Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito de projeto de lei que dispõe sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres.

Autor
Pedro Chaves (PRB - REPUBLICANOS/MS)
Nome completo: Pedro Chaves dos Santos Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentários a respeito de projeto de lei que dispõe sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2018 - Página 19
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ATUAÇÃO, SINDICATO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, TRABALHO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, GESTANTE, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE INSALUBRE.

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o nosso bom-dia.

    Depois da brilhante palestra do meu amigo Cássio Cunha Lima, que eu endosso, incorporando todas as coisas importantes que ele falou realmente e que o Brasil precisava ouvir – quero parabenizá-lo mais uma vez –, eu, com muita alegria, faço uso da palavra para falar sobre o projeto de lei que altera a CLT, para dispor sobre a interveniência do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres.

    Todo Estado enfrenta um duplo desafio: possui o dever de proteger seus cidadãos e, ao mesmo tempo, deve estar atento, para que uma estrutura desmedida não acabe por comprometer a livre iniciativa e, por consequência, esses mesmos cidadãos.

    A legislação trabalhista é um ponto importante dessa balança. Ela serve para preservar trabalhadores e empregadores, dois lados da mesma moeda, que, em última instância, aspiram ao mesmo objetivo: o crescimento econômico e o aumento do emprego e da renda.

    Há pouco mais de um ano, aprovamos a nossa tão conhecida e polêmica reforma trabalhista, a Lei 13.467, de julho de 2017. O objetivo da maioria dos Parlamentares que apoiaram a proposta, assim como eu, era modernizar o marco legal brasileiro, sem, em qualquer momento, deixar de lado a proteção à trabalhadora e ao trabalhador brasileiro.

    Apoiamos o texto do Governo com a garantia de que algumas questões controversas seriam rapidamente retificadas, sempre em favor da nossa querida população.

    Uma das questões que mais me preocupou em todo esse debate foi a segurança das gestantes. E é por isso que apresentei, na data de hoje, um projeto de lei que visa a salvaguardar esse tão sensível grupo de trabalhadoras.

    Senhoras e senhores, antes da reforma, a CLT não proibia nem permitia expressamente o trabalho de grávidas em condições de insalubridade. Consolidou-se, portanto, um entendimento, no meu ponto de vista, bastante lógico: não se poderia exigir o trabalho de gestantes em condições prejudiciais a elas próprias ou a seus filhos.

    Por condições prejudiciais, nobres Senadores, podemos considerar, por exemplo, lugares com radiação, frio, calor ou barulhos excessivos. Essas circunstâncias devem ser avaliadas em cada caso, e, se houver real constatação de risco, não há como se conceber uma legislação que desampare as mulheres grávidas.

    Pois bem; com a reforma trabalhista, criou-se um elemento de incerteza nessa já complicada relação.

    A CLT passou a permitir expressamente o trabalho de gestantes em graus mínimo e médio de insalubridade, desde que houvesse autorização de um médico de sua confiança. Fato é que esse dispositivo abriu uma grande porta para empregadores mal-intencionados, que não se preocupam com a saúde de seus funcionários.

    Como V. Exªs sabem, a Medida Provisória nº 808, de novembro de 2017, foi publicada com o objetivo de sanar esse e outros pontos importantes e ainda problemáticos da reforma trabalhista – e assim o fez.

    Com o texto, a regra se inverteu: as grávidas não poderiam mais trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem voluntariamente – é importante frisar – um atestado com autorização.

    A questão se resolvia em parte, mas, como é sabido, a medida provisória lamentavelmente expirou sem votação, em abril deste ano. Resta em vigor hoje, portanto, o texto original da reforma trabalhista, com todos os seus aprimoramentos ainda pendentes, obviamente não dependentes do Planalto, porque o Planalto mandou realmente a medida provisória, cujo prazo se esgotou.

    O que proponho, Sr. Presidente, é uma solução definitiva para esse problema.

    De acordo com o projeto de lei que ora apresento, o trabalho das gestantes em condição mínima ou média de insalubridade somente será autorizado mediante apresentação de atestado médico, somado ainda a outra condição: a interveniência do sindicato representativo da categoria.

    Caso não haja um sindicato responsável, essa interveniência ficará a cargo da agência ou da gerência regional do trabalho e emprego competente.

    São órgãos que conhecem as peculiaridades de cada cargo, ou seja, que poderão afirmar, sem problema algum, com precisão, se determinadas condições de trabalho põem ou não em risco a saúde da trabalhadora e do bebê.

    Nos casos de condição de insalubridade máxima, o trabalho continuará, é claro, proibido, sem qualquer exceção.

    Acredito firmemente, nobres colegas, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que essa simples proposta tem o condão de oferecer amparo às trabalhadoras gestantes, sem prejudicar os empregadores de boa-fé, que se empenham diariamente pelos seus empreendimentos e pelos seus funcionários.

    Conto, portanto, com o apoio de todos os senhores em mais esta iniciativa.

    Acho extremamente importante que os Parlamentares possam apresentar emendas, à medida que isso for necessário, porque a legislação é nova. E ela é importante para que o Brasil resolva este problema de impasse de uma CLT que estava totalmente ultrapassada. Mas que a gente possa, na verdade, fazer uma legislação condigna e compatível com a saúde e o bem-estar da população brasileira.

    Mais uma vez, nosso muito obrigado pela oportunidade. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2018 - Página 19