Fala da Presidência durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Cássio Cunha Lima acerca da necessidade de manifestação do Plenário sobre o caráter redacional ou não de emenda ao Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2018.

Autor
Eunício Oliveira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Cássio Cunha Lima acerca da necessidade de manifestação do Plenário sobre o caráter redacional ou não de emenda ao Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2018.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2018 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CASSIO CUNHA LIMA, ASSUNTO, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, REFERENCIA, EMENDA, TIPICIDADE, REDAÇÃO, MERITO, VINCULAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, EMISSÃO, DUPLICATA, ELETRONICA.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Trata-se efetivamente de uma questão de ordem apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, questionando a aprovação da Emenda de Plenário nº 4 ao Projeto de Lei da Câmara 73, de 2018 – eu peço a atenção dos Senadores, estou respondendo a uma questão de ordem –, sob a alegação de que aquela emenda seria de mérito e não de redação, conforme manifestações da CAE e da CCJ, que já haviam expressado esse entendimento por meio dos Pareceres 94, da CAE, e 98, da CCJ.

    Assim, não parece ser o caso de retorno à CCJ, já que a Comissão já tinha se manifestado sobre a Emenda nº 2 de idêntico teor, entendendo que seria de mérito. Nesse contexto, eu vou acolher, Senador Cássio Cunha Lima, eu vou acolher a questão de ordem de V. Exa. para submeter o Projeto de Lei da Câmara 73, de 2018, bem como a referida Emenda nº 4 de mérito, à nova votação do Plenário, agora deixando bem claro que, após questionamentos, inclusive deste Plenário, eu pedi à assessoria da Casa, da Mesa e ao Secretário-Geral da Mesa, Dr. Bandeira, que fizesse um levantamento sobre o conteúdo e o trâmite dessa medida apresentada como emenda, dessa emenda apresentada.

    Como ela já tinha parecer contrário da CAE e contrário da CCJ, manifestações contrárias, eu entendi por bem – e faria isso de ofício – e acabei de dizer, na reunião de Líderes, Senador Ricardo Ferraço, que acataria as ponderações da assessoria técnica da Casa, que, ao se manifestar a esta Presidência, esclareceu que essa emenda efetivamente geraria dúvidas se seria emenda de redação ou se seria emenda de mérito e que a manifestação, se dependesse apenas da assessoria técnica, era que essa emenda era uma emenda de mérito e não de redação.

    Como sempre faço e sempre fiz, respeitando o Plenário, respeitando sempre os questionamentos dos Senadores e buscando amparo na assessoria técnica tão competente que nós temos nesta Casa, eu defiro a questão de ordem do Senador Cássio Cunha Lima em parte, porque ele solicita a remessa novamente à CCJ. Como a CCJ já se manifestou, não vejo necessidade de nova manifestação.

    Então, eu vou votar o projeto, simbolicamente – se for o caso, se não houver pedido de verificação –, e a emenda, separadamente, com o parecer contrário da CCJ, deixando bem claro: se o Plenário assim entender de contrariar o parecer da CCJ, essa matéria retorna à Câmara dos Deputados. Se o Plenário acatar a decisão da CCJ, a manifestação da CCJ, a matéria vai à sanção presidencial.

    Portanto, a Mesa fará isso de imediato, dado que a matéria é de conhecimento das Sras. e dos Srs. Senadores, inclusive já manifestado neste Plenário.

    Projeto de Lei da Câmara 73, de 2018 (9.327, de 2017, na Casa da origem), que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural por meio de sistema eletrônico.

    Pareceres nºs 98, de 2018, da CCJ, Relator: Senador Armando Monteiro, favorável ao Projeto e contrário às Emendas 1 e 2, da CCJ; 94, de 2018, da CAE, Relator ad hoc: Senador Fernando Bezerra Coelho, favorável ao Projeto e contrário à Emenda 3, CAE; e 167, de 2018, do Plenário, em substituição à CAE e CCJ, Relator: Senador Armando Monteiro, favorável à Emenda nº 4, do Plenário, mas considerando-a como de redação, o que não seria possível, nos termos da questão de ordem que acabo de decidir neste momento, pedindo desculpa e vênia ao Senador Armando Monteiro.

    Realmente, Senador, essa matéria gerava dúvida se era de mérito ou se era de redação, certo? V. Exa. acatou, atendendo a solicitações de Parlamentares, como de redação. A Mesa toma a decisão de entender que ela não é uma emenda de redação e, sim, ouvindo a assessoria, uma emenda de mérito. Portanto, eu vou votar as emendas.

    Em discussão a matéria. (Pausa.)

    Já foi encerrada a discussão, não há o que discutir.

    Votação do projeto com parecer favorável.

    Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

    Aprovado o projeto.

    Votação da emenda.

    Eu vou pedir a atenção... Eu vou... Eu vou pedir aí... Eu vou pedir a atenção dos Senadores, porque nós vamos votar... O projeto nós já votamos. Nós vamos votar a emenda de Plenário, de mérito, nos termos do parecer contrário, parecer contrário da CAE, da CAE e da CCJ.

    As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com os pareceres contrários permaneçam como se acham. (Pausa.)

    Rejeitada a emenda, aprovado o projeto. Fica rejeitada a emenda.

    E a matéria vai à sanção sem a emenda, por ter sido a emenda rejeitada por esse Plenário.

    Portanto, a matéria vai à sanção presidencial sem a emenda, parabenizando o Senador Armando Monteiro pelo belo relatório aqui expressado.

    Próximo item.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Presidente, pela ordem. Rapidamente. Rapidamente, Presidente, apenas para parabenizar...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Senadora... Só um minutinho. Senadora Lídice da Mata, tem a palavra V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2018 - Página 44