Comunicação inadiável durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à postura do Juiz de Direito Sérgio Moro, futuro Ministro da Justiça, acerca do fato de o Deputado Federal e futuro Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ter recebido caixa dois.

Autor
Roberto Requião (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER EXECUTIVO:
  • Críticas à postura do Juiz de Direito Sérgio Moro, futuro Ministro da Justiça, acerca do fato de o Deputado Federal e futuro Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ter recebido caixa dois.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2018 - Página 19
Assunto
Outros > PODER EXECUTIVO
Indexação
  • CRITICA, SERGIO MORO, JUIZ DE DIREITO, DECLARAÇÃO, ONYX LORENZONI, DEPUTADO FEDERAL, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR. Para uma comunicação inadiável.) – Presidente, eu quero comunicar ao Plenário, ao mesmo tempo em que peço apoio dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, que estou redigindo um projeto de lei neste momento, em meu gabinete, fazendo comparação com a legislação atual, que visa inovar e dar consistência a uma recente declaração do futuro Ministro da Justiça Sergio Moro – já anunciado como Ministro da Justiça.

    O Senado e o Brasil sabem que eu fui o Relator daquele projeto que condenava o abuso de poder de agentes públicos, tanto do fiscal de rendas municipal, estadual ou federal como de Parlamentares em qualquer nível, no Município, no Estado ou na União. Mas o futuro Ministro da Justiça se insurgia contra o meu relatório, porque ele achava que a hermenêutica livre facilitava o combate à corrupção, que o juiz não precisava seguir a letra da lei, ele podia interpretar, ele podia inovar e, por isso, não seria objeto de nenhuma sanção, porque ele procurava pôr fim a um processo de corrupção no Brasil. Agora S. Exa. inova: meu amigo Sergio Moro declara que vai aplicar ao Ministro Onyx Lorenzoni o Código Canônico, mais objetivamente, Senadora Ana Amélia, no que diz respeito ao instituto do perdão.

    O Código Canônico estabelece – e é o comportamento da Igreja há 2 milhões de anos que a mantém viva – que é possível a redenção de um infrator, de um criminoso, desde que, primeiro, exista o arrependimento; depois, a confissão do erro, do delito; posteriormente, a penitência e, então, o perdão.

    O Ministro da Justiça aplica o Código Canônico, com algumas inovações, ao futuro Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Ele diz o seguinte: o Onyx se beneficiou do caixa dois – caixa dois que o mesmo Ministro havia dito anteriormente que era o mais terrível dos crimes, era muito pior que a corrupção, porque fraudava o processo eleitoral e colocava um interesse privado, que financiava a campanha do Parlamentar ou do candidato ao Executivo, num lugar onde não poderia estar.

    Então, ele diz que o futuro Ministro Lorenzoni se arrependeu de ter recebido caixa dois e que se reabilita com esse arrependimento. Ele aplicou o Código Canônico, mas se esqueceu da penitência.

    Eu não quero que isso venha a desestabilizar o futuro Governo do Bolsonaro. Então, eu pretendo regulamentar isso, introduzindo no Direito brasileiro. Vou apresentar à Casa um projeto de lei, num espaço que me dê, por exemplo, o instituto da delação premiada, que autoriza o juiz, agora, a perdoar uma infração, desde que o infrator tenha se arrependido e que possa, de sponte propria, por sua iniciativa, abrir mão da penitência. O Juiz Moro dispensou o Onyx Lorenzoni da penitência. Ele diz que admira muito o Lorenzoni e que ele já está perdoado. Com isso, eu quero regulamentar, porque, nesse novo Governo, ao que tudo indica, vai haver muitos casos semelhantes a esse. Ele está aproveitando, na área econômica, uma boa parte da equipe do Temer – conhecida equipe do Temer. Deve haver muito caso parecido com esse do Lorenzoni...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR) – ... de caixa dois, de arrependimento. Agora, nós precisamos estabelecer, com clareza, que os juízes, sem processo legal, sem incomodar o réu de forma processual, sem o levar à barra dos tribunais, possam estabelecer, com clareza, o perdão. Então, estou redigindo um projeto legalizando isso. Ridendo castigat mores. Não é possível que o Senado ignore o ridículo dessa declaração e o absurdo desse perdão estendido ao Onyx. Que seja estendido, então, a todos!

    Apresentarei, ainda na tarde de hoje, esse projeto e espero que a base do Bolsonaro no Congresso me honre com o seu apoio, não desautorizando o Juiz Moro.

    Fica incorporado o Código Canônico, mais especificamente o instituto...

(Interrupção do som.)

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR. Fora do microfone.) – ... do perdão, à legislação brasileira...

(Soa a campainha.)

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/MDB - PR) – ... a critério – e não mais do que a critério – da sponte propria dos senhores juízes, que parecem que, corporativamente, tomaram conta do Direito no Brasil, apesar das leis, apesar do Congresso, apesar da Constituição.

    Era o comunicado que eu queria fazer e o apelo, para que os Srs. Senadores me deem o apoio necessário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2018 - Página 19