Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2018, apresentado por S. Exª, que permite a marcação dos assentos nas aeronaves sem cobrança de taxa.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2018, apresentado por S. Exª, que permite a marcação dos assentos nas aeronaves sem cobrança de taxa.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2018 - Página 54
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, SUSPENSÃO, COBRANÇA, TAXA, REFERENCIA, ESCOLHA, MARCAÇÃO, ASSENTO, AERONAVE, EMPRESA, ATUAÇÃO, PAIS.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Sem revisão do orador.) – Eu queria reforçar o pedido de V. Exª aos Senadores para virem ao Plenário.

    Eu apresentei nesta Casa um conjunto de propostas, um conjunto de projetos, na área de defesa do consumidor. Um dos projetos é esse PLS 186, de 2018, que permite que o consumidor possa marcar o assento gratuitamente no transporte aéreo neste País, que proíbe que as empresas de transporte aéreo cobrem por marcação de assento.

    Quando um consumidor compra uma passagem, ele tem que ter o direito a essa marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar pela marcação de assento já que o consumidor, na medida em que compra a passagem, tem que viajar em algum lugar. Então, isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Quando alguém compra uma passagem, sempre foi assim, mas agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda... Sempre foi assim.

    Então, o consumidor, quando compra uma passagem, tem que ter o direito gratuito à marcação de assento. E é isso que diz o meu PLS 186, de 2018, que veda a cobrança, pelas empresas aéreas, da marcação de assentos.

    Claro que existe uma série de temas importantes neste País com relação à saúde e com relação à educação. Eu sempre vou àquela tribuna falar sobre isso, mas também é preciso que o Poder Legislativo legisle sobre a proteção do consumidor deste País.

    E quero agradecer aqui a Senadora Simone Tebet por ter levantado esse tema aqui, ao Senador Jorge Viana também, e pedir, Presidente Eunício, que V. Exª coloque isso nesta tarde de hoje na pauta aqui do Senado, que o Senado vai estar dando uma contribuição em defesa do consumidor deste País.

     É o PLS nº 186, de 2018, de minha autoria, que proíbe que as empresas aéreas cobrem por marcação de assento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2018 - Página 54