Pela Liderança durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de proposição legislativa, de autoria de S. Exª, que prevê um estímulo à admissão laboral de pessoas entre 45 e 65 anos de idade.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa de proposição legislativa, de autoria de S. Exª, que prevê um estímulo à admissão laboral de pessoas entre 45 e 65 anos de idade.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2018 - Página 21
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CRIAÇÃO, SITUAÇÃO, ADMISSÃO, IDOSO, RETORNO, MERCADO, TRABALHO.

    O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Como Líder.) – Obrigado, Sr. Presidente. Eu cumprimento todos que acompanham agora este pronunciamento, seja pela TV Senado, pela Rádio Senado, pelas redes sociais.

    Sras. e Srs. Senadores, quero informar que, andando pelas ruas do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, durante o período de campanha, eu me deparei com uma situação que me deixou preocupado – e, imediatamente, nós já decidimos apresentar um projeto de lei – e que, na verdade, é a seguinte: trata-se de um grande número de trabalhadores com mais de 45 anos que, perdendo o seu emprego, encontram muita dificuldade para se reinserirem no mercado de trabalho. Muitas vezes, esses trabalhadores estão próximos à aposentadoria, faltam poucos anos para a aposentadoria. E o fato de terem dificuldade para se reinserirem no mercado traz muitas dificuldades. Andando pelas ruas, como eu disse, ouvindo os eleitores, eu tomei conhecimento desse caso.

    E, diante disso, eu apresentei um projeto de lei, para discussão e deliberação do Congresso Nacional, que pretende ampliar a eficácia e a efetividade da norma que consta do art. 28 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê um estímulo à admissão laboral do idoso.

    Medidas dessa natureza são necessárias já na situação atual, em que é previsível que aposentadorias venham a ser postergadas em função da legislação, da expectativa de vida e da própria longevidade real das pessoas. Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nas previsões para 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. São dados aproximados, mas revelam um envelhecimento gradativo da população e acendem um alerta para a necessidade de preservar os empregos dos trabalhadores idosos ou com dificuldades de acesso ao trabalho em função da idade.

    Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas, 62,2%, reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa etária por fatores e razões como: salários elevados, 56%; um perfil conservador, 40,6%; pouco respeito pela gestão de pessoas mais jovens, 30,5%; pouca abertura para inovações, 26,5%; a idade por si só, em 23%; e o conhecimento técnico defasado, em 19,7%.

    Cremos que, com a nossa proposta, nós podemos reduzir essas desvantagens, muitas vezes inexistentes na realidade fática, desses trabalhadores na hora da contratação, sem que seja ferido o princípio da livre iniciativa.

    De forma a oferecer uma cobertura de apoio mais completa aos trabalhadores, compensando as empresas contratantes, estamos propondo o estabelecimento de uma escala de cotas, que vai de 5 a 15%, conforme o número de empregados existentes na empresa. E será observada a seguinte proporção: empresas com até 200 empregados estão obrigadas a preencher 5% de suas vagas e cargos com trabalhadores com idade superior a 45 anos; empresas que tenham entre 201 e 500 empregados estão obrigadas a preencher 10% de suas vagas e cargos com trabalhadores acima de 45 anos; e empresas que tenham mais de 501 empregados, a cota seria de 15% de suas vagas para trabalhadores com idade superior a 45 anos.

    Também propomos uma redução nos montantes das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência Social.

    E, completando o quadro, também prevemos a dedução de 50% dos valores pagos aos trabalhadores nessa condição da base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido, limitado aos salários pagos aos trabalhadores incluídos no percentual mínimo previsto nessa proposição.

    Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção previdenciária. Estabelecemos uma cota relativamente baixa, que mais do que qualquer outra coisa, identifica parâmetros mínimos, sem os quais a discriminação ficaria clara.

    Peço apoio dos demais membros desta Casa para que consigamos aprovar essa matéria o mais rápido possível, pois beneficia...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) – ... milhares de brasileiros que não conseguem se reinserir no mercado de trabalho. E aqui quero ressaltar que ouvimos isso em vários lugares, em várias cidades do nosso Estado, o Rio de Janeiro.

    Então, atendendo a preocupação e o pedido de vários eleitores, imediatamente após as eleições eu já apresentei esse projeto – que, inclusive, já começou, já está em pauta para ser discutido na Comissão de Assuntos Sociais –, ajudando os trabalhadores que, em momento de crise, perdem o seu emprego e não conseguem voltar ao mercado de trabalho.

    Poderíamos até chamar esse projeto de projeto do melhor emprego, porque, para aquele que está para se aposentar, sem dúvida seria o último emprego antes da aposentadoria e, por essa razão, o melhor emprego, garantindo mais direitos.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2018 - Página 21