Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) e registro de projeto de lei apresentado por S. Exª que limita o valor das multas aplicadas pelas empresas aéreas em casos de alteração de data da viagem.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Críticas à Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) e registro de projeto de lei apresentado por S. Exª que limita o valor das multas aplicadas pelas empresas aéreas em casos de alteração de data da viagem.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2018 - Página 55
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, LIMITAÇÃO, VALOR, MULTA, APLICAÇÃO, EMPRESA, AERONAVE, PAIS, SITUAÇÃO, ALTERAÇÃO, DATA, VOO.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) – No mesmo tema, Senador Eunício Oliveira.

    Senador Reguffe, Senadora Simone e Senador Jorge Viana, que abordaram essa questão da relação passageiro-companhia aérea, existe uma agência reguladora, a Anac, mas a gente não percebe uma política clara de fazer a interface entre o direito do passageiro e a companhia aérea.

    Logo que cheguei aqui, eu fiz uma lei para determinar que a multa que a companhia aérea cobrasse numa alteração de data de viagem de uma passagem emitida não poderia ultrapassar 10% do valor pago pelo passageiro.

    Veja só, eu não estava anulando o direito de a companhia, numa situação dessas de mudança de dia de viagem, usar o direito de cobrar, mas limitando a 10% do valor. Hoje não existe nenhum regramento sobre isso. O passageiro é igualmente lesado não só nessa questão da cobrança do lugar no avião, da zona de conforto, mas é cobrado por mais de uma mala despachada, se não é avisado na hora em que se faz a reserva, e assim por diante. Então, nós passageiros – também somos –, somos reféns desse poder que a Anac não consegue moderar entre um direito e outro. Agência reguladora só tem sentido para estabelecer exatamente o equilíbrio dos interesses de um lado e de outro, mas não é isso que está acontecendo em nosso País neste momento.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2018 - Página 55