Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à declaração do General Augusto Heleno sobre a corrupção no Nordeste brasileiro.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Críticas à declaração do General Augusto Heleno sobre a corrupção no Nordeste brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2018 - Página 49
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • CRITICA, GENERAL DE EXERCITO, MOTIVO, DISCRIMINAÇÃO, RELAÇÃO, DECLARAÇÃO, EXISTENCIA, CORRUPÇÃO, LOCAL, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discursar.) – Minha cara Senadora, eu agradeço a concessão desta palavra, porque quero repercutir e chamaria a atenção aqui dos nobres Senadores, especialmente dos Senadores do Nordeste, porque nós todos acompanhamos com interesse, minha cara Presidente, esses movimentos iniciais da formação da equipe do Governo, do futuro Governo. E, como nós todos, independentemente de alinhamentos partidários, torcemos pelo Brasil, temos evidentemente acompanhado com grande interesse a formação do Governo.

    E, dentre os quadros que já foram anunciados desde o início, sem dúvida nenhuma, todos reconhecemos que há uma figura respeitável nessa formação, dentre outras naturalmente, que é o General Augusto Heleno, uma figura que tem larga folha de serviços prestados ao País, ex-comandante militar da Amazônia, foi o comandante da missão da ONU e, portanto, é uma voz sempre muito acatada do novo Governo.

    Mas qual não foi a nossa surpresa, Senadora Ana Amélia, numa entrevista recente do General Augusto Heleno, quando ele tece uma avaliação sobre os programas assistenciais, sobre o Bolsa Família! Até emite juízos sobre o que seria, por exemplo, essa alienação das elites da América do Sul, até opiniões que são respeitáveis, mas, quando avalia o Nordeste, nós nos surpreendemos, Senadora, com um juízo absolutamente preconceituoso que é trazido. E é tanto menos aceitável quando sabemos que é alguém que tem e terá responsabilidades muito importantes: será o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

    Veja, Senadora, quando analisa a vocação econômica do Nordeste, em que defende saídas para os programas assistenciais, eu quero dizer que está aspeada aqui a frase. Diz S. Exa.:

O Nordeste tem um potencial turístico estúpido. É muito melhor e mais bonito do que a Côte D'Azur [já que ele viveu durante alguns anos na França] [...] A praia do Nordeste é que é bonita. A água é quente, coisa que não tem em lugar nenhum do mundo.

    Até aí nós concordamos. Só que, ao final, ele diz: "Tem que ter uma saída [para essa coisa do Nordeste, porque] o Nordeste é o grande centro de roubalheira do País".

    Minha cara Senadora, esse juízo é estarrecedor, pela carga de preconceitos que envolve. Seria o mesmo, mutatis mutandis, que eu fazer um juízo depreciativo a respeito do povo carioca – parece-me que o nobre general é carioca – pelo fato de o Rio ter experimentado esse período do Sérgio Cabral, que é algo que representa uma péssima referência no País em termos de padrão de gestão e de escândalos de corrupção, que até hoje envergonham o nosso País. Eu não estenderia, jamais, à Região Sudeste e, muito menos, ao povo carioca um juízo dessa natureza.

    Portanto, ao mesmo tempo em que lamento essa declaração, por se tratar de alguém respeitável – volto a dizer –, que tem uma folha de serviços prestados ao País, quero dizer que, como nordestino, não posso aceitar um juízo preconceituoso como esse. Se é verdade que alguns setores da elite do Nordeste reproduzem padrões de comportamento inaceitáveis do ponto de vista de como tratam o dinheiro público, de algumas posturas que são associadas a desvio, não é aceitável que esse juízo possa estender de forma genérica a toda uma região e, mais do que isso, a um povo que o Brasil inteiro reconhece como um povo trabalhador e um povo decente.

    Era este o pronunciamento que eu queria trazer, agradecendo a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2018 - Página 49