Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a matéria publicada no Jornal do Senado, sobre a fiscalização da merenda escolar.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Comentário sobre a matéria publicada no Jornal do Senado, sobre a fiscalização da merenda escolar.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2018 - Página 67
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • COMENTARIO, MATERIA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, SENADO, REFERENCIA, FISCALIZAÇÃO, MERENDA ESCOLAR, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, ACOMPANHAMENTO, SOCIEDADE, GASTOS PUBLICOS, APLICAÇÃO, INTERNET.

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, queria saudar os 12 anos da Lei Maria da Penha.

    Ainda há pouco, via o discurso da Senadora Lídice da Mata, revelando os dados assustadores da violência contra a mulher. Acho que nós devemos debater essa questão e também, do ponto de vista da educação formal das nossas escolas, levar esse tema para as nossas escolas, que poderiam dar uma contribuição, por uma cultura de paz e de respeito de gênero. Hoje está se proibindo debater esses temas na escola, quando, na verdade, isso termina provocando mais violência contra a mulher.

    Mas eu queria também, Sr. Presidente, fazer referência a uma matéria do Jornal do Senado de hoje, desta terça-feira, 7 de agosto, sobre a merenda escolar, falando sobre a fiscalização da merenda escolar. A matéria abre dizendo o seguinte:

Em Brasília, colégios públicos servem pipoca como prato principal das crianças. Na cidade de São Paulo, o diretor de uma escola municipal marca com caneta a mão das crianças que já lancharam, para impedir que voltem para a fila e comam outra vez.

No Estado de São Paulo, uma CPI investiga propinas pagas na aquisição do lanche de colégios estaduais.

    E a matéria busca incentivar a fiscalização, e o MEC diz ter 80 mil detetives nos conselhos de merenda escolar para acompanhar o uso desse dinheiro. E o MEC, neste ano, está disponibilizando R$3,9 bilhões, de uma maneira descentralizada. É o dinheiro que chega à escola.

    A verdade é que também não se atualizam os valores per capita da merenda escolar há muitos anos, e esses valores estão ficando cada dia mais irrisórios. E, com a PEC do teto, evidentemente que essa atualização de valores será muito difícil de acontecer no futuro. Essa PEC que congelou os gastos com educação, com saúde, com assistência.

    Mas gostaria de fazer uma referência aqui sobre fiscalização, Sr. Presidente, porque, lá no meu Estado, nesse ano, foi desbaratada uma quadrilha que desviava merenda escolar. E quero relatar aqui como se conseguiu desbaratar essa quadrilha.

    Veja, nós desenvolvemos um projeto chamado gestão compartilhada. Aliás, foi aprovado já aqui, no Senado, um projeto de lei que prevê a gestão compartilhada das ações e dos gastos públicos. E nós estávamos nos bairros de Macapá, desde 2014, 2015, a partir do momento em que as emendas parlamentares se tornaram impositivas, fazendo o acompanhamento de gastos das nossas emendas e também da merenda escolar nas escolas, junto com as comunidades, junto com a comunidade escolar, no entorno dessas escolas.

    Foi aí que nós detectamos, através da transparência dos gastos públicos, da transparência de recursos do MEC, porque o MEC (Ministério da Educação) transfere recursos diretamente para a escola, assim como o Governo do Estado do Amapá – nós criamos, lá na década de 90, o caixa escolar exatamente para as escolas se tornarem autônomas, independentes e poderem aplicar os recursos na compra da merenda escolar e também na manutenção das escolas. E aí nós detectamos, junto com a comunidade, na medida em que a gente detectava os valores depositados nas escolas do entorno daquela região, que as crianças não tinham merenda ou, quando tinham merenda na escola, era o famigerado suco com bolacha.

    E, a partir daí, então, a comunidade mesmo encaminhou as denúncias para o Ministério Público. O Ministério Público investigou e finalmente – isso aconteceu em 2016 –, a partir do final do ano de 2017, então, as ações terminaram desbaratando essa quadrilha que roubava dinheiro da merenda escolar. Agora eles estão respondendo na Justiça pelos seus crimes.

    Mas queria destacar aqui a importância do controle social. O controle social é o mais efetivo, porque a sociedade está ali, acompanhando de perto.

    E esse projeto de lei, que nós aprovamos no Senado, está na Câmara. É o PL 9617, de 2018, que prevê o acompanhamento dos gastos públicos através de aplicativos. Os aplicativos são ferramentas do presente para resolver problemas do presente. E esse problema do mau uso do recurso da merenda continua existindo no Brasil todo. E é necessário que a sociedade se mobilize, que a comunidade escolar se mobilize, usando esse instrumento eficaz de controle social, que é a gestão compartilhada, que está na Câmara dos Deputados.

    E faço um apelo ao Presidente Rodrigo Maia para que o coloque na Ordem do Dia, porque já foi aprovado o requerimento de urgência, para que a sociedade tenha um instrumento de acompanhamento. O projeto prevê esse acompanhamento da execução orçamentária e financeira na compra de equipamentos e materiais. E estamos vivendo uma experiência muito bem-sucedida no nosso Estado, onde vários projetos de emendas parlamentares nossas foram executados e com sobra de recursos. Além de ser bem executada, executada com qualidade, sobrou dinheiro.

    Então, a gestão compartilhada permite o controle social. Basta a Câmara Federal aprovar o PL 9.617, de 2018, para oferecer à sociedade esse instrumento moderno de acompanhamento e controle social do dinheiro público.

    Nós sabemos que a corrupção neste País é sistêmica e nós temos que responder com um sistema de controle social, para poder combater definitivamente e controlar a corrupção.

    Portanto, está na Câmara o PL 9.617/2018, que institui a gestão compartilhada dos gastos públicos e oferece à sociedade essa oportunidade de controlar a corrupção.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2018 - Página 67