Discurso durante a 15ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada a comemorar os 30 anos da Constituição Cidadã.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Sessão solene destinada a comemorar os 30 anos da Constituição Cidadã.
Publicação
Publicação no DCN de 08/11/2018 - Página 33
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Deputado Fábio Ramalho, que ora preside os trabalhos, demais integrantes da Mesa, senhoras e senhores Constituintes -- V.Exas. são os grandes protagonistas desta obra que estamos aqui celebrando, a Constituição da cidadania --, eu sigo naquela mesma linha de destacar alguns dos pontos avançados, meritórios, que tornaram este Brasil uma democracia.

    Pela relevância que tem, quero lembrar, antes de mais nada, que esta Constituição de 30 anos trouxe à vida nacional os elementos indispensáveis e as características próprias de uma democracia; ampliou direitos fundamentais do cidadão, consagrados no minucioso art. 5º da Constituição; trouxe de volta a eleição livre e direta para a Presidência da República, governantes e parlamentos; consagrou a repartição das receitas tributárias, embora ainda mereça atenção mais cuidadosa dos Estados e Municípios, através da já projetada e tão reivindicada reforma tributária; criou regras avançadas à ordem social, podendo, na realidade, melhorar ainda mais na atenção à saúde pública e à educação; estabeleceu os direitos das minorias, consagrou a proteção da família, defendeu a cultura e o esporte; abriu espaços à Constituição para melhorias através das emendas parlamentares, que já são tantas, tanto quanto as chamadas iniciativas para as emendas populares -- e não será demais rever regras que tornaram o Brasil democrático --; ampliou adequadamente as atribuições do Ministério Público; normatizou, no art. 37 da Constituição, de forma correta, auspiciosa, necessária, os princípios a serem observados pela administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios, princípios esses como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, senhores telespectadores da TV Senado e da TV Câmara, senhores ouvintes da Rádio Senado e da Rádio Câmara, entendo que um dos preceitos mais importantes da lei que estamos aqui comemorando é o art. 37. Sendo esses princípios cumpridos, o Brasil será inevitavelmente mais justo e mais próspero.

    Não obstante esses méritos, passados 30 anos desde a promulgação, desafios precisam ser enfrentados para a plena eficácia da Constituição, tais como o Sistema Previdenciário, que hoje consome demais o orçamento dos poderes públicos.

    Por outro lado, o pacto federativo, previsto na Lei Maior, não é ainda na prática uma realidade, porque a repartição dos recursos não acompanha o justo aporte financeiro aos Estados e Municípios. As receitas tributárias ainda são muito mal distribuídas.

    Em suma, a Constituição de 1988, já emendada em uma centena de seus dispositivos, inegavelmente alargou direitos e deveres, consagrando a democracia, que agora se entende se tornar ainda mais aprimorada pelos conceitos e esforços do Governo recém-eleito. Para tanto, novas expectativas e, sobretudo, esperanças renascem com o Governo recém-eleito pela maioria dos brasileiros.

    Assim, celebramos 30 anos da Constituição, justamente em momento em que se discute, que se escuta, que se almeja mudanças necessárias a uma verdadeira nação democrática, com transparência, lisura, trabalho de todos, honestidade e desenvolvimento social e econômico. Bastará para tanto que se cumpra esta Constituição aniversariante e já suficientemente amadurecida na sua existência para as lições que devemos aprender.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/11/2018 - Página 33