, para substituir a cobertura (174) pelo apartamento normal (141), pelo qual Lula chegou a pagar prestações. Já esse mesmo documento, o rasurado, mostra que, apesar de a cobertura estar reservada, o contrato era para uma unidade normal, de número 141.

    5. Com a obra sendo tocada pela OAS, a numeração dos apartamentos foi trocada, e a unidade do contrato de Lula passou a ser o 131. Essa escritura mostra que a OAS vendeu para outra pessoa esse apartamento em agosto de 2014. Para a acusação, isso mostra que Lula pagou por um apartamento normal, mas que na verdade para ele sempre foi destinada a cobertura. O 131 era apenas uma aquisição fictícia. Cabia a ele a cobertura, o mais nobre, o mais caro.

    6. No Imposto de Renda, Lula declarava cotas para comprar a unidade 141, aquela que já tinha inclusive sido vendida em agosto de 2014. 7. Uma reportagem do Jornal O Globo, em 2010, falava que Lula tinha uma cobertura no Guarujá. E a informação foi confirmada pela assessoria do Presidente.

    8. O documento apreendido na OAS é datado de 2012 e já colocava a unidade que Lula tinha começado a pagar como livre para a venda, enquanto a cobertura não estava disponível. Lula comprara um apartamento mais simples, mas ganhava a cobertura.

    9. Uma visita, conforme mostra uma foto que está nos autos, Lula acompanhado do presidente da OAS visitava a cobertura, em fevereiro de 2014. Ora, o que quereria um Presidente da República, acompanhado do presidente da construtora, visitando a obra? A imagem foi publicada pela primeira vez no Jornal Nacional. O ex-Presidente diz que foi ao local porque a empreiteira queria vender o imóvel. A acusação diz que ele foi para acertar a reforma – a reforma da cobertura. Houve ainda uma segunda visita de D. Marisa, em agosto de 2014.

    10. O depoimento de Roberto Moreira, funcionário da empreiteira, fala duas coisas relevantes: que o imóvel era destinado ao ex-Presidente e que a OAS passou a fazer reformas após a visita de Lula. Depoimento importante.

    11. Já o depoimento do porteiro José Afonso Pinheiro, zelador do condomínio, é outra prova sobre a propriedade de Lula.

    12. Outra foto é de uma caixa apreendida em 2016 num imóvel de Lula armazenando pertences do ex-Presidente do tempo que era Presidente. A acusação entende que, por estar escrito "praia", o destino final seria o imóvel de Guarujá na praia.

    13. A reforma no triplex foi bancada pela OAS, todo mundo sabe disso, e feita pela empresa Tallento, conforme documentos nos autos.

    14. Num depoimento, uma funcionária da Tallento disse que presenciou D. Marisa tratando diretamente da obra. O dono da empresa também confirmou essa informação.

    15. Já numa nota fiscal, mostra a Tallento comprando um elevador após a visita de D. Marisa. Coincidência curiosa.

    16. Já outra nota fiscal, nos autos, mostra a OAS comprando eletrodomésticos, também depois da última visita. Ela está em nome de Mariuza Marques, que era funcionária da empreiteira. Para que inserir essa compra? Evidente que se sabe.

    17. Em depoimento, a própria Mariuza, que era funcionária da empreiteira, fala que era para a cobertura de Lula. Outro depoimento importante.

    18. Tem ainda uma cozinha planejada. Essa cozinha é importante. A loja Kitchens também foi contratada para fazer outro projeto. Qual era? Outro presente de Lula: o sítio de Atibaia, também já há muito tempo frequentado por Lula. Para a Procuradoria, isso mostra que a cobertura era destinada ao ex-Presidente, uma vez que as duas obras foram contratadas na mesma época. E depoimento de Mário Amaro, da Kitchens, explica muito bem isso. Está nos autos, é preciso ler o processo.

    19. Um WhatsApp de fevereiro de 2014, próximo à visita de Lula, é de Léo Pinheiro, o Presidente da OAS, para outro executivo. Eles falam sobre a obra do Guarujá e citam o "chefe" e a "madame", que seriam Lula e Marisa.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – 20. Um outro WhatsApp cita um amigo de Lula, Fernando Bittar, e a aprovação por parte da "dama" do projeto do Guarujá.

    21. Já, numa mensagem de Léo Pinheiro, manda um executivo abrir um centro de custo para Lula – chamado nos autos de Zeca Pagodinho – na praia – é o codinome de Lula.

    22. Por fim, o depoimento de Léo Pinheiro. Ele era o Presidente da OAS e era quem tratava com Lula de projetos de interesse da empresa. Foi ele quem levou o ex-Presidente na visita ao Guarujá.

    Enfim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, há uma fartura de fatos e argumentos que estão na extensa decisão da 8ª Turma do Tribunal...

(Interrupção do som.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ... Regional do Rio Grande do Sul (Fora do microfone.), do Relator Gebran Neto.

    Em resumo, não é admissível. Ao contrário, é cansativo ouvir-se aqui, todas as semanas, o argumento de que Lula foi condenado sem provas. Há uma fartura de provas, há fundamentos suficientes. Lula teve a retribuição dos favores que prestou a inúmeras empreiteiras, grandes empreiteiras, nesse caso aqui, à OAS.

    Portanto, a sentença é justa, é indiscutível. E chega dessa cantilena de que Lula foi condenado sem provas.

    Obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2018 - Página 34