Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações aos Senadores pela aprovação de proposição que prevê o aumento da pena para o estupro coletivo e tipifica como crime a importunação sexual.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Congratulações aos Senadores pela aprovação de proposição que prevê o aumento da pena para o estupro coletivo e tipifica como crime a importunação sexual.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2018 - Página 30
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • ELOGIO, BANCADA, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUMENTO, PENALIDADE, ESTUPRO, TIPICIDADE, CRIME.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada.

    Sr. Presidente, Senador Valadares, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, neste momento em que venho à tribuna, quero dizer que aqui estou com alegria e, ao mesmo tempo, com muita tristeza porque quero fazer dois importantes registros não como Senadora, mas como mulher que atua, como tantas e todas as demais companheiras, no âmbito da Procuradoria da Mulher, visando dar destaque e celeridade à aprovação de matérias que digam respeito às reivindicações das mulheres brasileiras.

    Primeiro, quero me congratular com todos os nossos colegas companheiros Senadores e Senadoras que nos ajudaram a votar, a aperfeiçoar tão importante projeto de lei como o que nós aprovamos na noite de ontem, dia 7 de agosto, e que, a partir da votação do dia de ontem, foi remetido à sanção presidencial.

    Não poderia ter sido votado o referido projeto numa data mais significativa, pois foi exatamente no dia em que comemoramos o transcurso de 12 anos da sanção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 2006, uma das leis brasileiras mais importantes, mais conhecidas e mais respeitadas no mundo.

    A Lei Maria da Penha foi tão importante, que é uma das poucas – talvez somente ao lado da Lei Áurea, da libertação dos escravos – que é comemorada todos os anos.

    Ontem nós demos mais um passo muito importante para nos libertarmos da violência dirigida contra as mulheres.

    A gente sabe que a Lei Maria da Penha se concentra nas formas de violência que atingem a mulher majoritariamente no lar, mas infelizmente a mulher também está exposta à violência em outros espaços sociais, como no trabalho, nos espaços de lazer e no próprio deslocamento entre eles, como no transporte público.

    O projeto que aprovamos ontem pune a divulgação de cenas de estupro, aumenta a pena por estupro coletivo e tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado a atos cometidos em transporte público.

    O Senador Humberto Costa foi o Relator do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, o Substitutivo nº 2, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado n° 618, de 2015, que apresentei como forma de dar uma resposta conjunta aos casos tanto de estupro coletivo como de divulgação desses bárbaros atos de violência nas redes sociais, ou seja, na internet.

    Esse projeto, Sr. Presidente, nós apresentamos imediatamente no calor daqueles episódios lamentáveis ocorridos no Rio de Janeiro, um em especial, em que uma garota não apenas sofreu estupro coletivo, mas teve todo o ato divulgado através das redes sociais, através da internet.

    Eu fiquei realmente envaidecida pelas palavras de elogio recebidas por tantos colegas, que falaram da importância do referido projeto que nós aprovamos ontem. E, mais do que isso, não apenas eu: tenho certeza de que também ficaram o Senador Humberto Costa e a Senadora Marta Suplicy, porque o projeto que nós aprovamos ontem, Senador Valadares...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... é fruto de dois projetos anteriormente aprovados no Senado Federal: um projeto que tratava do estupro coletivo e da divulgação dessas imagens nas redes sociais, na internet; e outro que tratava da importunação sexual, ou seja, atos violentos que as mulheres sofrem, principalmente, na rua e no âmbito do transporte coletivo.

    Então, todos nós ficamos satisfeitos pelo apoio e pelo reconhecimento da importância do projeto que aprovamos no dia de ontem.

    A luta em favor da mulher é, sem dúvida nenhuma, uma das lutas mais caras para todas nós, mulheres, que ocupamos cadeiras aqui no Senado Federal. E nós temos nos dedicado muito a essa pauta, sem qualquer exceção, todas as 13 Senadoras que desenvolvem o seu mandato aqui, no Senado Federal, assim como a Bancada de Deputadas Federais.

    Porém, a bem da verdade, devemos falar de um mérito coletivo...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... porque ontem, não tenho dúvida nenhuma, o que nós conseguimos aprovar aqui não foi apenas em decorrência da dedicação da Bancada feminina, seja no Senado, seja na Câmara dos Deputados, mas foi também um reconhecimento importante por parte dos homens.

    O projeto que aprovamos, Sr. Presidente – aqui quero falar rapidamente e de forma mais técnica –, pune a divulgação da cena de estupro e tipifica o crime de importunação sexual.

    Os crimes contra a dignidade sexual definidos no Código Penal deixam de ser ação penal pública condicionada à representação e passam a ser ação penal pública incondicionada.

    O que significa isso, Senador Valadares? Nós já tipificamos o crime envolvido na Lei Maria da Penha contra a mulher como uma ação pública incondicionada, ou seja, de domínio público, de domínio do Estado, independentemente...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... de a mulher fazer ou não a denúncia, assim como independe de ela querer tirar ou não a denúncia. É impossível. Qualquer pessoa ou o próprio Estado pode denunciar esse tipo de crime que depois, por qualquer razão, não pode ser retirado para nós. Por isso, o que aprovamos ontem é muito significativo, porque agora não mais os crimes envolvidos no âmbito da Lei Maria da Penha representam ação pública incondicionada, mas também todo e qualquer crime sexual, Senadora Fátima Bezerra.

    Em relação à divulgação da cena de estupro e de violência sexual, a pena é aumentada de um a dois terços se o crime for praticado por agentes que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com fim de vingança ou humilhação; no estupro coletivo, há um aumento de pena de um a dois terços,...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... se o crime é praticado em concurso de dois ou mais agentes; no estupro corretivo, aumento de pena de um a dois terços; se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência, o aumento de pena de um a dois terços também; se resultar em gravidez, de metade a dois terços. Trata-se, portanto, de uma grande vitória das mulheres brasileiras e do próprio Parlamento, neste momento em que, infelizmente, aumenta significativamente a violência em nosso País e, sobretudo, a violência contra as mulheres.

    Então, eu creio, Sr. Presidente, que não haveria melhor forma de nós lembrarmos os 12 anos de Lei Maria da Penha que não fosse essa que o Senado ontem nos propiciou: a votação, a aprovação de uma matéria tão importante, mais uma lei de proteção às nossas mulheres e às nossas meninas principalmente.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2018 - Página 30