Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de PLS nº 376, de 2018, apresentado por S. Exª, que institui como categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social o contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações acerca de PLS nº 376, de 2018, apresentado por S. Exª, que institui como categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social o contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2018 - Página 228
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ORDEM, CONGREGAÇÃO, RELIGIÃO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

04/09/2018


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para falar de um projeto de lei que acabo de apresentar, cujo objetivo é o de corrigir uma grande injustiça que tem penalizado os integrantes de congregações religiosas do nosso País. Essas, Sr. Presidente, são pessoas vocacionadas para o auxílio ao próximo por meio da fé. Dedicam-se aos ofícios religiosos, ao aconselhamento, ao amparo em momentos difíceis, mas não são devidamente reconhecidas pelo Estado brasileiro no aspecto previdenciário.

    O projeto que ora apresento à consideração de Vossas Excelências altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991, para instituir como categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) o contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa.

    Nesse sentido, estou promovendo o enquadramento no sistema previdenciário - como contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa - o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, além de todos os religiosos com denominação registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Contudo, esse enquadramento a que me refiro não exclui a condição de segurado obrigatório pelo exercício de outra profissão, ocupação ou atividade econômica que o religioso venha a ter.

    Além disso, as instituições religiosas passarão a ser equiparadas a empresas, apenas para os fins do financiamento da seguridade social, e aqui estamos inovando para proteger os integrantes das organizações religiosas.

    Isso porque, atualmente, os ministros de confissão religiosa são equiparados, no INSS, aos trabalhadores autônomos. Eles devem ser obrigatoriamente filiados à Previdência Social, já que realizam uma atividade remunerada, mas fica dispensada a contribuição patronal de 20% sobre o salário do religioso.

    Esclareço que a contribuição do membro de confissão, ordem ou congregação religiosa será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    O que será feito com observância do disposto no artigo 28 da já mencionada Lei nº 8.212, de 1991, de acordo com a mesma tabela aplicada ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

    Dessa forma, estaremos provendo uma equiparação entre essas categorias do ponto de vista previdenciário, para que não haja qualquer tipo de discriminação ou de favorecimento.

    Já a contribuição a cargo da organização religiosa em função de seus membros corresponderá a uma alíquota que, somada à alíquota devida pelo segurado, totalize uma contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, observado o disposto no regulamento.

    Então vejam, Senhoras e Senhores Senadores, que o ponto central do nosso projeto é a instituição da contribuição previdenciária obrigatória para as entidades religiosas - que passarão a contribuir para o RGPS com a parte do empregador, o que hoje não acontece.

    Atualmente, nos termos da legislação em vigor, todos os religiosos são enquadrados, para fins previdenciários, como segurados obrigatórios, mas apenas na categoria de contribuintes individuais.

    Nessa modalidade, são os religiosos, exclusivamente, os responsáveis pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias; o que, em muitos casos, exclui uma grande parcela deles da devida proteção previdenciária, colocando-os em risco durante a velhice, ou em casos de incapacidade temporária ou permanente.

    Pela proposição ora submetida à apreciação deste Senado Federal, a organização religiosa passa a ter, também, a obrigação de arrecadar a contribuição social devida pelos seus membros, o que assegura a possibilidade de maior proteção previdenciária a todos.

    Entendo, Srªs e Srs. Senadores, que, ao promover essa equiparação com as demais categorias ocupacionais, estamos fazendo justiça aos integrantes de ordens religiosas e reconhecendo-lhes o devido valor pelo serviço que desempenham.

    Trata-se de atividade que requer o exercício contínuo de competências pessoais muito específicas.

    Esses profissionais realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo os preceitos da fé que abraçaram; orientam fiéis; realizam ação social na comunidade em que estão inseridos; pesquisam a doutrina religiosa que professam; transmitem ensinamentos religiosos; e, alguns, praticam a vida contemplativa, repleta de serviços devocionais.

    Dessa forma, mesmo aqueles que não professam nenhuma fé específica, devem reconhecer o mérito da missão que essas pessoas desempenham.

    As igrejas são locais de solidariedade e fortalecimento para enfrentar as dificuldades da vida. Nos momentos mais difíceis da vida - de solidão, tristeza, provação - é lá, nas igrejas, que muita gente encontra um pouco de paz e de alívio para o seu sofrimento.

    Além do conforto espiritual, as ordens religiosas oferecem, também, serviços sociais e culturais.

    Cito, como exemplo, o nobre trabalho de reabilitação de ex-presidiários realizado pela Assembleia de Deus, que torna aquelas igrejas verdadeiros centros de assistência social.

    Além desse exemplo, eu poderia citar algumas ações sociais desenvolvidas pelas igrejas em geral, tais como: doação de livros; incentivo à música; aprendizagem profissional; auxílio a moradores de rua; doação de alimentos e agasalhos; amparo à família e apadrinhamento financeiro de crianças; dentre muitos outras.

    Então, as igrejas constituem, desde sempre, em larga medida, uma rede de proteção social amparando os mais humildes, que, muitas vezes, não têm a quem recorrer.

    É muito lógico, portanto, que os profissionais que desempenham atividades de cunho religioso também possam ser amparados pela Previdência Social, já que, quase sempre, eles se dedicam exclusivamente a essa atividade.

    Ademais, o trabalho dos pastores e líderes religiosos não é exatamente um mar de tranquilidade, como muitos poderiam pensar.

    Não é raro encontrarmos alguns desses profissionais padecendo de stress e de outros males a ele associados.

    Uma pesquisa realizada nos EUA, pela Duke Divinity School, no já distante ano de 2001, entre mais de duas mil e 500 lideranças religiosas cristãs, mostrou que 76% do clero cristão daquele país estavam acima do peso ou eram obesos.

    E outra pesquisa mostrou que o clero de todas as religiões apresentava taxas mais elevadas do que as de seus fiéis quanto a obesidade, hipertensão, diabetes e outras doenças. Em alguns países, os seguros de vida para pastores são mais caros, sendo o pastorado considerado profissão de risco!

    E, aqui no Brasil, não é muito diferente.

    Vossas Excelências já imaginaram como deve ser difícil e sacrificante a evangelização de populações carcerárias, de usuários de drogas, e das pessoas que residem nos pontos mais longínquos do nosso País, incluindo os indígenas?

    É um trabalho árduo, que requer, além de conhecimentos específicos de cada religião, muita paciência, boa vontade e capacidade de ouvir e entender os problemas humanos. Muito amor.

    É oportuno destacar que, de acordo com a PNAD, realizada pelo IBGE em 2013, existiam cerca de 120 mil ministros de confissão religiosa em atividade no Brasil, entre homens e mulheres, com idade variando entre 16 e 59 anos.

    Desse total, mais da metade, 50,4%, contribuem regularmente à Previdência. Do restante, 33% têm capacidade contributiva, ou seja, recebe remuneração acima do salário mínimo, mas opta por estar fora da proteção previdenciária do Estado. Já o total de ministros religiosos que não tem capacidade contributiva, que recebe menos de um salário mínimo, é de pouco mais de 16 mil.

    Acima de 60 anos, são 21 mil ministros de confissão religiosa mencionados pela Previdência, dos quais 14 mil estão protegidos, ou seja, 65% do total são beneficiários do INSS. Fazer com que os outros dois terços desses idosos sejam protegidos pela Previdência Social é o nosso grande desafio!

    Por tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, conto com a boa vontade e a compreensão de Vossas Excelências. Espero que possamos dar andamento célere ao projeto de lei que ora apresento, na certeza de que estaremos, assim, promovendo uma segurança previdenciária mais efetiva a todos os membros de organizações religiosas do nosso País.

    Era o que tinha a dizer neste momento.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2018 - Página 228