Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição da Medida Provisória nº 844, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País".

Elogio a Flávio Dino, governador do Maranhão, por editar decreto que estabelece liberdade de pensamento nas escolas no estado.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa da rejeição da Medida Provisória nº 844, que "atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País".
EDUCAÇÃO:
  • Elogio a Flávio Dino, governador do Maranhão, por editar decreto que estabelece liberdade de pensamento nas escolas no estado.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2018 - Página 10
Assuntos
Outros > SAUDE
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, ACRESCIMO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE AGUAS (ANA), CRITICA, POSSIBILIDADE, PRIVATIZAÇÃO.
  • ELOGIO, GOVERNADOR, ESTADO DO MARANHÃO (MA), MOTIVO, EDIÇÃO, DECRETO ESTADUAL, LIBERDADE, PENSAMENTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

    A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discursar.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Srs. Senadores, Senadoras, companheiros e companheiras.

    Sr. Presidente, ontem eu acompanhei com bastante interesse a sessão da Câmara dos Deputados, cujo debate que queria a Presidência daquela Casa instalar era exatamente a Medida Provisória 844, a medida provisória que prevê a privatização do setor de saneamento e abastecimento de água no Brasil.

    Primeiro, quero dizer que a medida provisória correu, tramitou de uma forma tão rápida, que eu não vi outra medida provisória acontecer da mesma forma. O Relator apresentou o seu relatório num determinado dia, naquele mesmo dia foi concedido vista coletiva ao relatório, e no mesmo dia, após uma sessão do Congresso Nacional, os membros da Comissão votaram a medida provisória.

    E, no dia de ontem, o Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, contrariando uma negociação, contrariando um acordo que havia sido feito inclusive com a oposição, queria, a todo custo, fazer a leitura da Medida Provisória 844 e iniciar a sua votação.

    Sr. Presidente, eu espero que essa medida provisória não prospere. Eu espero que essa medida provisória tenha o destino que merece, e o destino que ela merece é ir para o fundo da gaveta, porque não é uma iniciativa para melhorar o abastecimento de água, para melhorar o tratamento de esgoto no Brasil, não; é uma medida provisória que visa somente e tão somente a atender os interesses do setor privado.

    Digo isso, porque, veja V. Exa.: a medida provisória, o texto que foi aprovado na comissão e que foi encaminhado à Câmara dos Deputados, diz o seguinte: obrigatoriamente, todos os gestores públicos municipais terão que colocar o serviço de água e esgotamento sanitário para a iniciativa privada; terão que disponibilizar esse serviço para a iniciativa privada, e o Poder Público só atuará diretamente nesse setor quando não houver interesse de nenhuma empresa privada.

    Repare, Presidente... Eu vou repetir, porque é inacreditável escrever uma lei, um texto, desta forma: os administradores, os gestores – municipais, estaduais – terão a obrigatoriedade de colocar à venda, a leilão, para a exploração da iniciativa privada, e só poderão atuar diretamente quando a iniciativa privada não quiser atuar.

    O que é que significa isso? Significa que empresas privadas do setor vão ter muito interesse. Mas interesse onde? Nas grandes praças, nas praças e nos municípios lucrativos; nos grandes Municípios como São Paulo, Curitiba, Recife... Nos pequenos Municípios, aqueles que não dão retorno, não haverá interesse da iniciativa privada. E a quem caberá a manutenção desse tão importante serviço que é o de saneamento, tanto o abastecimento de água quanto o tratamento de esgoto? Caberá e deverá ser desenvolvido pelo Estado.

    Não é à toa que mais de 20 governadores assinaram a carta. Governadores em exercício e governadores que foram eleitos assinaram uma carta, pedindo, rogando que não seja aprovada essa medida provisória.

    E aí, Sr. Presidente, é que eu quero entrar no exemplo aqui, porque dizem – e nós estamos acostumados a ouvir aí – que a iniciativa privada é que é eficiente. O serviço no Brasil é muito ruim, um pouco mais de 50% somente da população brasileira – 51,9% da população brasileira – é atendida com serviços de coleta de esgoto, e menos da metade disso, desse serviço, passa por tratamento – menos da metade. Ou seja, mais da metade da população nas cidades não tem sequer o serviço de coleta do esgoto sanitário, e a metade da metade apenas é que tem o tratamento desse esgoto coletado.

    Mas vamos chegar à minha cidade de Manaus. A minha cidade de Manaus é a terceira pior do Brasil: somente 7,3% dos dejetos são coletados. Nós ficamos atrás somente de Rondônia e do Amapá. Eu repito: somente 7,3% dos dejetos são coletados. Não é que eles sejam tratados. Não. Coletados. Ou seja: nós vivemos numa cidade, uma capital que tem mais de 2 milhões de habitantes, com o esgoto a céu aberto.

    E veja, Sr. Presidente: nós estamos muito abaixo da média nacional. Correspondemos a apenas 20% da média nacional – é aquilo que eu dizia aqui. E, quanto ao investimento, a mesma coisa. Quanto ao investimento, também 20%, somente, do que é investido nacionalmente é investido na cidade de Manaus. Ou seja, a média do investimento, no Brasil, é em torno de R$188,17; em Manaus, R$38,7.

    Mas mais: vamos chegar ao interior.

    Apenas, Sr. Presidente, um número muito pequeno – 25 cidades do interior – tem um planejamento do saneamento básico. A maioria não tem esse planejamento do saneamento básico – do interior.

    Caso fosse aprovada a medida provisória, a resolução, para o interior, claro que não, porque o interior não é lucrativo. Aliás, o Estado do Amazonas colocou, lá atrás, à venda o serviço de saneamento do interior do Estado, e ninguém da iniciativa privada – ninguém – se interessou por isso.

    Mas veja: Manaus. Eu dei o exemplo: Manaus é a terceira pior cidade do Brasil. É o terceiro maior déficit de coleta do esgoto no Brasil. E pasmem V. Exas.: o serviço, em Manaus, não é público; o serviço, em Manaus, é privado, Srs. Senadores. Repito: a terceira cidade pior em coleta de esgoto no Brasil é privada. E não é só o esgoto, porque a obrigação da empresa é o abastecimento, o tratamento de água e a coleta e o tratamento do esgoto sanitário. Essa é a responsabilidade da empresa privada.

    Pois bem, Senadora Gleisi: há alguns anos, a metade da cidade de Manaus, que beira o Rio Amazonas, o maior rio do Planeta, uma cidade localizada às margens do maior rio do planeta, porque é lá que se junta o Amazonas, o Rio Negro com o Rio Solimões, formando o Amazonas. Metade da cidade de Manaus não tinha água encanada. As pessoas não tinham água.

    E o que é que precisou ser feito àquela época? O Governo Federal, o Presidente Lula, teve que aportar recursos no Estado do Amazonas, para que o Governo fizesse a nova estação de captação de água. E por que é que a empresa privada não fez isso, uma vez que era a sua obrigação? Porque não faz! Porque não faz, senhores! O único objetivo da empresa privada é ter lucro, e o Poder Público faz vistas grossas a isso! Isso é muito grave!

    E agora, novamente, exatamente com essa desculpa, com essa ladainha, querem aprovar uma medida provisória, privatizando totalmente o setor de saneamento no Brasil.

(Soa a campainha.)

    A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Mas não bastaria esse exemplo para desmoralizar aqueles que dizem... Aí, vem a CNI, Sr. Presidente, dizendo que o problema do saneamento no Brasil é a falta de investimentos e que, se isso for colocado na mão da iniciativa privada, os investimentos virão.

    Não é verdade! Está aí o exemplo da Cidade de Manaus. Outras cidades brasileiras, não capitais, mas outras grandes cidades brasileiras, que no passado privatizaram, retornaram, devolveram ao Poder Público. E olhe, Sr. Presidente, que eu estou falando apenas da inserção, da inclusão das pessoas, da população, ao serviço de saneamento, do esgotamento sanitário. Não estou aqui sequer falando da qualidade do serviço. Isso sequer eu abordei!

    Mas foram inúmeras as vezes em que subi a esta tribuna, falando do desrespeito da empresa concessionária para com os habitantes da cidade de Manaus, porque as contas de quem tem muito pouca água ou até mesmo de quem nem recebe água vêm com um valor astronômico, e as pessoas não têm dinheiro para pagar. E, quando se dão conta, estão no SPC. Quantas? Milhares de pessoas se encontram nessa situação na cidade de Manaus.

    Portanto, Sr. Presidente, eu quero dizer aqui que torço muito e quero cumprimentar os Deputados que travaram uma grande resistência, no dia de ontem; não só os Deputados da oposição, não. Alguns, inclusive, que apoiam o Governo resistiram e esperam que essa medida provisória caduque e seja engavetada.

    Mas, para concluir, neste minutinho que V. Exa. me concede, eu quero aqui registrar uma outra conquista importante no Brasil. E, desta feita, em seu Estado, no Estado do Maranhão, nobre Presidente que dirige esta sessão.

(Soa a campainha.)

    A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Eu me refiro a um decreto que foi editado no dia de ontem pelo Governador Flávio Dino, um decreto que estabelece liberdade de pensamento nas escolas.

    Diz o seu art. 1º: "Todos os professores, estudantes e funcionários são livres para o seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão".

    E, aí, segue o decreto, mostrando e dizendo que apenas o decreto contempla o art. 206 da Constituição Federal, que determina a liberdade sem censura das pessoas, a liberdade de manifestação. E há necessidade disso por quê? De fazer um decreto reafirmando a Constituição? Porque querem, agora, aprovar o Escola sem Partido, que não é escola sem partido. É escola do partido deles – do partido deles. A escola com a mordaça.

    Agora, vejam bem: o PRB, um partido...

(Interrupção do som.)

    A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... ligado a uma igreja evangélica, pelo que eu li na imprensa, conseguiu a licença para abrir uma faculdade. E aí? Sem partido?

    Isso não existe. Essa lei da mordaça não pode prosperar.

    Mas, de toda forma, eu quero cumprimentar o Governador, Senador João Alberto, do Maranhão, Governador Flávio Dino, por essa iniciativa muito importante.

    E espero que outros governadores também tomem a iniciativa. Havia muitos projetos de lei aprovados, muitas leis municipais que previam essa mordaça, essa censura nas escolas, e que têm sido, uma a uma, derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal, porque, repito, a Constituição Federal é que nos garante liberdade de pensamento e de expressão, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2018 - Página 10